Blog do Chico Maia

Acompanhe o Chico

Flamengo continua catimbando a venda de ingressos para a torcida do Atlético para o jogo de sábado. Advogado denuncia e recorre

O Flamengo está catimbando a venda de ingressos para a torcida do Atlético para o jogo de sábado, 19 horas no Maracanã, descumprindo a legislação do Estatuto do Torcedor e da própria CBF, que tem uma “ouvidoria” que foi criada para resolver problemas como este.

Sabemos que no Brasil leis existem para ser descumpridas. No futebol, então, nem se fala!

O advogado atleticano Custódio Pereira Neto, mineiro, morador do Rio, um dos fundadores da Cariogalo, acionou as autoridades “competentes” para isso se resolva, mas, como há dois anos, corre o risco de, novamente, dar com os burros n’água. Como ele mesmo escreveu. “… há exatos 2 anos, reclamava-se a mesma coisa, com a mesmas pessoas. E NADA FOI FEITO…”

Fazer o quê? No dia 26 de julho, um Juiz do Rio chegou a nomear o presidente do Flamengo como um dos interventores da CBF, após a anulação da eleição do Rogério Caboclo para o cargo. Claro que me juntei aos milhões de indignados país afora. O grande jornalista João Carlos Albuquerque, o “João Canalha”, perguntou, via twitter, se aquela gritaria geral não seria exagerada, afinal seria “só um mês” de intervenção. Quando se trata de gananciosos, do bloco do “eu sozinho”, todo cuidado é pouco. Se em um único dia é possível armar um monte de coisas, imagine em um mês inteiro. E vejam uma das justificativas do senhor Juiz para nomear o presidente flamenguista: “’expressiva torcida’ fez Justiça nomear Landim como interventor na CBF – https://www.espn.com.br/futebol/artigo/_/id/8963909/flamengo-expressiva-torcida-fez-justica-nomear-landim-como-interventor-na-cbf

Até o Landim ficou constrangido e agradeceu, não aceitou.

Dito isso, parabenizo ao caro Dr. Custódio por mais essa iniciativa cidadã e torço para que ele tenha sucesso dessa vez. Mas, a chance de ser embromado novamente é gigante.

Confira os argumentos dele e o histórico da desfaçatez da qual ele foi vítima:

* “Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2021.”

Assunto: descumprimento da legislação na venda de ingressos para visitante, Flamengo x Atlético, sábado, 30/10, às 19:00, no Estádio Maracanã.

Obs.: o histórico de mensagens abaixo mostra que, há exatos 2 anos, reclamava-se a mesma coisa, com a mesmas pessoas. E NADA FOI FEITO

DOUTOR Roberto Sardinha

OUVIDOR GERAL DE COMPETIÇÕES DA CBF

ouvidoriacompeticoes.sardinha@cbf.com.br,

(21) 3572-1900

DOUTOR Manoel Medeiros Flores Júnior

Diretor de Competições da CBF

manoel.flores@cbf.com.br

JORNALISTAS: CÓPIA OCULTA

Torcedor Atleticanos: CÓPIA OCULTA

  1. O torcedor ao final identificado, brasileiro, casado, advogado, no pleno exercício do seu direito de torcedor e dentro do seu dever de cidadão, amparado no Direito de Petição, previsto nos incisos XXXIII e XXXIV do art. 5da Constituição Federal, bem como no art. 133 da mesma Constituição, que assegura que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”, com as prerrogativas da Lei 8.906/94, vem oferecer REPRESENTAÇÃO, amparando as pretensões em todos os termos da legislação vigente e conforme os fatos seguintes.
  2. Conforme art. 1º do Estatuto, Lei nº 10.671/03, é TORCEDORdo CLUBE ATLÉTICO MINEIROe morador da cidade do Rio de Janeiro.
  3. E conforme o artigo 20 do mesmo Estatuto do Torcedor “É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais “sejam colocados à venda até 72 horas antes do início da partida correspondente”’.
  4. E no parágrafo 2oestipula que “A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua AGILIDADE e AMPLO ACESSO À INFORMAÇÃO”.
  5. Já o parágrafo 5oestabelece que no Campeonato Brasileiro, “a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade”.
  6. De igual modo, o art. 3º do Estatuto do Torcedor prevê que “Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a entidade responsável pela organização da competição (CBF), e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
  7. Por sua vez, o artigo 87 do Regulamento Geral de Competições da CBF estipula que “O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO”.  (disponível em https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202101/20210105120411_203.pdf).
  8. Conforme Nota Oficial, publicada no site oficial do Clube, o Atlético solicitou carga de ingressos para jogo no Maracanã. Disponível em https://atletico.com.br/noticias/atletico-solicita-carga-de-ingressos-para-jogo-no-maracana.
  9. Entretanto, as “72 horas antes do início da partida correspondente”, previstas no artigo 20 do Estatuto do Torcedor venceram nesta quarta-feira, 27/10/2021, sem que até o momento tenha sido divulgada qualquer informação de venda de ingressos, que dirá para os visitantes.
  10. Portanto, que o Estatuto do Torcedor não foi cumprido é inquestionável. Assim como não há noticias de que o artigo 87 do Regulamento Geral de Competições da CBF (RGC) tenha sido respeitado porquanto são 11h de 28/10/2021, faltam quase 48 horas para a partida e nenhuma informação oficial há sobre ingressos.
  11. Neste sentido, conforme o § 1odo artigo 14 do Estatuto do Torcedor “É dever da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, (…) as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento referido no inciso III, bem como reportá-las ao Ouvidor da Competição e aos órgãos de defesa e proteção do consumidor.
  12. E a presente demanda não é clubística, nem visa tola bajulice. Ingresso antecipado permite ao visitante se planejar para o jogo, se deslocar da capital, interior ou outro Estado sem a insegurança de chegar na bilheteria e não encontrar ingresso.
  13. Evita, ainda, no dia do jogo, pedir informações a autoridades no entorno do estádio ou desembarcar em determinada bilheteria, exclusiva de visitantes, de fácil identificação e eventual abordagem violenta dos adversários.
  14. É, em última análise, um tratamento minimamente digno a qualquer torcedor, a ser dado no principal torneio de futebol do País, seja ele mandante ou visitante. Afinal de contas, os TORCEDORES lotam os estádios, apoiam seus clubes, adquirem produtos licenciados, financiando, com sua paixão, todo o mercado do esporte. Merecem, pois, um tratamento digno e adequado, respeitando as leis vigentes.
  15. Desse modo, considerando que é dever do OUVIDOR da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor, indaga-se como e quando Diretoria de Competições e a Ouvidoria de Competições da CBF irá EXIGIR imediata venda de ingressos aos visitantes? Está-se a 48 horas do jogo. As providências são prementes.
  16. Ademais, por tudo que foi acima narrado e visando a prover a conservação e a ressalva de direitos, bem como a manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidades, serve a presente como REPRESENTAÇÃO, requerendo da DIRETORIA DE COMPETIÇÕES e da OUVIDORIA DE COMPETIÇÕES DA CBFa imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para a adoção das providências legais corretivas contra o Flamengo e todos os Clubes que eventualmente descumpram referido dispositivo legal, uma vez que é fato que está sendo descumprida a previsão legal de ser efetuada a venda ao visitante, com ao menos 72 horas de antecedência, observando ainda regras de clareza, quantidade e ampla divulgação, aplicando as sanções legais existentes.
  17. Caso a Ouvidoria de Competições da CBF se esquive de realmente cumprir o seu papel de instaurar e apurar amplamente o problema, resolvendo absolutamente a questão para este e os futuros jogos, será distribuída REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Federal para instaurar Procedimento Cível de interessa nacional que vise apurar o descumprimento do Estatuto do Torcedor em todo o território brasileiro, inclusive para que, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, proponha correção que respeite os direitos do torcedor, em especial o visitante.

Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2021.

Custodio Pereira Neto

Torcedor e Cidadão

Prezado Ouvidor,

8 de out. de 2019 às 18:51, Custodio Neto <advcustodio@gmail.com> escreveu:  8 de out. de 2019 às 18:51, Custodio Neto <advcustodio@gmail.com> escreveu:  8 de out. de 2019 às 18:51, Custodio Neto <advcustodio@gmail.com> escreveu:

Prezado Ouvidor,

Solicito enviar copia do documento que mostre quais são os “procedimentos estabelecidos pela Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, autoridade pública responsável pela segurança do mesmo”.

Mais do que listar os procedimentos, a cópia do referido documento deverá indicar qual é o servidor da PM responsável pelo parecer que impede a venda antecipada para jogos do Flamengo, quando o mesmo nao ocorre para jogos do Botafogo.

Além de servir para que seja objeto de questionamentos junto à Secretaria de Estado e Segurança Pública, referido documento irá amparar eventual Representação ao Ministério Público, uma vez que resta claro o descumprimento do Estatuto do Torcedor, sendo necessário e urgente a punição dos dirigentes responsáveis.

De mais a mais, é dever do OUVIDOR da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.

Portanto, reitera o pedido para que a Ouvidoria não se limite a colher respostas e repassa-las, chancelando o descumprimento da lei. Que ela seja atuante para o benefício do torcedor de todos os times.

Fico no aguardo

Peço urgência

Custodio Neto

Em ter, 8 de out de 2019 17:45, Ouvidoria Competicoes Sardinha <OuvidoriaCompeticoes.Sardinha@cbf.com.br> escreveu:

Prezado torcedor Custódio Pereira Neto.

Voltamos à sua presença para informar que o sistema de vendas de ingressos, no dia do evento, ocorre em virtude dos procedimentos estabelecidos pela Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, autoridade pública responsável pela segurança do mesmo.

Portanto, o Clube de Regatas do Flamengo só realizará as vendas no dia da partida.

Contudo, caso o Clube Atlético Mineiro queira solicitar ingressos e realizar as vendas por conta própria, o clube mandante estará disponível para atender.

Consideramos atendidos seus questionamentos.

Atenciosamente,


Deixe um comentário para Luiz Ibirité Cancelar resposta

Comentários:
2
  • Luiz Ibirité disse:

    Grande Chico, q reta final de campeonato mais sofrida, digo isso em todos os sentidos, dentro e fora de campo, um time cheio de limitações e uma diretoria amadora, q agora tenta vender a idéia de que a SAF vai “salvar” o clube, sei não, e o time dentro de campo mostra cada vez mais q é um elenco horrível, não da nem pra pontuar, lateral, zaga ou meio campo, precisa de contratar mesmo, montar um time inteiro pra próxima temporada, mas sem grana, futebol é dinheiro e sem dinheiro o risco de piorar o q ja esta ruim é enorme.

  • Pedro Vitor disse:

    É só o Atlético agir da mesma forma aqui no Mineirão na próxima partida que as equipes se encontrarem, como fez com o Boca Júniors, é assim que se age nos bastidores e se ganha o respeito de quem não quer ser respeitado no futebol brasileiro e sul americano

    Próximo jogo veta torcida do flamengo de vir no Mineirão.