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A falta de caráter de muitos brasileiros denunciada no futebol

Em nosso dia a dia assistimos ao desrespeito às vagas exclusivas para deficientes físicos em estacionamentos públicos, privados, nas ruas e nos shoppings. Mas a repercussão é pequena, já que raramente alguém bota a boca no trombone. Como o futebol é uma vitrine, vários vagabundos foram flagrados durante a Copa. Caso mais famoso foi no Maracanã, com filme e fotos postados nas redes sociais, mas nenhuma autoridade tomou nenhuma providência.

Veja essa reportagem de O Globo:

* “Torcedor caminha após levantar de cadeira de rodas no Maracanã”

Homem foi flagrado andando sem nenhuma dificuldade no jogo entre França e Equador

FALSARIO

Um homem foi flagrado levantando da cadeira de rodas durante o jogo entre Equador e França no Maracanã, na quarta-feira. A analista de produtos Mariana Cesário flagrou a cena e disse à Rádio CBN que o homem não aparentava ter nenhuma deficiência. As imagens foram gravadas por um amigo dela.

— Em determinado momento a gente viu a cadeira de rodas vazia. Achamos muitos estranho. A gente tirou foto para registrar, pois a gente tem visto a situação de pessoas (com cadeiras de rodas) em pé no estádio. Tiramos a foto e ficamos atentos, esperando ele voltar. Aí, quando a gente viu ele voltando, estava caminhando normalmente. Ele sentou na cadeira.

Mariana ainda tentou denunciar o homem aos voluntários do estádio.

— As pessoas ficaram bem revoltadas. A pessoa que estava comigo, um amigo meu, fez o vídeo. Com o vídeo em mãos a gente falou com os voluntários, os seguranças. A gente tentou fazer alguma coisa. Mas eles falaram que não poderiam fazer nada, que a gente deveria fazer uma denúncia para o Comitê da Fifa. A gente não sabe como fazer. Aí, a gente usou a rede social para tentar viralizar isso, para de alguma maneira denunciar.

Ao Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), no Rio, chegaram outras sete denúncias sobre casos semelhantes, em que torcedores sem qualquer debilidade física se passaram por cadeirantes para conseguir ingressos. Nas redes sociais, o assunto virou a discussão da vez. Superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral enxerga essas situações como parte de um cenário maior.

— Isso corresponde ao mesmo contexto de quem desrespeita as vagas para deficientes em estacionamentos. As pessoas precisam entender que não é uma questão de privilégio, mas, sim, de acesso a direitos. O irônico é que a parte mais difícil, da acessibilidade, foi alcançada. A etapa mais fácil, no entanto, que é o respeito, a gente ainda não tem — disparou Teresa.

No Maracanã, há 111 espaços exclusivos para cadeirantes, com assento para acompanhante ao lado. De acordo com a concessionária que administra o estádio, normalmente, os portadores de necessidades especiais devem apresentar obrigatoriamente, no acesso ao local, um documento, laudo médico ou cartão de acesso ao transporte público (RioCard Especial) para ter direito à gratuidade no ingresso, conforme prevê a Lei nº 2051/92.

Além de cadeirantes — com direito a acompanhante —, pessoas obesas e com mobilidade reduzida também podem comprar assentos especiais. Na primeira semana da Copa do Mundo, cambistas ofereciam, em redes sociais e sites de compras, ingressos destinados exclusivamente para deficientes a R$ 1.200 o par.

Sobre o caso flagrado durante o jogo entre França e Equador, no Maracanã, a FIFA e o Comitê Organizador Local (COL) não se pronunciaram.
http://oglobo.globo.com/brasil/torcedor-caminha-apos-levantar-de-cadeira-de-rodas-no-maracana-13028343#ixzz36tpSD2k7


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Comentários:
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  • Paulo Afonso disse:

    Concordo com o Renato César… Deficiência física não necessariamente é aparente… Conheço pessoas com dificuldade de locomoção em certas circunstâncias (distâncias maiores ou locais íngremes) e que não possuem membros amputados ou reduzidos… Tipicamente Paraparesia, Monoparesia, Hemiparesia e até Triparesia e Tetraparesia se enquadram nestes casos de deficiência física não aparente (sufixo “paresia” significa a perda parcial das funções)…

  • J.B.CRUZ disse:

    Vai ficar por isso mesmo..O BRASIL passa a pior crise de CARÁTER na sua HISTÓRIA….GOVERNO VIRTUAL….Proibições inócuas e leis fúteis;só “bico e papo” na moçada…

  • Renato César disse:

    Prezado Chico, é preciso tomar cuidado com este tipo de denúncia. Julgar sem conhecimento de causa é um erro. Abaixo, segue Lei Federal sobre Deficiência física e conceitos de palavras usadas para defini-la:

    art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989:
    “I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”

    Conceitos dos termos usados na Lei:
    – Paraplegia: resultante de uma lesão medular. Traduz-se na perda de controle e sensibilidade dos membros inferiores, impossibilitando o andar e dificultando permanecer sentado.
    – Paraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
    – Monoplegia: Paralisia de um único braço ou perna causado por uma lesão do sistema nervoso.
    – Monoparesia: Perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior)
    – Tetraplegia: Perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
    – Tetraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
    – Triplegia: Perda total das funções motoras em três membros.
    – Triparesia: Perda parcial das funções motoras em três membros.
    – Hemiplegia: Perda total das funções motoras de um hemisfériodo corpo (direito ou esquerdo)
    – Hemiparesia: Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo)
    – Ostomia: Intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de coleta.
    – Amputação: Perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro.
    – Paralisia Cerebral: Lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental.
    -Nanismo: Condição de tamanho de um indivíduo cuja altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem à mesma população. Admite-se que se pode chamar de nanismo quando o tamanho de um indivíduo tem uma estatura até 20% inferior à média dos mesmos indivíduos de sua espécie, à mesma idade. Na espécie humana, em termos de adultos, considera-se anão o homem que mede menos de 1,45 metro, e anã, a mulher com altura inferior a 1,40 metro.

    Logo, deficiência física não necessariamente é aparente. O cara da reportagem pode muito bem ter alguma deficiência física conforme a Lei. Só estou informando porque às vezes as pessoas não conhecem o assunto e podem fazer julgamentos indevidos. Vale a pena informar. Abraço!