Um dos destaques da imprensa nacional esta semana foi a sacanagem que a Justiça fez com o João Gilberto, ao dar razão à gravadora EMI, que poderá continuar administrando os direitos autorais da obra dele.
A melhor crítica que li sobre o assunto foi do Leozleo Faria, no blog Burocracídio:
* “Pirataria do direito contra a obra de João Gilberto”
A justiça decidiu que a obra de João Gilberto deve ficar sob os cuidados da empresa EMI. Em decisão de segunda instância, um desembargador resolveu que o cantor não tem condições de manter e cuidar de sua própria obra.
Já a gravadora, detentora dos originais chamados de “disco master”, fez o que bem entendeu com os lançamentos da obra do cantor. Diante de discos valiosíssimos, atendendo a interesses de mercado, cortou faixas, alterou tempos e enfiou efeitos sintéticos na voz de João. Tudo isso para lançar duas obras em um só CD.
Trava-se uma briga judiciária há anos para que os direitos dos originais retornem ao cantor. E enquanto isso, a população que deseja obter a obra de João nas lojas ou de alguma forma legal, é obrigada a comprar a obra pirateada pela empresa EMI.
Certamente o que ocorre com essas músicas no formato original, é que elas são baixadas na internet de forma “ilegal”. Não resta outra alternativa para quem deseja conhecer o músico sem essa lesão que a gravadora causou em sua obra.
A gravadora certamente é uma das que engrossam o coro contra a pirataria digital.
O direito e lei funcionam assim no primeiro mundo. Dependendo do interesse que estiver em jogo, transformam-se uns e outros em piratas, foras da lei, camelôs.
Os direitos autorais de uma mega empresa intercontinental estão em jogo. Aí, meu amigo, nem o João Gilberto escapa de se transformar em pirata e camelô da própria obra. Imagine o cidadão comum.
Leonardo S. Faria
* http://burocracidio.blogspot.com.br/2013/05/pirataria-do-direito-contra-obra-de.html
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