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Lei que limita mandato de dirigentes não atinge presidente do COB que pode ficar até 2024

No país do faz de conta, este Nuzman é mais esperto que Ricardo Teixeira

Da Folha de S. Paulo:

NUZMAN

* “COB adota lei que limita reeleições eternas”

LEGISLAÇÃO
Nuzman pode permanecer à frente do comitê até 2024, afirma Ministério do Esporte

O COB (Comitê Olímpico Brasileiro) alterou seu estatuto para incorporar itens exigidos na medida provisória 620 aprovada no ano passado.

Entre eles estão o fim das reeleições eternas de cartolas, a participação dos atletas nas eleições de entidades esportivas e a transparência de entidades desportivas beneficiadas por verba pública.

Pela interpretação do Ministério do Esporte, apesar de Carlos Arthur Nuzman estar à frente do COB desde 95, pode buscar duas reeleições, podendo ficar no cargo até 2024.

A lei dita que cartolas têm direito a mandatos com duração de quatro anos com possibilidade de uma reeleição.

O ministério defende que a lei não atinge o mandato atual, pois não é retroativa.

Nesse cenário, Nuzman poderia se releger na próxima eleição, em 2016, e buscar mais uma reeleição, em 2020, permanecendo até 2024.

Mas uma outra corrente, da qual faz parte o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, que ajudou a formatar a reivindicação dos atletas na lei, defende que o atual mandato é, sim, afetado, e Nuzman, se reeleito em 2016, permanece no cargo só até 2020.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/esporte/153112-cob-adota-lei-que-limita-reeleicoes-eternas.shtml


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