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Justiça aplica estatuto do torcedor e manda CBF indenizar torcedores do Galo por jogo adiado contra o Flamengo ano passado

Se a moda pegar e a CBF realmente pagar, será uma boa para os torcedores de todos os clubes, de todo o país.

Do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: 

* “CBF deve indenizar torcedores após cancelamento de partida”

Decisão | 06.05.2013

O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) indenize 4 torcedores que acompanhariam uma partida de futebol do Clube Atlético Mineiro na cidade do Rio de Janeiro. O jogo, que seria disputado contra o time Flamengo em 03/08/12 foi cancelado por motivo de força maior. Cada um dos torcedores solicitou o ressarcimento dos gastos com as passagens aéreas, no valor de R$ 804,54, além do pagamento de danos morais. Com a decisão, a CBF deverá ressarcir aos torcedores gastos, corrigidos monetariamente, com passagens aéreas.
Os torcedores alegaram que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, as partidas de futebol devem ser canceladas com no mínimo dez dias de antecedência, mas o jogo a que pretendiam assistir foi desmarcado apenas três dias antes da data marcada. A CBF respondeu a este argumento afirmando que a regra não está prevista no Estatuto do Torcedor, mas sim, no Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2012 Série A. Além disso, afirmou que o cancelamento aconteceu por motivo de força maior.

O magistrado ponderou que ”a comercialização de ingressos configura-se relação de consumo, tendo os requerentes sofrido danos materiais em virtude do cancelamento do jogo, e tais danos não podem ser suportados pelos consumidores.” Afirmou ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o comerciante deve responder pelo prejuízo decorrente de falha na prestação de serviços, independentemente da ocorrência de culpa ou dolo.

Sendo assim, o juiz determinou que a CBF pague aos autores da ação os valores gastos com as passagens aéreas, corrigidos. Negou, entretanto, o pagamento de danos morais, por entender que não há nos autos provas de que tenha havido qualquer constrangimento ou sofrimento extraordinário.

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/cbf-deve-indenizar-torcedores-apos-cancelamento-de-partida.htm#.UYf7qKLU_cA

* Obrigado ao Dr. Stefano Venuto Barbosa pela informação.

MASSAFoto: Uol

Quatro atleticanos recorreram à Justiça e se deram bem.


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Comentários:
7
  • Wallison disse:

    Chico, acho que vale um post

    Repórter de BH chama Renata Fan de galinha perua e o ex-jogador Denilson de imbecil e idiota

    link do video: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=VLl3HX6xThc

  • Que os demais torcedors que adquiriram o ingresso naquela ocasião que acionem a justiça solicitando os mesmos direitos, afinal, (sic) “todos são iguais perante a lei”!

    – Cifras prá CBF não éproblema, pois, essa ainda paga “aposentadoria” de um seu ex-presidente que mora confortavelmetne no exterior, às custas principalmente daqueles que defendem que há honestidade no futebol… pobres iludidos coniventes!

  • Richard disse:

    É mais uma justiça que tomara seja feita. Nota 10 para o exmo. dr. Elton Pupo Nogueira.

  • J.B.CRUZ disse:

    Descisão justíssima…

  • Stefano Venuto Barbosa disse:

    Pois é Thales rosa, mas aqui em Sete Lagoas o juiz deu ganho de causa a 2 torcedores, com um entendimento contrário, cada um ganhou 2 mil reais, por causa do desconforto no clássico.

  • thales rosa disse:

    Em MG o juiz deu ganho de causa a Minas Arena alegando que o torcedor nao merece conforto para ver o jogo.

    Se esse julgamento fosse em MG o juiz daria ganhou a causa a CBF alegando que a data pode ser mudada a qualquer momento pois o torcedor nao deve fazer nada da vida alem de torcer a acompanhar seu time.

  • Ricardo Lemos disse:

    Se houvesse justiça, o Galo receberia uma grana preta destes safados pelos anos e anos que nos roubaram.

    Aí poderíamos até construir um estádio e ter entrada franca no primeiro ano. kkkkk…