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A Ituiutabana entrou como 3ª interessada na polêmica da Terceira Divisão

Do Canal UEC, do Triângulo Mineiro:

* “Decisão liminar suspende segunda divisão e pode complicar início do módulo II”

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu a realização da partida Minas x Guaxupé, válida pela final da segunda divisão do campeonato mineiro. O STJD determinou que o jogo seja realizado após o julgamento de uma ação proposta na semana passada pelo Democrata, no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG). O clube de Sete Lagoas recorreu ao STJD depois de ter seu pedido de liminar negado pelo presidente em exercício do TJD, Dr. Guilherme Otávio Santos Rodrigues.

Inconformado pela eliminação da segunda divisão do mineiro, o Democrata ajuizou ação afirmando que a Federação Mineira de Futebol (FMF) aplicou de maneira equivocada e ilegal o critério de desempate previsto no Regulamento da Competição utilizando o “critério de desempate – menor número de cartões amarelos na fase semifinal”. Argumenta que o critério correto seria o número de vitórias de cada equipe. 

Em entrevista ontem no RESENHA CANAL UEC, o diretor de futebol da Ituiutabana, Guilherme Ferreira, informou que a equipe entrou no processo do Democrata como terceiro interessado, considerando que eles também levariam vantagem nesta situação. O julgamento final deste processo ainda não tem data para ser realizado.

CONSEQUÊNCIAS PARA O MÓDULO II

Este imbróglio no campeonato mineiro da segunda divisão reflete diretamente no módulo II do mineiro 2013, uma vez que o Guaxupé conseguiu o acesso justamente em cima do Democrata. Caso a equipe de Sete Lagos seja vitoriosa na ação, o arbitral realizado na quarta-feira passada (21) torna-se totalmente inválido, uma vez que deverão ser convocados novamente todos os clubes e, desta vez, com a participação do Democrata ou, quem sabe, até da Ituiutabana, caso esta também seja exitosa em seus pedidos.

Assim, a previsão de que o módulo II comece em 16 de fevereiro pode sofrer alterações dependendo de quando for decidido este processo e a depender da necessidade de realização de um novo arbitral, uma vez que a tabela da competição, segundo estatuto do torcedor, tem que ser publicada com antecedência de 60 dias.

Para as quebradas e falidas equipes do interior mineiro é pior ainda, uma vez que terão que manter jogadores contratados por um tempo maior, onerando seus caixas, já que as despesas ficarão mais pesadas.

Parabéns, FMF. Cada dia que passa você me deixa mais encantado com suas proezas !!!

* http://canal-uec.blogspot.com.br/2012/11/decisao-liminar-suspende-segunda.html?showComment=1354064879265


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Comentários:
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  • João Amaro disse:

    Assino embaixo do que disse o Lincoln.

  • Lincoln Pinheiro Costa disse:

    Chico,

    É um absurdo esse critério de desempate pelo número de cartões. É tirar da bola e colocar no apito a decisão de quem se classifica ou não. Com toda a arbitragem brasileira sob suspeita (veja a verdadeira classificação do campeonato brasileiro em http://www.placarreal.com.br), estipular esse critério é tornar ainda mais sem credibilidade as competições nacionais. Lamentável é a imprensa (salvo raríssimas e honrosas exceções) se compactuar com isso, dizendo que não acredita em manipulação da arbitragem ao invés de ir fazer jornalismo investigativo.
    twitter.com/lincolnpinheiro