Obrigado ao Eduardo Ferreira que às 19:53 nos enviou a notícia do julgamento e absolvição do Galo que corria o risco de perder um mando de campo, devido à invasão do gramado do Mineirão por um desmiolado:
“Resultado do Julgamento: Por maioria, absolvido o Atlético/MG de infração ao artigo 213 do CBJD. por maioria.
A favor da aplicação da perda de um mando de campo: Otacílio Araújo e Marcelo Tavares
Contra a aplicação da perda de um mando de campo: José Perez, Francisco Pessanha e Paulo Valed Perry
19:23 Processo: 72/2009
Jogo: CA Mineiro (MG) x Fluminense FC (RJ) categoria profissional, realizado em 23 de julho de 2009- Campeonato Brasileiro – Serie A- Denunciados: Clube Atlético Mineiro, incurso no Art. 213 do CBJD; Fluminense FC, incurso no Art. 215 do CBJD.-AUDITOR-RELATOR: DR. JOSE PEREZ DE REZENDE.”
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