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É isso mesmo, produção? “Justiça determina que volante Henrique, 38 anos, seja reintegrado ao Cruzeiro”

Foto: twitter.com/HenriqueVolante

Volta e meia temos decisões judiciais como essa no Brasil. Dá  pra entender não. Como se o futebol não tivesse suas especificidades. Como se jogador não tivesse data de validade, enfim…

Notícia no Globoesporte.com

“Justiça obriga Cruzeiro a reintegrar volante Henrique sob pena de multa diária; veja detalhes

Volante move ação de mais de R$ 10 milhões na Justiça do Trabalho de Belo Horizonte

Por Gabriel Duarte e Rodrigo Fonseca — de Belo Horizonte

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou, sob tutela de urgência, que o Cruzeiro SAF reintegre o volante Henrique como atleta do clube, com pagamento de salários e fornecimento de plano de saúde, nos moldes do contrato que o jogador tinha com o clube, num prazo de cinco dias. O volante havia tido pedido negado no ano passado.

A decisão da 6ª Vara do Trabalho, nesta sexta, impôs ainda multa diária de R$ 10 mil. O processo na Justiça está em R$ 10, 4 milhões. O Cruzeiro foi procurado para comentar sobre o assunto, mas ainda não se posicionou oficialmente. Assim que o clube emitir um posicionamento, a nota será atualizada.

Na decisão, a juíza Hadma Christina Murta Campos determinou que “deverão ser observados os valores descritos no último contrato firmado, com relação ao salário-base, direito de imagem e acréscimo remuneratório relativo aos períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em partida, prova ou equivalente.

A decisão narra a sucessão administrativa do futebol do Cruzeiro entre associação e SAF. Na conclusão, a juíza aponta que a SAF liderada por Ronaldo Fenômeno é responsável pelo caso, apontando que a rescisão de contrato com Henrique ocorreu em 31 de dezembro de 2021, nove dias depois do anúncio da participação de Ronaldo Fenômeno no futebol:

– É inequívoca a existência de amparo legal para o reconhecimento da responsabilização da 2ª reclamada para responder pelos eventuais débitos trabalhistas existentes em favor do autor, mesmo porque, ostenta a condição de sucessora trabalhista, como se reconheceu – aponta a decisão.

Henrique sofreu a lesão no joelho direito em 23 de agosto de 2020 durante a Série B do Brasileiro que, segundo a decisão, “culminou em doença ocupacional constatada nestes autos”.

– Assim sendo, considerando que a incapacidade subsistia no ano de 2022, concluo que ainda vige o prazo anual de estabilidade previsto pela legislação previdenciária, o qual fixo, à luz da conclusão pericial, ter se iniciado em 01/01/2023, momento em que, como visto, passou a ser possível o retorno às atividades de jogador profissional de futebol – diz a Justiça.

Na decisão, foi incluído um relatório médico, assinado pelo profissional do Cruzeiro, Sérgio Campolina. Segundo a descrição da Justiça, a conclusão médica aponta que Henrique “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva”.

Henrique sofreu a lesão no joelho direito em 23 de agosto de 2020 durante a Série B do Brasileiro que, segundo a decisão, “culminou em doença ocupacional constatada nestes autos”.

– Assim sendo, considerando que a incapacidade subsistia no ano de 2022, concluo que ainda vige o prazo anual de estabilidade previsto pela legislação previdenciária, o qual fixo, à luz da conclusão pericial, ter se iniciado em 01/01/2023, momento em que, como visto, passou a ser possível o retorno às atividades de jogador profissional de futebol – diz a Justiça.

Na decisão, foi incluído um relatório médico, assinado pelo profissional do Cruzeiro, Sérgio Campolina. Segundo a descrição da Justiça, a conclusão médica aponta que Henrique “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva”.

Segundo o texto judicial, o relatório “descreve o longo período de tentativas de reabilitação do demandante (Henrique) para o retorno às atividades de atleta profissional de futebol, o que incluiu intervenção cirúrgica, tendo datado, a última avaliação, de 15/06/2022, ocasião em que se constatou que o quadro de doença ainda não havia sido superado.

Uma perícia médica foi feita no decorrer do processo trabalhista. No laudo, segundo a decisão da Justiça do Trabalho, “concluiu pela existência do evento traumático, em 23/08/2020, quando o reclamante (Henrique) atuava, profissionalmente, em partida de futebol pelo 1º reclamado (Cruzeiro), o que correspondeu a acidente de trabalho típico, tendo lhe causado incapacitação total e temporária para atuação até a temporada de 2022, sendo possível, entretanto, a sua reabilitação para atuação na temporada de 2023, em face da evolução satisfatória recente”.

Henrique no Cruzeiro

Henrique cobra o pagamento de verbas rescisórias do Cruzeiro ao fim do seu contrato e ainda despesas quanto ao seu tratamento da lesão e indenização por dano material.

Henrique teve três passagens pelo Cruzeiro e soma mais de 500 jogos pelo clube. Depois do rebaixamento, foi emprestado ao Fluminense, retornando ainda em 2020 para a Série B, mas não conseguiu se firmar. Em função das lesões no joelho, ele não entra em campo desde outubro de 2020.

https://ge.globo.com/futebol/times/cruzeiro/noticia/2023/05/26/justica-obriga-cruzeiro-a-reintegrar-volante-henrique-sob-pena-de-multa-diaria-veja-detalhes.ghtml


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Comentários:
9
  • Raul Otávio da Silva Pereira disse:

    Decisão judicial – exceto quando tomada por juízes imparciais e suspeitos – não se discute.

    Será um problema para a nova gestão resolver, mas o engraçado é que pode até ser benéfico – certamente Henrique ainda deve ter bola para encorpar o meio de campo defensivo do Cruzeirão Cabuloso.

  • Eduardo Silva disse:

    Chico, bom dia!

    Como já disse em outra oportunidade, justiça trabalhista é uma jaboticada brasileira, só existe aqui mesmo no país.

    Mas isso tudo faz parte de um grande esquema que alimenta os processos, os advogados, juízes, políticos, tudo é um emaranhado que o objetivo é isso mesmo, causar confusão na vida dos trabalhadores, das empresas,.espoliar empresarios.

    Por isso que muitas multinacionais vão embora do país, não aguentam tamanha insegurança jurídica. Aqui é o país que se coloca dificuldades para vender facilidades!

    E como bem disse, futebol é um caso a parte com jogadores, empresários. e dirigentes se locupletando as custas dos clubes.

    Não tem virgem nessa zona!

  • Ed Diogo disse:

    Este timinho e uma piada . Vamos acionar o textao só ele para solucionar esta bagunça .

    • Eduardo Silva disse:

      Juvenil, deixa eu te ensinar:

      .time, timinho: são os jogadores em campo, o elenco que joga bola.

      .clube: é a pessoa jurídica, quem responde processos, etc.

      Entendo sua ignorância como torcedor, mas isso não tem nada a ver com clube, com time, com futebol, tem a ver com uma justiça que juízes podem fundamentar sentenças de QUALQUER forma e escrever centenas de laudas fundamentando para rejeitar ou acolher qualquer demanda.

      Assim como advogados fazem petições pedindo o céu para ganhar a terra. Calma que vai ser contestado, isso é causa ad eternus.

      Vc devia se preocupar com seu TIMINHO que está no Z4 rumo a segundona de.onde não devia ter saído.

      PRONTO, te ensinei e nem precisei te adjetivar pejorativamente de sem noção, afoito, queimando a largada!

      • Ed Diogo disse:

        Timinho timinho kkkkkkkkkkk podemos voltar mas não somos timinho sem teto e não damos cano em ninguém kkkkkkkkkkkkk e já estava esquecendo eu não estou preocupado com seu timinho ok . Eu me preocupo e com o América !!!!! Seu timinho e só piada e confusão

        • Eduardo Silva disse:

          Sem teto? A casa do MAIOR DE MINAS é e sempre será o Mineirão!

          O Melequinha tem o Puxadim do Horto e não ganha nada, nem Rural.

          Recolha-se a sua insignificância clubistica coelhinho risonho!

          Tá curado da taca que tomou de quatro do timinho?

  • Jerônimo disse:

    Pode não parecer, mas o jogador de futebol é um trabalhador empregado como qualquer outro, logo ele também tem os seus direitos e obrigações trabalhistas.

    Lembro bem do caso do cachaceiro e lateral direito, Cicinho, cuja advogada conseguiu o rompimento do contrato dele com o Galo, porque o Galo não realizou os depósitos do FGTS.

    Essa história de SAF ainda vai dar muito pano pra manga.
    Ainda não temos nenhuma SAF que esteja indo bem, pagando as dividas antigas do Clube, ganhando títulos, pagando em dia, montando bons times….essa tal SAF parece mais um Dodge Dart V8, ou seja, duas alegrias.

  • Victor Maia disse:

    Eu ouvi a boca pequena que, Fred, Thiago Neves, Edilson, Egídio, Robinho , Ariel Cabral, CAIcedo e Riascos, também estão voltando.

  • Stefano Venuto disse:

    Chico, faço parte de uma comunidade de advogados atleticanos, ano passado fizemos uma live discutindo essa lei da SAF, onde prevíamos situações como essas. A lei da SAF é mal redigida, feitas nas coxas, pra salvar clubes falidos. A juíza tecnicamente está corretíssima, li hoje a decisão.