Dia desses perguntei qual a utilidade do Estatuto do Torcedor. Em conversa hoje com o Waldir de castro, ex-presidente da Associação Mineira de Cronistas Esportivos – AMCE, também ex-árbitro de basquete, ele respondeu na hora:
__ Este “Estatuto” não existe mais, pois foi substituído pela “Lei do Torcedor”.
Só que a maioria das pessoas não sabe, e pior: até a Federação Mineira de Futebol está comendo essa mosca e ainda usa em seus editais a antiga lei 10.671, de maio de 2003, que caducou e que tem como substituta a 12.299 de julho de 2010.
Para entender melhor, sugiro o artigo escrito pelo Waldir no blog dele.
De quebra, dá uma chamada à responsabilidade na FMF que está descumprindo a nova lei no que se refere a alguns aspectos, inclusive nas funções de credenciamento da imprensa:
http://caswal.blogspot.com.br/?zx=b9243c2ebf956231
* “Aqui Estou… Chutando até a Lei Federal.”
Com todo cuidado e respeito que merece a atual diretoria da Federação Mineira de futebol, não há como calar diante de tantos equívocos. Para iniciar a série deles, no ano de 2003 o então Presidente da República- Sr. Luis Inácio Lula da Silva-assinou a Lei 10.671, em 15 de maio, que ficou conhecida como “Estatuto de Torcedor.”
No dia27 de julho de 2010, o mesmo Presidente atendendo proposta encaminhada pelo Congresso Nacional, assinou a Lei 12.299 – “Lei do Torcedor”- alterando a Lei anterior. No seu Art. 5º inciso 1º e está assim escrito: As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento:
1-a íntegra do regulamento da competição. Na FMF parece que ninguém sabedas mudanças…
Como os afazeres de todos na FMF devem tomar a maior parte do tempo, publicaram sim algumas partes do regulamento para o campeonato de 2013, mas se omitiram quanto a outras e que poderão representar problemas sérios até mesmo quanto ao início do campeonato..
Mas a coisa não fica só nesse pequeno descuido. Fruto da CPI instalada no Senado Federal e sob a presidência do Senador Álvaro Dias, surgiu e foi assinada pela atual Presidenta Dilma Roussef no ano de 2011, a Lei nº. 12.395, que no seu Art. 90-F consta o seguinte: “Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocuparem locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto”.
Não diz, portanto que, a Federação possa querer assumir o lugar no caso de Minas Gerais, da AMCE. Mas pelo o que se sabe, está! Tanto é verdade que, o regulamento não está publicado na íntegra no sitio daquela entidade, bem como o nome do Ouvidor também não o foi. Qual será a razão?
Fica difícil entender que o atual presidente- Dr. Paulo Schetino- saiba dos detalhes que cuidam de coisas aparentemente de pouca importância, mas no caso dessa tentativa de determinado setor da federação querer assumir o papel de outra entidade, poderá lhe trazer enormes dificuldades, pois se houver resistência para mudar, uma ação judicial poderá ser buscada para que se cumpra a Lei.
Claro que aqui se trata de uma tese, mas que poderá progredir a partir do momento caso seja negado o reconhecimento da invasão de deveres e direitos de cada uma das partes. A coisa pode inclusive partir para o impedimento do início da competição, sendo que os clubes que participaram do Conselho Arbitral e aprovaram as propostas apresentadas pela entidade maior, passam a responder como parceiros
A federação Mineira de Futebol e os clubes na sua maioria, dispõem de juristas do mais alto gabarito e que deveriam ser consultados a fim de evitar certos constrangimentos. Citam-se aqui entre outras, a Lei nº. 12.299 do ano de 2010 em seu Capítulo III (Do regulamento da Competição), quando aparece a figura do Ouvidor e os prazos.. Se todos soubessem usar o que ali está determinado, certamente a maioria dos problemas estaria afastado do nosso rico futebol em emoções, porém, pobre de conhecimento das obrigações.
E fim de papo!
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