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Última forma: o Estatuto do Torcedor não caiu; só foi revisto!

Mas na prática continua valendo nada mesmo para o torcedor.
O ex-presidente da Associação Mineira de Cronistas Esportivos, Waldir de Castro, escreveu ao para blog para retificar uma informação que me passou anteontem:
* “Caro Chico, boa tarde.
Desculpe estar aborrecendo, mas penso que se faz necessário esclarecer ao amigo depois daquele encontro na AMCE, quanto as Leis 10.671 (Estatuto do Torcedor)e a 12.299 (Lei do Torcedor), quando disse ao colega que a primeira estava extinta.
Claro que logo a seguir fiz uma consulta a outro colega da Associaqção no DF, dado que o mesmo tem  circulação nos Ministérios e também buscou saber sobre o assunto.
 
Hoje tenho a resposta e a solução do problema. Veja que a primeira Lei era capenga quanto às obrigações do torcedor. Com a segunda Lei o problema foi resolvido, só que usaram de uma tática, alterando artigos e parágrafos da 10.671 e fazendo incluir ou substituir a redação, usando os da nova Lei.
Assim o novo Estatuto do Torcedor continua vigindo, só que agora, devidamente reforçado.
Espero estar assim esclarecendo ao colega e a tempo.
 
Um abraço,
Waldir”

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