Ora, ora, que beleza!
De vez em quando temos exemplos animadores do funcionamento da Justiça.
Mas, quatro anos depois, e mesmo assim porque a imprensa presenciou o fato e as imagens da TV foram usadas como prova.
Do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
* “Quatro torcedores serão indenizados em R$ 105 mil pelo Estado de Minas Gerais por sofrerem agressões de policiais militares antes do jogo entre Atlético e Cruzeiro realizado em abril de 2009 no Mineirão. A decisão da juíza Lílian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Estadual, determina que três torcedores recebam R$ 30 mil e uma outra torcedora tenha direito a R$ 15 mil de indenização.
No dia do clássico, os torcedores do Atlético estavam concentrados em um posto de gasolina na av. Abrahão Caram, próximo à entrada norte do Mineirão.
Segundo relato no processo, um carro com cruzeirenses passou pela avenida e foi alvo de vaias e ataques.
Logo depois, a polícia militar interveio no tumulto e um dos autores da ação, W.F., caiu ao chão. Ao se levantar, ele foi até o policial dizendo que não havia necessidade de tanta violência. Ainda segundo o processo, o policial ouviu a reclamação e desferiu golpes de cassetetes e coronhadas no torcedor, que estava com a família.
O filho dele, R.D.V.F., também foi agredido e preso. A filha, L.C.V.F., empurrada e ameaçada. O quarto torcedor, M.G.B., passava pelo local e interveio no tumulto, sendo também agredido e conduzido para a viatura policial.
A confusão foi registrada por equipes de televisão.
O Estado de Minas Gerais apresentou contestação dizendo que no dia do jogo havia um aglomerado de torcedores que estavam muito exaltados, ocupando a rua e intimidando os policiais.
Os autores da ação de indenização, segundo a defesa, disseram que tinham amigos na polícia militar e que iriam providenciar a expulsão do policial da corporação. Um dos torcedores desacatou o policial chamando-o de “tenente de merda”, o que resultou na voz de prisão. “Como reagiu à determinação, o policial teve que se defender”, disse a defesa. Argumentou ainda que a PM estava agindo no estrito cumprimento do dever legal.
Por meio de testemunhos, laudos do Instituto Médico Legal e de imagens de TV, a juíza Lílian Maciel Santos entendeu que o limite da legalidade foi extrapolado quando os agentes policiais partiram para as agressões. Para ela, os danos morais são devidos já que os torcedores se viram em situação vexatória e humilhante ao serem agredidos por policiais militares em público. “Não se pode olvidar que três autores sofreram lesões corporais devidamente comprovadas.
Os fatos foram televisionados, o que ainda mais expõe a imagem dos autores e reafirma a humilhação sofrida”, confirmou. Segundo a juíza, a PM estava agindo inicialmente no estrito cumprimento do dever legal, contudo o limite da legalidade foi extrapolado quando os agentes policiais partiram para as agressões.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão.”
Processo nº: 0024.09.588.168-6
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fórum Lafayette
* Obrigado ao dr. Stefano Venuto Barbosa que nos enviou o link.
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