Obrigado ao Dr. Gustavo Lopes Pires de Souza que nos enviou a primeira edição do informativo do IMDD (Instituto Mineiro do Direito Desportivo), espaço criado para ser um fórum de discussão dos incontáveis temas ligados ao setor. Como deste do título do post. O presidente do IMDD é o Dr. Lucas Otoni, outra fera nacional no assunto, que assina o editorial da primeira edição do jornal, que inclusive convida a todos a conhecerem o Instituto, o informativo e a participação nas discussões.
* Editorial
Por Lucas Ottoni
“Minha vida profissional e acadêmica no Direito Desportivo não existiria sem o IMDD. Foi através do IMDD, em 2004, que veio a primeira oportunidade e a consolidação de amizades e parcerias. Anos depois, um grande desafio: presidir a entidade que tinha me aberto tantas portas. Responsabilidade enorme para um garoto, que só “deu conta do recado” graças ao auxílio e à bondade dos amigos que o cercaram neste período. Algum tempo se passou e é hora de passar o bastão a pessoas mais capacitadas e disponíveis neste momento. Nesta transição, é impossível escapar de uma reflexão que nos leva a auto avaliar nossa gestão. Alguns planos e objetivos ficaram sim pelo caminho, mas tenho certeza que os triunfos superaram as decepções: pudemos realizar alguns eventos de altíssimo nível; editar publicações cujo conteúdo foi elogiado por gente do maior gabarito; fomentar o Direito Desportivo e divulgar o nome do IMDD pelo Brasil afora e iniciar o sonho da constituição de nossa biblioteca. Aos que estiveram comigo durante esses anos, meu muito obrigado. E ao Gustavo – nome escolhido para a sucessão, por sua índole e ricas capacidades pessoais, profissionais e acadêmicas – e sua Diretoria, reitero meus votos de boa sorte e minha sempre disponibilidade para as coisas do IMDD e do Direito Desportivo, a quem tanto devo. Vamos em frente, juntos. Contem comigo.
Um abraço, Lucas Ottoni”
Foto do devenetaonline.blogspot.com
* “Jurisprudência”
Após jogo válido pelo Campeonato Paulista de Futebol de 2009 entre São Paulo e Corinthians aconteceu um tumulto na arquibancada e bombas caseiras foram lançadas na torcida. Com a confusão, Eduardo do Carmo Soares de Sousa foi pisoteado. Em razão dos ferimentos, foi submetido à cirurgia para retirada do baço e reconstrução do pâncreas. O torcedor ajuizou ação por danos materiais e danos morais contra o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol, fundamentada em falha de segurança consoante o disposto no Estatuto do Torcedor. Em decisão recursal, datada de 10/09/2015, o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator do processo, asseverou que é “patente” que aconteceram falhas na segurança do evento. “Embora haja alguma controvérsia sobre o que originou o referido tumulto, pela análise conjunta das diversas notícias da mídia sobre o assunto acostadas aos autos, bem como do inquérito policial instaurado e das informações dos policiais militares que trabalhavam no local no dia dos fatos, conclui-se que foram as bombas caseiras lançadas na arquibancada que desencadearam o corre-corre e a medidas tomadas pela polícia para conter a multidão”, afirmou o magistrado. “Por qualquer prisma que se analise os fatos, não há como ser afastada a falha na segurança ocorrida”, concluiu. O quantum indenizatório foi estipulado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a votação foi unânime. Apelação nº 9000127-58.2009.8.26.0100. Fonte: TJSP
O informativo completo está no endereço:
file:///C:/Users/user/Downloads/Informativo%20Bimestral%20do%20Instituto%20%20Mineiro%20de%20Direito%20Desportivo_Nov_Dez_2015.pdf
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