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Ex-jogadores continuam ganhando uma boa grana com a Copa do Mundo

Diz o velho ditado que “quem faz fama deita na cama”. E nem precisa ter sido campeão do mundo para ganhar bons cachês e ser convidado VIP em futuras Copas.

Caso do ex-goleiro português Vitor Baía (direita), e dos campeões do mundo, o também goleiro, da Espanha, Casillas, do lateral Roberto Carlos e do ex-zagueiro francês, Marcel Desailly, que estão em painéis gigantes das Fan-Fest espalhadas pela Rússia.


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Comentários:
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  • jorgemoreira disse:

    Ninguem inventa e cria um leleu impunemente, vejam bem o que esta coisa ficou fazendo tanto tempo no clube quem foi o descobridor desta coisa, quem descobriu e apadrinhou sim deveria ser o responsavél por tudo ,inclusive deveria ter pago os seus salários e agora esta divida, é quando se achava que nuvens brancas estavam estacionadas na cidade do Galo aparece o famoso campeão da libertadores leleu cobrando dividas pqp até o lellllllllllllleu

  • Julio Cesar disse:

    “Exoticas Suissa e Suecia, derby do IDH…” muito boa essa do Marcos Caldeira hein Chico. “Alegria de milhares de Sharon Stone…” hehehehe…
    E não é que até Leleu entrou na justiça contra o Galo ? O RH e departamento juridico do Galo andam comendo mosca ?

    • Renato César disse:

      Sobre o Leleu, que tem um título de Libertadores no currículo, não é que RH e jurídico tenham “comido mosca”. Ao final do contrato, atletas normalmente são orientados por advogados a entrarem na justiça cobrando valores supostamente devidos.

      Todos os clubes enfrentam esta situação. As alegações principais são: hora extra, adicional noturno e direito de arena. Nos dois primeiros, a justiça do trabalho tende a fazer contas até achar um valor que o trabalhador tenha direito a receber (isto é assim com qualquer empresa).

      Já no caso do Direito de Arena, a questão é mais complexa. Primeiro que há um decisão entendendo que isto não tem natureza trabalhista. Logo, não compete à Justiça do Trabalho julgar. E outra coisa é que no pedido dos atletas, tudo que é recebido no contrato com a emissora (inclusive as premiações por colocação no campeonato), tenta ser caracterizado como direito de transmissão.

      Por exemplo, a Globo para R$ 100 Milhões para clube “x” como direito de transmissão. Automaticamente, R$ 5 Milhões são pagos direto ao sindicatos dos atletas sem nem passar pela conta do clube. Aí, este clube é campeão e recebe premiação de R$ 50 Milhões. O que o atleta pede na justiça é o percentual referente a esta premiação, como se fosse Direito de Arena. Neste caso, R$ 2,5 Milhões não teriam sido repassados ao sindicato.

      Todos os clubes acabam enfrentando estas ações na justiça. Não se trata de “comer mosca”.

  • Silvio T disse:

    Com toda essa discussão mundial sobre o teatro do Neymar, estão todos de olho bem aberto com essas encenações. Estou vendo agora o amistoso no Mineirão e confirmando uma certeza de anos. Como o time do Barro Preto é cai, cai meu Deus! E o pior, com apoio total das arbitragens e da “imprensa atleticana”.