Obrigado ao leitor Venilson Fonseca que enviou informação do portal Terra, sobre o indeferimento da ação do Custódio Neto contra a CBF, pelo erro do Carlos Eugênio Simon contra o Atlético naquele jogo contra o Botafogo em 2007:
* “STJ nega indenização a torcedor insatisfeito com resultado de jogo”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira o pedido de indenização de um torcedor do Atlético Mineiro insatisfeito com um erro do juiz Carlos Eugênio Simon e que resultou na desclassificação do clube da Copa do Brasil de 2007. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ rejeitou o recurso por considerar que falhas de arbitragem não resultam em dano moral, pois fazem, literalmente, parte do jogo.
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“A mera derrota de um time não tem o condão de causar dissabor permanente. Nessa esteira, o mero aborrecimento, contratempo ou mágoa são insuficientes à caracterização do abalo moral. Ainda que o jogo fosse apitado por outro árbitro, não é certo que o resultado seria favorável ao time do autor”, justificou o presidente da Quarta Turma e relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão.
Custódio Pereira Neto, o torcedor insatisfeito, optou por fazer a própria defesa por ser advogado. Em sua sustentação oral contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ele admitiu o caráter inusitado da ação, mas justificou o pedido de indenização dizendo acreditar que ações judiciais podem inibir futuros erros de arbitragem.
* http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201305071801_TRR_82198807
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