No dia 3 deste mês, o jornalista Paulo Vinícius Coelho, escreveu na coluna dele na Folha de S. Paulo, que um diretor do Cruzeiro disse a ele: “… reservadamente, nesta semana, uma frase importante: “Nos anos 60, o governador Magalhães Pinto construiu o estádio e deu ao futebol de Minas. O governo atual tirou. O Mineirão agora tem de dar lucro, e o futebol vai pagar”.
Lembrei-me desse trecho da coluna do PVC ao ler agora a análise do contrato da Minas Arena com o Cruzeiro, que vale para qualquer clube que queira jogar no Mineirão, inclusive o América, que assinou recentemente contrato para jogar lá quando quiser.
O texto é longo, mas vale a pena ler.
O advogado Jarbas Lacerda, professor do curso de Direito do Pitágoras, fez uma análise do contrato do Minas Arena/Cruzeiro, e tem dado muitas entrevistas sobre o assunto, além de escrever em sua página no twitter.
Desde a primeira avaliação que ele fez através da mídia, o Juiz Federal Lincoln Pinheiro vem alertando-me, que o Dr. Jarbas era quem melhor informava sobre as condições extremamente vantajosas que as empreiteiras que reconstruissem o estádio receberam do governo do estado através do edital de licitação, que impediu os clubes de participar, sozinhos ou com parceiros.
O advogado tinha lido, até então, apenas a minuta do contrato entre Minas Arena e Cruzeiro, já que o documento definitivo não foi informado ao publico, até que o jornalista João Vitor Xavier desse em primeira mão na semana passada.
Aí o Dr. Jarbas teve acesso ao contrato e escreveu novamente sobre o assunto, que me foi enviado por outro advogado para publicação no blog.
Reforça o que defendo há muitos anos: com as torcidas gigantes que têm, Atlético e Cruzeiro precisam ter seus próprios estádios, pois a parte do leão dessa grana toda tem que ficar com eles e não com os eventuais parceiros.
Chega a ser revoltante!
Leiam o que escreveu o Dr. Jarbas Lacerda:
“Assunto Mineirão: no final da noite da última quarta-feira recebi uma cópia daquilo que seria o contrato Minas Arena/CEC!
Desde então, estudei e confrontei cada uma das cláusulas existentes na minuta e no contrato MinasArena/Cruzeiro!
Segue a análise dos itens!
O contrato Minas/CEC confirma a maioria das cláusulas constantes da minuta entregue aos clubes, sem grandes alterações no uso do Estádio!
01-Multa pela rescisão: divulguei aqui e em várias entrevistas a multa prevista de 10 milhões pela rescisão do contrato (Cláusula 19)!
02-Divulguei aqui e em vários veículos de comunicação que a multa por não jogar no Mineirão custaria 2,5 milhões, (Cláusula 18.3). Confirmado
03-Ingressos Minas Arena: divulguei aqui e em várias emissoras que os melhores locais do Estádio (cadeiras especiais) seriam da Minas, cadeiras especiais inferiores nas duas partes frontais do campo. Estava na minuta e está no contrato (Cláusula 2.3 e anexo IV)! Duvidaram!
04-Fidelização: reiterei aqui que seria ilegal a fidelização em troca de aluguel. Ele não se vincula ao custo de utilização do Estádio. A fidelização é autônoma e não se vincula a custos. Não constava essa previsão. O CEC vendeu seu compromisso por 2 milhões. Detalhe: a fidelização vai render ao clube R$ 6.600,00/mês por 25 anos. Dois milhões parece muito? É? São 300 meses, irrisório pelo que vale a marca!
05-Fidelização/Preferência. Mesmo fidelizado o clube não tem preferência nos seus jogos, tem que compatibilizar com outros (Cláusula 4.4.1)!
06-Ingressos: Conforme disse várias vezes, o CEC teria 54.201 e a Minas 8.000 + camarotes. A
mesma da minuta (Cláusula sétima) . Afirmei e está demonstrado que o clube teria apenas três camarotes e a Minas Arena exploraria os outros 90 sem qualquer direito ao CEC! Portanto, conforme estava e continua no contrato do CEC, a Minas detém os 8000, mais os camarotes (Cláusula sétima e anexo IV).
07-Estacionamentos: disse em primeira mão aos jornalistas @Dimaraoliveira e @hevertonfutebol que o CEC teria somente 30% da renda líquida do estacionamento do Mineirão. O clube disse que seria 70% e alguns da imprensa embarcaram. Estava na minuta e continuou no contrato que o CEC teria apenas 30% da renda líquida do estacionamento (Cláusula oitava).Sabe qual o rendimento do estacionamento: R$75.000,00 em um jogo com lotação máxima das vagas. Sabe qual a renda líquida para o clube? R$8.025,00. Pouco? Estava na minuta e divulguei!
08- Placas de Publicidade: Conforme divulguei a renda da publicidade estática (campo) é da Minas Arena e o clube não participa (Cláusula 12)!
09- Camarotes: alguns teimosos diziam que os camarotes estavam entre os ingressos da Minas! Pois bem, os 90 camarotes, 1.291 lugares são além daqueles previstos para a Minas e ela detém TODA A RENDA DE EXPLORAÇÃO dos mesmos, 30 milhões ano (Cláusula 13.1)! Estava na Minuta!
10-Exploração Comercial ou Contrato de Utilização? O Pres. Gilvan disse em NOV/12 que teria feito um CONTRATO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL. Eu reafirmei inúmeras vezes que se tratava de um contrato de utilização de estádio, estava na minuta e está no contrato (Cláusula 21.6). Portanto, provado está que o clube não detém exclusividade e nem explora o Mineirão comercialmente, pois não permitido pela PPP. Isto expliquei em diversas entrevistas e publicações, pela opção jurídica do Governo de MG não aconteceria noo Mineirão o que aconteceu no Independência (Contrato de exploração comercial por uma SCP). Portanto, o Presidente Gilvan se equivocou ao dar a notícia!
11-Preço mínimo de ingresso: Conforme disse em entrevista na @RadioBandNewsBH para a @Dimaraoliveira e ao @hevertonfutebol o preço mínimo do ingresso foi fixado na minuta em R$20,00. Ele está no contrato e é este o preço de referência do sócio-torcedor (Cláusula 15.7)!
12-Estádio/COPA. Alertei que durante a Copa o Clube teria que procurar outro local pra jogar (Cláusula 16). Vai jogar em outro local! Minuta!
13-Todas As Receitas. Publiquei e constava da minuta que todas as demais receitas seriam de exclusividade da Minas Arena (Cláusula 13.2)!
14-Direito ao Naming Rights. Publiquei que o direito ao nome do estádio seria totalmente da Minas (Cláusula 21.18).Vai render 30 milhões!
15-Isonomia. Muitos afirmaram que outros não poderiam realizar contratos iguais ou até mesmo utilizar o Mineirão nas mesmas condições do CEC! Conforme fundamentei a cláusula 12.D da PPP estava na minuta e está no contrato do CEC (Cláusula 21.8). A única diferença é que, quem jogar no Mineirão não teria direito aos R$6.666,00/mês de fidelização, mas vai jogar sem contrato nas mesmas condições (Cláusula 21.8)!
16- Isonomia e Sociedade de Exploração Comercial. Estava e continuou expressamente vedado a criação de sociedade ou fundo para fins de exploração comercial do Mineirão nos moldes que foram feitos no Independência, o que está na cláusula 21.19 do Contrato CEC/Minas!
17-Bar Temático e Museu. A Minas ofereceu na minuta e constou do contrato uma sala de 75 m2 e um espaço no Museu! O espaço é uma sala comercial e o Museu não é do clube, é apenas um espaço que o clube terá, assim como outros poderão ter ali da mesma forma (Cláusula 10.2)!
18- Custo de Utilização: Neste tópico, polêmico, algumas alterações. Inúmeros, inclusive da imprensa e até conselheiro do Cruzeiro afirmaram aqui que o Clube não pagaria aluguel. Em todos os momentos afirmei que teria custo de utilização e que as despesas iriam variar em um percentual entre 22% e 30%. Pois bem, neste aspecto houve pequena alteração, mas o custo de utilização, o CEC arcando com despesas pela utilização. Ou seja, o CEC não joga ali de graça como disseram muitos jornalistas e até conselheiros, pois o CEC vai arcar com 70% das despesas com a utilização, era 100% na minuta. Como disse aqui e na imprensa, o clube paga pra jogar (Cláusula 5.1) Portanto, a notícia que o clube publicou e que muitos replicaram de que não pagariam aluguel estava camuflada, meia verdade, pois paga!
19- Custo de utilização (Anexo i) O clube responde por 70% das despesas com:
a) Limpeza interna e externa antes e depois dos jogos.
b) Pessoal: supervisores, pessoal de revista de torcedores, seguranças, ascensoristas e recepcionistas, engenheiro, eletricista, mecânico, encanador, técnico em informática, pessoal de manutenção de campo, pessoal de segurança, operadores de vídeo, orientador de público;
c) água: despesa água: consumo de quase 700 mil lit. por jogo (R$10 mil);
d) energia, consumo de quase 700 residências por jogo (R$ 43.750,00)
e) ambulância e médicos
f) polícia militar, bombeiros e guarda municipal. Custo homem-hora, determinado por lei estadual (1.200 homens).
Fiz um levantamento dessas despesas que compõem o custo de utilização do estádio e no jogo do CEC/América, elas chegaram a R$ 154.000 ou seja mais de 25,84% da renda daquela partida.
Em um clássico a despesa deve ficar entre 19% e 22% da renda.
20-Forma de Pgto do Custo de Utilização: mediante nota fiscal emitida pela Minas Arena. Não está inclusa no borderô.
Segue cláusula 5.1.3:
Cláusula 5.1.3- Após serem efetuados os pagamentos das despesas relativas a impostos, taxas, arbitragem, quadro móvel da FMF e CBF exemplificativamente relacionados no Anexo II deste contrato,O SALDO REMANESCENTE (RENDA) SERÁ UTILIZADO PELAS PARTES PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DOS ITENS 5.1 e 5.1.1.1; DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE (70% e 30%). O custo estimado de todas essas não deve ser inferior aos 0% da renda bruta do jogo. Como exemplo, a despesa no jogo do América-TO consumiu 25,84% da renda do jogo. Portanto, da renda líquida ali contida não foi deduzido o valor relativo ao custo de utilização e deduzidos a renda não foi suficiente!
21- Contrato sofreu alteração? O Presidente Gilvan disse às vésperas do clássico que não tinha vocação para vender empadas, lembram? Pois a minuta não fez previsão de participação nos bares, a cláusula oitava do contrato veio a previsão de 1/3 da renda. Mudou de ideia? Não existia essa cláusula às vésperas do clássico houve alteração do contrato? Não sei, mas a cláusula está lá! O clube teria então da renda dos bares, não da venda, mas da comercialização dos espaços desses bares nos seus jogos! No clássico foi R$0,00 e nós ainda não sabemos a extensão dos valores envolvidos, pois não tive acesso aos dados de custos desses espaços.
22- Custo de pessoal. A despesa com pessoal em serviço é muito alta, pois serão entre 400 e 800 pessoas trabalhando por jogo. O custo é muito alto, somente de seguranças no clássico foram 500 e 250 operadores para auxílio, um batalhão de gente pra pagar!
23-Minas Arena Prestadora de Serviços ao Cruzeiro: O Cruzeiro se obrigou a contratar a Minas Arena para os serviços de confecção comercialização e acesso de ingressos (torcedores) a um custo unitário que pode chegar a R$6,64 como aconteceu no jogo com o América-TO!
24-Submissão do Contrato de Utilização ao Contrato da PPP. Conforme publiquei o contrato de utilização do CEC está totalmente submetido às regras jurídicas do Contrato da PPP (Cláusula 18.4.1). Reiteramos que determinadas condições colocadas pela imprensa não era verdadeiras!
25-Direito de Exploração do Estádio. Tal como afirmei e estava na minuta e consta do Contrato do CEC (Cláusula 21.5) TODAS AS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESTÁDIO MINEIRÃO PERTENCEM EXCLUSIVAMENTE À MINAS ARENA, SEM QUE O CEC FAÇA JUS A QUALQUER RECEBIMENTO!
26-Detalhes Curiosos: O contrato teria sido assinado publicamente dia 14/11/2012. Mas a data de assinatura do contrato está 13/11/2012. Pq? São quatro assinaturas no contrato (Minas Arena,CEC +2 testemunhas). No contrato apenas 2 rubricas das páginas. Houve alteração? Não sei!
27-Por que será que apenas um jornalista (e nenhum deputado ou autoridade) tenha tido acesso ao contrato? Mérito? Pode ser!
28- Conclusão: os inúmeros dados que publiquei aqui foram confirmados em quase sua totalidade, exceção da cláusula de custo de utilização que foi alterada, mas que não mudou minha convicção sobre os altos custos de se jogar no Mineirão! Ontem até mesmo o sempre defensor Emanuel C. da @radioitatiaia foi categórico ao afirmar que com menos de 30.000 pagantes em média no Mineirão é prejuízo! Já sabíamos! A Minas Arena segue com suas benesses, parcelas mensais (11,4 milhões) e exploração dos clubes! No RJ Flamengo e Fluminense já disseram não ao consórcio que vai administrar o Maracanã nas mesmas condições do Mineirão. Em Fortaleza o Ceará e o Fortaleza igualmente deram cartão vermelho para os altos custos da PPP. Eu tive acesso aos dados e alguns duvidaram e o contrato confirmou isso!
Muitos duvidaram por paixão de camisa e agora está tudo aí! Estou tranquilo por que tive acesso a dados que interessavam a todos e levantei a questão em defesa do torcedor e do futebol. O sócio torcedor não é renda e figura apenas como demonstrativo de arrecadação.
Mas alguns órgãos de imprensa insistem em superestimar os dados e manipular a informação: claro têm interesse! A verdade esta aí, sei que alguns poucos ainda vão insistir e se negar a enxergar!”
Jarbas Lacerda
» Comentar