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Atlético com a barra aliviada no STJD

Obrigado ao Eduardo Ferreira que às 19:53 nos enviou a notícia do julgamento e absolvição do Galo que corria o risco de perder um mando de campo, devido à invasão do gramado do Mineirão por um desmiolado:

“Resultado do Julgamento: Por maioria, absolvido o Atlético/MG de infração ao artigo 213 do CBJD. por maioria.

A favor da aplicação da perda de um mando de campo: Otacílio Araújo e Marcelo Tavares
Contra a aplicação da perda de um mando de campo: José Perez, Francisco Pessanha e Paulo Valed Perry

19:23 Processo: 72/2009
Jogo: CA Mineiro (MG) x Fluminense FC (RJ) categoria profissional, realizado em 23 de julho de 2009- Campeonato Brasileiro – Serie A- Denunciados: Clube Atlético Mineiro, incurso no Art. 213 do CBJD; Fluminense FC, incurso no Art. 215 do CBJD.-AUDITOR-RELATOR: DR. JOSE PEREZ DE REZENDE.”


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Comentários:
1
  • Corsino disse:

    Prezado Chico,
    é duro ter de aguentar o agora comentarista de arbitragens, Márcio Rato Rezende de Freitas com todo aquele corporativismo típico de quem comenta atuações de colegas de profissão. Na última semana então, foi formidável: o comentarista citado foi o único que disse que o Tardelli não sofreu penalty e, em outro lance ele disse: ” esse aí eu apitaria!”.
    Um abraço,
    Cleber.