Menos mal: no dia quatro de abril um Magistrado disse que: . . .”ninguém frequenta um estádio de futebol em busca de alimentação ou conforto, mas da emoção de presenciar ao vivo e junto a inúmeros outros torcedores à partida do time de futebol da sua preferência” . . .
e negou o pedido de indenização de um torcedor.
Felizmente, ontem, um outro Magistrado reconheceu o direito de outro torcedor maltratado naquela reabertura do Mineirão, sem água, sem comida, com filas e outros problemas.
Confira no Super Notícia, de hoje, e a relembre a recusa do início de abril no site Mídia News, do dia quatro de abril:
* “JUSTIÇA”
Cruzeiro e Minas Arena são condenados a indenizar torcedor que passou fome e sede no Mineirão
O torcedor será ressarcido com o valor do ingresso e receberá R$ 2,5 mil, a primeira indenização por danos morais concedida pela Justiça neste caso
MÁBILA SOARES
A Minas Arena e o Cruzeiro Esporte Clube foram condenados a restituir um torcedor que reclamou da falta de estrutura do estádio Mineirão, na Pampulha, durante uma partida de futebol no dia 3 de fevereiro deste ano. Ele deve receber R$ 100 referentes ao valor do ingresso e indenização de R$ 2,5 mil por danos morais. A decisão, inédita para este tipo de processo, é do juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
De acordo com o processo, o torcedor alegou ter sido lesado pela falta de estrutura dentro e fora do estádio. Ele alega que não conseguiu comprar alimentos, bebidas e água mineral. Alegou ainda não haver água nos banheiros.
Para o juiz, o torcedor pagou um ingresso caro para que tivesse todos esses serviços à sua disposição durante o evento, ficando evidenciado, no entanto, que os bares do estádio estavam fechado durante o jogo.
O magistrado destacou ainda que problemas como esse são de extrema relevância no momento, vez que o Brasil será sede dos maiores eventos esportivos mundiais e, portanto, as entidades organizadoras das competições terão que garantir conforto e a segurança do torcedor dentro dos estádios.
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04/04/2013
* Juiz nega indenização por problemas no Mineirão e diz que estádio não é lugar para conforto
A reinauguração do Mineirão, no último dia 3 de fevereiro, foi marcada por problemas
A reinauguração do Mineirão, no último dia 3 de fevereiro, foi marcada por problemas. Falta de água nos bebedouros; bares e lanchonete fechados; falta de luz e papel nos sanitários; e tumulto na entrada do estádio. A série de problemas, no entanto, não dá ao torcedor que se sentiu lesado na partida motivos para reclamar.
Ao menos é o que concluiu o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sentença obtida pelo jornal ‘O Tempo’. O magistrado considerou improcedente o pedido de danos morais movida pelo advogado Pedro Maffra Rezende contra a Minas Arena e o Cruzeiro.
Segundo o entendimento de Peixoto, os problemas apresentados não caracterizam danos morais, logo, não existiriam motivos para devolução do valor pago no ingresso. Para sustentar sua tese, o juiz afirmou que “ninguém frequenta um estádio de futebol em busca de alimentação ou conforto, mas da emoção de presenciar ao vivo e junto a inúmeros outros torcedores à partida do time de futebol da sua preferência”.
O juiz ainda foi além e afirmou que “já era de se esperar que, após tanto tempo fechado para reforma, o estádio pudesse não apresentar condições ideais no dia da sua inauguração, principalmente por ser igualmente notório que esta ocorreu às pressas por questões meramente políticas”, concluindo que os torcedores já deviam estar preparados para os problemas.
“Enfim, o desconforto suportado pelos torcedores já era previsível, motivo pelo qual aqueles que se submeteram a ir ao estádio no dia da sua inauguração já deveriam estar preparados para tanto”. Logo após o jogo de inauguração, o Mineirão sofreu uma série de críticas, que acabaram rendendo à empresa administradora do estádio uma multa de R$ 1 milhão, aplicada pelo Governo de Minas Gerais.
A Arena Mineirão, que administra o estádio, apresentou defesa ao Governo, que não aceitou a argumentação da empresa e manteva a multa. A admistradora, então, recorreu da cobrança, no último dia 26 de março. A partir dessa data, o Governo tem 20 dias para responder o recurso.
* http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=24&cid=155122
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