É o que conta o Rodrigo Mattos, que leu e analisou a sentença, no blog dele no Uol:
* ““O Fred nos informou dessa cláusula. Até estranhei porque achei (o valor) da cláusula muito baixo, pelo jogador que o Fred é”. E completou: “Todos os atacantes que tentei contratar, que o Fred na minha opinião é mais jogador, você gastaria de R$ 20 a R$ 30 milhões”. Essa declaração também contribui para a percepção de que o valor ajustado na multa não foge do razoável”, diz a conclusão do tribunal. Dos cinco julgadores, dois foram a favor da redução da multa. A maioria composta por três, no entanto, entendeu que é para quitar a multa integral de R$ 10 milhões, mais juros de 1% ao mês e os honorários dos advogados. Quem tem que pagar, ao final do processo, é o jogador Fred. Mas o próprio processo deixa claro que, pelos documentos disponíveis o valor deve recair sobre o Cruzeiro ao tratar do acordo entre o clube e o jogador. ”Pelo que se lê dos documentos que foram juntados a seu respeito, tudo indica que FRED só tende a arcar com o ônus financeiro da multa combinada se as garantias prestadas se mostrarem insuficientes ou se o CRUZEIRO faltar com os compromissos que lhe prestou, e cujos riscos assumiu expressamente”, diz trecho da decisão….”
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