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As contas bancárias de Ronaldo penhoradas e o risco de falência das SAFs por causa das dívidas trabalhistas

Ilustração: www.portal.fgv.br/noticias/nova-serie-seminarios-fifa-sobre-gestao-esportiva-e-tema-debate-online

Vida de jogador de futebol não é fácil, mas de empreendedor também não, em lugar nenhum do mundo, mas principalmente no Brasil. Ronaldo se tornou empresário em vários ramos de atividade na Europa e por aqui. Depois resolveu encarar o comando de clubes de futebol. Numa operação relâmpago, logo depois de aprovada a lei da SAF, pelo Congresso nacional, ele tratou logo de pegar o Cruzeiro.

Se informou sobre a dívida gigante do clube, mas não se atentou para a mais complicada, que é a trabalhista, direito líquido e certo de todo cidadão.

Hoje, recebi uma mensagem do Alexandre Freire, um especialista no assunto, alertando para o perigo que a desatenção a detalhes como este, pode complicar a vida dos clubes que optam pela SAF:

“A insegurança jurídica nesse país que vem desde 1500 é a coisa mais bizarra e terceiro mundista que pode existir. A justiça trabalhista tende a passar por cima da lei da SAF e se realmente acontecer, Cruzeiro, Vasco e Botafogo entram em processo falimentar. Embora já estivessem falidos antes da SAF. Tenho vivência de anos com mercado internacional e lidando com investidores estrangeiros. Os caras só levam na banda nesse país. Outro dia um grupo americano chegou até a mim por indicação. Eu simplesmente mandei os caras procurarem outro país pra botar o dinheiro deles.”

Pedi a ele para escrever mais detalhadamente sobre o tema e já já postarei aqui.

Enquanto isso, Ronaldo enfrenta problemas com a justiça por causa de outras empresas dele e com outro tipo de credor, conforme a imprensa vem mostrando desde quinta-feira.

Aqui o Diego Garcia, do Uol, com muitos detalhes:

* “Justiça acusa Ronaldo de desviar patrimônio; defesa nega irregularidade”

Diego Garcia Colunista do UOL

Ronaldo Fenômeno teve suas contas bancárias penhoradas por uma dívida de R$ 1 milhão na qual ele é sócio em uma das firmas devedoras. E, em decisão que foi importante para o bloqueio, a Justiça entendeu que o ex-atacante desvia o patrimônio de suas empresas. Em acórdão publicado em 1 de fevereiro, o relator Heraldo de Oliveira determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Liv Drinks – na qual Ronaldo tem participação direta, segundo o tribunal – e de outras empresas ligadas ao ex-centroavante.

Para o relator, como Ronaldo é titular de outras empresas, como a Empório Ronaldo do Brasil, RDNL Participações, Mike Empreendimentos Imobiliários e R9 Sport e Marketing, ficou demonstrada uma existência de um grupo econômico que confunde seu patrimônio entre as participantes de forma que possa prejudicar eventuais credores. “Ficou demonstrada a existência de grupo econômico e inter-relações entre os agravados e os executados, configurando o abuso de personalidade jurídica, sendo caracterizada confusão patrimonial, desvio de finalidade com intuito de frustrar o pagamento das obrigações assumidas pelos devedores”, diz a decisão. A Justiça entendeu que as empresas estão sob a mesma direção, controle e administração. Além disso, os documentos juntados ao processo mostram que ficou evidente uma confusão envolvendo o patrimônio dessas firmas, o que pode atrapalhar na hora de uma delas assumir a responsabilidade por eventuais calotes. Dessa forma, o Tribunal entendeu que todas essas empresas e seus sócios, incluindo Ronaldo, estão lesando credores, e aplicou uma penalidade extremamente rara, que é chamada de desconsideração da personalidade jurídica, pela qual todos os sócios de uma empresa respondem pelo pagamento da dívida dela.

Com base na decisão, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias de Ronaldo e outros três sócios, além de outras empresas no nome do atual dono do Cruzeiro SAF. Na terça-feira, o tribunal iniciou uma busca em 9 contas bancárias que possam ser relacionadas ao ex-atacante. Após ver a divulgação do bloqueio, os advogados de Ronaldo e suas empresas foram à Justiça protestar contra a penhora. A defesa do ex-atleta apontou que, anteriormente, uma decisão havia rejeitado a desconsideração da personalidade jurídica das empresas. E que, após o recurso da outra parte – que acabou aceito posteriormente -, eles não foram intimados para se defenderem. Portanto, a defesa de Ronaldo pediu que o arresto das contas bancárias do ex-atleta seja revogado até que o processo tenha um desfecho na esfera jurídica, já que eles não puderam contestar a decisão, que ainda cabe recurso. Eles também contestaram que, embora os bloqueios bancários tivessem que ficar em segredo de Justiça, a notícia saiu na imprensa na quarta-feira – eles juntaram uma imagem de redes sociais falando sobre a penhora. Assim, pediram um efeito suspensivo para que o arresto não aconteça – o que já foi negado pelo tribunal. Segundo a advogada Beatriz Pomelli, do escritório Brunno Brandi Advogados, que foi procurada pela coluna para comentar a decisão, Ronaldo é sócio de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico dos devedores desta ação. O problema é que, de acordo com a decisão judicial, essas empresas foram criadas para concentrar todo o patrimônio do grupo, dificultando descobrir o que pertence a quem. “Então, embora as empresas do Ronaldo possuam um patrimônio estimado de R$ 48 milhões, não foi encontrado nenhum bem em nome da empresa que consta como devedora no processo, assim como não foi localizado nada em nome do seu sócio”, disse a advogada. Pomelli explicou que, como regra, o patrimônio de uma empresa é diferente do patrimônio de seus sócios. “No direito, chamamos essa característica de princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Mas, para que essa característica não seja utilizada para prejudicar os credores das empresas ou dos sócios, existem situações em que essa autonomia patrimonial pode ser afastada. Tais hipóteses são chamadas de desconsideração da personalidade jurídica”, afirmou. Dessa forma, quando a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada, os bens particulares dos sócios são utilizados para pagar as dívidas da empresa. Quem pediu pela inclusão de Ronaldo no processo foi a Upper Fundo de Investimento em Direito Creditório, que havia acionado a Liv Drinks e outra empresa, a Fergo Comércio Atacadista, na Justiça, por uma dívida de R$ 1,2 milhão.

Em petição, a Upper disse que Ronaldo e outros sócios da Liv Drinks realizam manobras patrimoniais e societárias para manter o alto padrão de vida e blindar seus patrimônios. O pedido para incluir o ex-atleta veio após a Justiça tentar localizar bens passíveis de penhora na empresa por aproximadamente dois anos. Em sua defesa, os advogados de Ronaldo disseram que a Upper não juntou provas das alegações e que as empresas do ex-jogador não possuem sequer atividades semelhantes ao das devedoras principais da cobrança. Ainda apontou que não foi apresentado nenhum indício de que as empresas atuaram em sentido contrário às suas finalidades sociais. “A medida excepcional não pode ser deferida com base na falta de ativos depositados em conta bancária para fins de arresto/penhora, e meras suposições e fotos de sites”, disse a defesa do ex-atacante. “As alegações da impugnada são totalmente infundadas e genéricas, não possuindo qualquer respaldo legal”, continuou. Em contato com a coluna, o estafe do ex-jogador afirmou que “Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas” ser deferida com base na falta de ativos depositados em conta bancária para fins de arresto/penhora, e meras suposições e fotos de sites”, disse a defesa do ex-atacante. “As alegações da impugnada são totalmente infundadas e genéricas, não possuindo qualquer respaldo legal”, continuou. Em contato com a coluna, o estafe do ex-jogador afirmou que “Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas”.

https://www.uol.com.br/esporte/colunas/diego-garcia/2023/03/05/justica-acusa-ronaldo-fenomeno-de-desviar-patrimonio-e-prejudicar-credores.htm


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Comentários:
10
  • Pedro Vitor disse:

    O Ronalducho, está no papel dele, de administrador, ele conseguiu fazer um bom negócio, comprou o Cruzeiro, pegou as duas tocas, por míseros, 50 milhões de reais.

    No primeiro ano, ele montou uma equipe fraca, e subiu com o pé nas costas, cumpriu o seu papel, independente de o time ter sido ruim, não se negar, fez 100% da torcida comer os vômitos que no chão ali estavam.

    Este ano por enquanto vai para o mesmo caminho, tentar ficar na primeira divisão, mas está cometendo um erro, que é, sair do Mineirão, infelizmente não tem pra onde correr, o Aécio Neves, articulou muito bem o negócio Mineirão, desde o início, e por pouco não se tornou presidente do Brasil, posso dizer que as imundícies, acabaram de alguma forma, se voltando contra, como aquela tragédia do viaduto que caiu e agora essa quebradeira do Cruzeiro.

    Acabou que de tanto ajudar na mão grande, as politicagens nos bastidores, derrubaram o Cruzeiro, e hoje, o Aécio acabou com o mando de campo no clube, a Toca 3, agora é ir jogar no Espírito Santo, Puxadim do Horto, enfim… e a torcida do Cruzeiro ainda vive de soberba e arrogância, nem o inferno de 3 anos na segunda divisão o curaram, essa doença não tem cura!

    O dia que acordar, vai ser na trigésima quarta rodada do Campeonato Brasileiro, o time precisando fazer 100% dos pontos e ainda torce pra o Atlético ganhar do Bahia!

  • Silvio Torres disse:

    É realmente inacreditável como tanta gente se junta pra defender o gordão! Tá mais que na cara o super golpe que ele e os que ele representa querem aplicar. Até a torcida do Massa Falida já percebeu e perdeu a paciência. E os “especialistas” da mídia, da justiça e do mercado insistem em defender a patranha. Tem angu demais nesse caroço!

  • Bruno. disse:

    Insegurança jurídica aonde? Essa Lei da SAF é tentativa de calote aos credores só não vê quem não quer. Fizeram lei para beneficiar clubes caloteiros e lesarem trabalhadores. Se Associação não pagou dívidas vai ser com 20% dos lucros da SAF que vão pagar? O cara trabalhou e ficou sem salário e direitos é obrigado a esperar em até 10 anos para receber parcelado? A Justiça do Trabalho e STF vão dar ganho de causa para trabalhadores e essa bomba vai explodir no Cruzeiro, Vasco e Botafogo. O Atlético MG é outro que tá com uma dívida impagável de 1,5 bilhão por isso quer virar SAF para se livrar momentaneamente das dívidas de curto prazo.

  • Raws disse:

    Independentemente do Galo estar financeiramente numa draga danada.
    Quando me inteirei um pouquinho sobre essa tal de SAF, logo pensei, “pode isso Arnaldo?”
    Lei brasileira, com jeito brasileiro e “esperteza” brasileira.
    Como disassociar a imensa dívida, inclusive com seu Zé da padaria, da única parte da empresa que dava lucro?
    Posso estar até postando besteiras, mas da forma que entendi, essa tal de SAF, só falta o complemento, SAF(ADEZA).

  • Edson Dias disse:

    Mas… afinal de contas: o problema neste caso não é a legislação brasileira né? O problema é a PILANTRAGEM do Ronaldo enquanto empresário, ué.

  • ITAMAR disse:

    Caro amigo Chico! Ainda bem que seu time não deve ninguém né(…)
    Abs!!!

  • Stefano Venuto disse:

    Lei feira nas coxas e aprovada para beneficiar caloteiros, não existe um juiz do trabalho e já conversei com muitos, que não entenda que a SAF e Associação não sejam solidários nas dívidas trabalhistas, que têm caráter alimentar.

  • Horacio disse:

    Tindi não, o que tem a ver a SAF com as peripécias jurídicas empresariais do Ronaldão? E porque a lei da SAF seria superior as leis trabalhistas?

    • Teobaldo disse:

      É exatamente o contrário, Horácio. A LEI da SAF não é superior à Lei Trabalhista! Por isso eles querem “estuprar a Lei Trabalhista “ institucionalizando o calote. Nas ao que parece os Juízes do Trabalho não vão embarcar nessa SAFadeza.