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O fim do Estatuto do Torcedor, que nem a FMF está sabendo

Dia desses perguntei qual a utilidade do Estatuto do Torcedor. Em conversa hoje com o Waldir de castro, ex-presidente da Associação Mineira de Cronistas Esportivos – AMCE, também ex-árbitro de basquete, ele respondeu na hora:

__ Este “Estatuto” não existe mais, pois foi substituído pela “Lei do Torcedor”.

 

Só que a maioria das pessoas não sabe, e pior: até a Federação Mineira de Futebol está comendo essa mosca e ainda usa em seus editais a antiga lei 10.671, de maio de 2003, que caducou e que tem como substituta a 12.299 de julho de 2010.

Para entender melhor, sugiro o artigo escrito pelo Waldir no blog dele.

De quebra, dá uma chamada à responsabilidade na FMF que está descumprindo a nova lei no que se refere a alguns aspectos, inclusive nas funções de credenciamento da imprensa:

http://caswal.blogspot.com.br/?zx=b9243c2ebf956231 

* “Aqui Estou… Chutando até a Lei Federal.


Com todo cuidado e respeito que merece a atual diretoria da Federação Mineira de futebol, não há como calar diante de tantos equívocos. Para iniciar a série deles, no ano de 2003 o então Presidente da República- Sr. Luis Inácio Lula da Silva-assinou a Lei 10.671, em 15 de maio, que ficou conhecida como “Estatuto de Torcedor.”
No dia27 de julho de 2010, o mesmo Presidente atendendo proposta encaminhada pelo Congresso Nacional, assinou a Lei 12.299 – “Lei do Torcedor”- alterando a Lei anterior. No seu Art. 5º inciso 1º e está assim escrito: As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento:
1-a íntegra do regulamento da competição. Na FMF parece que ninguém sabedas mudanças…

Como os afazeres de todos na FMF devem tomar a maior parte do tempo, publicaram sim algumas partes do regulamento para o campeonato de 2013, mas se omitiram quanto a outras e que poderão representar problemas sérios até mesmo quanto ao início do campeonato..

Mas a coisa não fica só nesse pequeno descuido. Fruto da CPI instalada no Senado Federal e sob a presidência do Senador Álvaro Dias, surgiu e foi assinada pela atual Presidenta Dilma Roussef no ano de 2011, a Lei nº. 12.395, que no seu Art. 90-F consta o seguinte: “Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocuparem locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto”.
Não diz, portanto que, a Federação possa querer assumir o lugar no caso de Minas Gerais, da AMCE. Mas pelo o que se sabe, está! Tanto é verdade que, o regulamento não está publicado na íntegra no sitio daquela entidade, bem como o nome do Ouvidor também não o foi. Qual será a razão?

Fica difícil entender que o atual presidente- Dr. Paulo Schetino- saiba dos detalhes que cuidam de coisas aparentemente de pouca importância, mas no caso dessa tentativa de determinado setor da federação querer assumir o papel de outra entidade, poderá lhe trazer enormes dificuldades, pois se houver resistência para mudar, uma ação judicial poderá ser buscada para que se cumpra a Lei.

Claro que aqui se trata de uma tese, mas que poderá progredir a partir do momento caso seja negado o reconhecimento da invasão de deveres e direitos de cada uma das partes. A coisa pode inclusive partir para o impedimento do início da competição, sendo que os clubes que participaram do Conselho Arbitral e aprovaram as propostas apresentadas pela entidade maior, passam a responder como parceiros

A federação Mineira de Futebol e os clubes na sua maioria, dispõem de juristas do mais alto gabarito e que deveriam ser consultados a fim de evitar certos constrangimentos. Citam-se aqui entre outras, a Lei nº. 12.299 do ano de 2010 em seu Capítulo III (Do regulamento da Competição), quando aparece a figura do Ouvidor e os prazos.. Se todos soubessem usar o que ali está determinado, certamente a maioria dos problemas estaria afastado do nosso rico futebol em emoções, porém, pobre de conhecimento das obrigações.

E fim de papo!


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Comentários:
5
  • Stefano Venuto Barbosa disse:

    Chico, o João Amaro tem razão, o Estatuto do Torcedor (LEI Nº 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003) continua em vigor, ele foi alterado pela LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010, não revogado. Esta lei acrescentou alguns artigos e mudou a redação de outros apenas, não substituiu o estatuto, sua fonte está um pouco poluída. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alisson Sol disse:

    É como o João Amaro disse: a lei anterior continua vigente. Mas para quem não sabe ou não quer ler o que está escrito, prover o link não adianta.

    Acima está escrito que Lula “… assinou a Lei 12.299 – “Lei do Torcedor”- alterando a Lei anterior. No seu Art. 5º inciso 1º e está assim escrito:…“. Lendo o que está no link, o que ocorre é que o artigo 3º da nova lei muda a redação do artigo 5º da lei anterior. O artigo 5º da nova lei simplesmente diz que ela entra em vigor na data de sua publicação. Agora veja: um ex-presidente de associação de cronistas esportivos comete um erro de leitura desta grandeza. Fica difícil…

  • Waltencir Nascimento disse:

    Chico,

    Esta Federação Mineira é comandada por uma bando de JECAS!!

  • João Amaro disse:

    Cuidado!! A citada Lei (Estatuto do Torcedor) continua vigente, com as alterações promovidas pela Lei 12.299/10.
    Chico, você deveria consultar um jurista sobre o tema e não um ex-dirigente da AMCE ou ex-árbitro de basquete.
    Além disso, por mais que a FMF seja incompetente, os regulamentos das competições são disponibilizados em seu site na íntegra.

    Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.671.htm

  • Luana maira disse:

    como eu faço para levar meu garoto para fazer teste em basquete ele e muito habilidoso rápido,tem um metro e noventa.por favor me oriente melhor .ob rigada

    – governador valadares