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E o Felipe Conceição, hein!? Mais um que recorre à justiça contra o Cruzeiro para se garantir

Em fotos do Bruno Haddad/Cruzeiro, o então diretor André Mazzuco, Felipe Conceição e o presidente Sérgio Santos Rodrigues, na apresentação do treinador, dia três de fevereiro deste ano. Conceição disse as seguintes palavras ao site do Cruzeiro: “Estou muito feliz (pelo acerto com o Cruzeiro) pela grandeza do clube, da torcida e pelo tamanho do projeto que me foi apresentado, de reerguer um gigante. Tudo isso mês deixa motivado e ressalto que dedicação não faltará em momento algum. O trabalho será constante. Minha motivação começou desde a primeira conversa e se manteve com a proposta. Minha cabeça não para de pensar no Cruzeiro”.

Toda apresentação de jogador e treinador, em qualquer clube, é com uma foto tipo essa: mostrando e até beijando a camisa e o escudo, como se fosse paixão eterna ou amor à primeira vista, para sempre. Até que os maus resultados ou a falta de pagamento os separe e tudo muda. Como diz a música “As aparências enganam”, do saudoso pontenovense Tunai, “… Porque o amor e o ódio
Se irmanam na fogueira das paixões”…

Reportagem do Josias Pereira, no SuperFC:

* “Felipe Conceição: Cruzeiro pode ser penalizado caso regra tenha sido burlada”

Especialista em direito desportivo chamou atenção para acusação feita pelo ex-técnico estrelado, que ingressou na CNRD para garantir direito de trabalho

O técnico Felipe Conceição ingressou na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, a chamada CNRD, contra o Cruzeiro para conseguir a liberação de seu vínculo junto ao Cruzeiro, que segundo o próprio comandante segue ativo, e ter condições de trabalho para poder fazer sua estreia no Remo, seu novo clube. Na petição encaminhada e também obtida pela reportagem, o treinador faz uma grave acusação ao Cruzeiro no que seria uma tentativa de burlar a regra da limitação de troca de técnicos no Campeonato Brasileiro. O clube teria lhe proposto a assinatura da rescisão mediante apenas o reconhecimento de que a saída foi em ‘comum acordo’, fato que não foi aceito por Conceição. “Considerando que o Clube-Réu afirmou ao Autor que somente firmará e registrará a respectiva rescisão do contrato federativo do Autor caso nela conste que a mesma se deu por “comum acordo”, outra alternativa não restou a este último senão a propositura da presente medida, sob pena de ver perpetuado seu vínculo com o Cruzeiro Esporte Clube e inviabilizada sua atuação por terceira agremiação, o que violaria o princípio fundamental do Livre Acesso ao Trabalho consagrado no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal”, aponta a petição.

Conceição e seu apoio jurídico compreendem que o não recebimento dos valores referentes à sua saída do Cruzeiro se dá pela regra de limitação da troca de técnicos no Campeonato Brasileiro. Uma demissão de Mozart Santos, no cenário de um ‘acordo comum’ permitiria à Raposa poder contratar um novo técnico. Caso a situação configure como demissão, o Cruzeiro só poderia substituir Mozart Santos por um profissional, seja auxiliar ou integrado à base, que já esteja no clube há pelo menos seis meses.

O Cruzeiro ainda não se manifestou sobre o caso envolvendo o ex-técnico, que foi anunciado pelo Remo há quatro dias e espera estar disponível na quinta-feira (8), quando a equipe encara o Vila Nova, no Baenão, às 21h. 

Penalizações 

A informação do ingresso de Conceição na CNRD foi divulgada inicialmente pela rádio Itatiaia e confirmada pelo Super.FC com a assessoria de imprensa do técnico Felipe Conceição e seu staff. A situação pode render ao Cruzeiro até mesmo penalizações tanto na CRND quanto na Justiça Desportiva. Estas penas variam de multa até mesmo perda de pontos e rebaixamento. A reportagem entrou em contato com Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo para entender os desdobramentos que uma apelação como essa pode gerar à Raposa.

“Eu imagino que o Felipe Conceição tenha pedido uma tutela de urgência para ser liberado, consiga ter seu contrato no novo clube ativado e inicie o trabalho no Remo. Vamos esperar a decisão que a CNRD tomará em relação ao caso, mas a questão do Cruzeiro é se essa acusação ficar configurada como uma tentativa de burlar a regra da limitação da troca de técnicas”, declarou Fernanda.

“Se for o caso, tanto na CNRD quanto na Justiça Desportiva, punições podem ser aplicadas. Na Justiça Desportiva, uma irregularidade neste sentido renderia uma punição tecnicamente mais simples. Seria mesmo uma multa pecuniária, baseada no artigo 191 do código brasileiro de Justiça de Desportiva, que se refere ao regulamento, geral ou especial, de competição. O Cruzeiro estaria, em tese, não cumprindo uma regra no regulamento. Isso não acarretaria perda de ponto e nem nada do tipo, mas, sim, uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais”, acrescentou a especialista.

Fernanda Soares também comentou sobre as possibilidades de penalizações que poderiam ser aplicadas pela CNRD, essas, sim, com uma abrangência mais danosa ao clube.

“Se a CNRD entender que houve esse tipo de infração, algumas penalidades podem ser aplicadas. A câmara vai analisar caso a caso para estabelecer isso. É um padrão, que pode ir de uma simples advertência à perda de pontos e até rebaixamento. Isso é avaliado caso a caso. Obviamente, que falo isso, baseado nas informações que tive acesso por meio da imprensa, mas é fato que o Cruzeiro possui um histórico de inadimplência confirmada, então não vai ser uma coisa simples como um transfer ban aplicado recentemente pela Fifa e que já foi estabelecido pela CNRD no ano passado (no caso do zagueiro Bruno Vianna). Um transfer ban hoje não será efetivo”, destacou a advogada.

“Pelo tempo que essa discussão se arrasta e que agora veio à tona, creio eu que o Felipe Conceição deva ter tentado resolver essa situação de forma amigável, mas é preciso observar outros pontos. Se ele quer fazer valer o direito dele de trabalho, pode ser que ele esteja pensando em ingressar na Justiça Comum. É um claro caso do Cruzeiro cercear a liberdade dele de trabalho”, alertou Fernanda Soares.

https://www.otempo.com.br/superfc/cruzeiro/felipe-conceicao-cruzeiro-pode-ser-penalizado-caso-regra-tenha-sido-burlada-1.2508730


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Comentários:
4
  • Ed Diogo disse:

    E incrível como existem pessoas que acham e apoiam a tentativa do Cruzeiro de burlar a lei e fala mau do treinador. Neste caso não entra o mérito se foi um bom treinador ou não o mérito da questão e a associação chamada Cruzeiro que ágiu errado com o empregado. Mas não se preocupem nada vai acontecer como sempre. Isto e Brasil.

  • Alisson Sol disse:

    Resumo: não há multa, não há restrição, não há nada que justifique não se livrar daquele que foi o pior técnico que vi em décadas acompanhando o Cruzeiro.

    Se o Mozart der errado, eu mesmo prometo fazer um programa “simulador de técnico” que será ruim na primeira versão, mas certamente melhor que o Sr. Felipe Conceição. Liberem e encerrem este assunto!

  • Juliano Salvador disse:

    O Cru cru é useiro e vezeiro neste quesito. Já fizeram isso certa vez com o PC Gusmão. Não quiseram pagar a rescisão reivindicada pelo PC, os seguranças do Alvimar Perrela jogaram ele no meio da rua e foi proibido de entrar na Toca. Essa artimanha também foi usada com outros atletas, os “Heróis da Queda”, que tiveram de abrir mãos de direitos, para obter a rescisão e continuar a trabalhar.. Coitado do Conceição, não recebe mais nunca!

  • Germano Brás disse:

    F. Conceição só deu dois sorrisos no Cru Cru, o dia que entrou e o dia que saiu.