Acabaram com comunidades inteiras, liquidaram com um dos trechos originais da Estrada Real, mataram gente, animais, córregos e o Rio Doce, vários crimes inafiançáveis e ninguém foi preso até então.
Quem sabe agora?
Notícia no site do jornal O Tempo:
* “Polícia pede prisão preventiva de sete pessoas por homicídio”
Pela primeira vez desde o rompimento da barragem de Fundão, a Polícia Civil pede a prisão de seis engenheiros e diretores da Samarco e um da VogBR. Nesta terça-feira (23) está sendo apresentada a conclusão do primeiro inquérito sobre a tragédia.
Os sete responsáveis serão indiciados pelos crimes de homicídio qualificado pelo dolo eventual, inundação e corrupção ou poluição de água potável. Além disso a Polícia Civil também pede a prisão preventiva dos suspeitos.
Na Samarco foram indiciados o diretor presidente Ricardo Vescovi de Aragão, o diretor-geral de operações Kléber Luiz de Mendonça Terra, o gerente geral de projetos Germano Silva Lopes, o gerente de operações Wagner Milagres Alves, o coordenador técnico de planejamento e monitoramento Wanderson Silvério Silva, e o gerente de geotecnia e hidrogeologia Daviely Rodrigues da Silva. O sétimo indiciado é o engenheiro responsável pela declaração de estabilidade da barragem, Samuel Santana Paes Lourdes, da VogBR.
O primeiro inquérito instaurado pela polícia no dia 6 de novembro apurou a autoria, materialidade, circunstâncias, causas, consequências, danos e demais delitos provenientes da ruptura. O término das investigações ocorreu durante o período da terceira dilação de prazo concedida pela Justiça e que se encerraria no dia 12 de março.
Esta primeira etapa de investigação durou três meses e meio. O inquérito possui 13 volumes, 2.432 páginas e cerca de 100 oitivas.
A partir do rompimento da barragem, vários crimes foram consumados , entre delitos contra a vida, o meio ambiente, a incolumidade e a saúde pública. As comunidades que se encontram nas proximidades do local onde ocorreram os fatos ou próximas aos locais por onde os rejeitos se estenderam foram afetadas de diversas formas.
O rompimento da barragem de Fundão liberou aproximadamente 34 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente. Parte destes rejeitos foi depositada nos cursos d´água afetados, causando em muitos a interrupção do fornecimento de água potável, tendo em vista as altas concentrações de substâncias acima dos limites permitidos.
Devido a diversidade de crimes e a complexidade das perícias técnicas, o inquérito inicial foi desmembrado em outro inquérito. O segundo procedimento instaurado pela Polícia Civil apura os crimes ambientais e licenciamento da barragem de Fundão, e o prazo para a conclusão é de 30 dias encerrando-se no dia 22 de março.
Causas das mortes
Também foram apresentadas as possíveis causas da morte das vítimas fatais da tragédia. Segundo a Polícia Civil, todos os corpos e restos mortais foram encontrados a das vítimas foram localizados pelas equipes a uma extensão de 110 quilômetros do local do rompimento. Os laudos verificaram três diferentes causas de mortes: asfixia por soterramento, afogamento e politraumatismo.
Causa do rompimento
O laudo pericial que integra a investigação criminal conclui que a causa do rompimento foi a liquefação, que é o processo que ocorre quando o sedimento sólido apresenta repentina redução na resistência ao cisalhamento devido ao acréscimo da pressão intersticial e passa a se comportar como se fosse líquido.
A liquefação, neste caso, ocorreu, inicialmente, junto aos rejeitos arenosos que suportavam os alteamentos realizados na região esquerda da barragem, no local onde foi feito o recuo do eixo, abrangendo praticamente toda a extensão do recuo. Segundo a Polícia Civil, são sete os fatores que contribuíram para o processo de liquefação:
- Grande saturação dos rejeitos arenosos depositados na barragem de Fundão, não apenas daqueles depositados sob o recuo do eixo da barragem cujo nível de água em seu interior atingiu a elevação aproximada de 878m, mas também dos rejeitos arenosos depositados no restante da barragem, por causa da existência de fluxo subterrâneo de água e de contribuição de nascentes no entorno;
- Falhas no monitoramento contínuo do nível da água e das poropressões junto aos rejeitos arenosos depositados dentro da barragem e junto aos rejeitos dos diques de alteamento realizados;
- Diversos equipamentos de monitoramento encontravam-se com defeito, não sendo realizadas, inclusive, pelo pessoal da VOGBR, as respectivas leituras, quando da emissão do laudo de segurança da barragem;
- Monitoramento deficiente do número reduzido de equipamentos instalados na barragem. Havia regiões descobertas dos alteamentos realizados, em termos do número de piezômetros e medidores de nível de água instalados;
- Elevada taxa de alteamento anual da barragem, em função do grande volume de lama que era depositado em seu interior (cerca de 20 metros por ano, em média). É sabido que o alteamento de qualquer barragem de rejeitos deve acompanhar a elevação do nível do lago formado. Nos dois últimos anos, os alteamentos foram realizados a uma taxa anual muito maior do que a recomendada na literatura técnica, que é de no máximo 10 metros de altura;
- Assoreamento do dique 2, o que permitiu infiltração de água de forma generalizada para a área abrangida pelos rejeitos arenosos, no lado direito da bacia de deposição de rejeitos;
- Deficiência junto ao sistema de drenagem interno da barragem cujos volumes de água drenados, de acordo com os resultados de monitoramento apresentados pela Samarco para os meses de setembro e outubro de 2015 eram semelhantes e até mesmo inferiores a resultados obtidos em 2014.
Penas
Os indicados irão responder pelos crimes de homicídio qualificado (que pode resultar em perigo comum ou utilizando recurso que impossibilite a defesa da vítima), que prevê pena de 12 a 30 anos, inundação (três a seis anos de prisão), corrupção ou poluição de água potável (dois a cinco anos), concurso formal, que é quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. A pensa neste caso é de acordo com a ação do criminoso.
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