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Vida de jogador de futebol não é fácil, mas de empreendedor também não, em lugar nenhum do mundo, mas principalmente no Brasil. Ronaldo se tornou empresário em vários ramos de atividade na Europa e por aqui. Depois resolveu encarar o comando de clubes de futebol. Numa operação relâmpago, logo depois de aprovada a lei da SAF, pelo Congresso nacional, ele tratou logo de pegar o Cruzeiro.
Se informou sobre a dívida gigante do clube, mas não se atentou para a mais complicada, que é a trabalhista, direito líquido e certo de todo cidadão.
Hoje, recebi uma mensagem do Alexandre Freire, um especialista no assunto, alertando para o perigo que a desatenção a detalhes como este, pode complicar a vida dos clubes que optam pela SAF:
“A insegurança jurídica nesse país que vem desde 1500 é a coisa mais bizarra e terceiro mundista que pode existir. A justiça trabalhista tende a passar por cima da lei da SAF e se realmente acontecer, Cruzeiro, Vasco e Botafogo entram em processo falimentar. Embora já estivessem falidos antes da SAF. Tenho vivência de anos com mercado internacional e lidando com investidores estrangeiros. Os caras só levam na banda nesse país. Outro dia um grupo americano chegou até a mim por indicação. Eu simplesmente mandei os caras procurarem outro país pra botar o dinheiro deles.”
Pedi a ele para escrever mais detalhadamente sobre o tema e já já postarei aqui.
Enquanto isso, Ronaldo enfrenta problemas com a justiça por causa de outras empresas dele e com outro tipo de credor, conforme a imprensa vem mostrando desde quinta-feira.
Aqui o Diego Garcia, do Uol, com muitos detalhes:
* “Justiça acusa Ronaldo de desviar patrimônio; defesa nega irregularidade”
Diego Garcia Colunista do UOL
Ronaldo Fenômeno teve suas contas bancárias penhoradas por uma dívida de R$ 1 milhão na qual ele é sócio em uma das firmas devedoras. E, em decisão que foi importante para o bloqueio, a Justiça entendeu que o ex-atacante desvia o patrimônio de suas empresas. Em acórdão publicado em 1 de fevereiro, o relator Heraldo de Oliveira determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Liv Drinks – na qual Ronaldo tem participação direta, segundo o tribunal – e de outras empresas ligadas ao ex-centroavante.
Para o relator, como Ronaldo é titular de outras empresas, como a Empório Ronaldo do Brasil, RDNL Participações, Mike Empreendimentos Imobiliários e R9 Sport e Marketing, ficou demonstrada uma existência de um grupo econômico que confunde seu patrimônio entre as participantes de forma que possa prejudicar eventuais credores. “Ficou demonstrada a existência de grupo econômico e inter-relações entre os agravados e os executados, configurando o abuso de personalidade jurídica, sendo caracterizada confusão patrimonial, desvio de finalidade com intuito de frustrar o pagamento das obrigações assumidas pelos devedores”, diz a decisão. A Justiça entendeu que as empresas estão sob a mesma direção, controle e administração. Além disso, os documentos juntados ao processo mostram que ficou evidente uma confusão envolvendo o patrimônio dessas firmas, o que pode atrapalhar na hora de uma delas assumir a responsabilidade por eventuais calotes. Dessa forma, o Tribunal entendeu que todas essas empresas e seus sócios, incluindo Ronaldo, estão lesando credores, e aplicou uma penalidade extremamente rara, que é chamada de desconsideração da personalidade jurídica, pela qual todos os sócios de uma empresa respondem pelo pagamento da dívida dela.
Com base na decisão, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias de Ronaldo e outros três sócios, além de outras empresas no nome do atual dono do Cruzeiro SAF. Na terça-feira, o tribunal iniciou uma busca em 9 contas bancárias que possam ser relacionadas ao ex-atacante. Após ver a divulgação do bloqueio, os advogados de Ronaldo e suas empresas foram à Justiça protestar contra a penhora. A defesa do ex-atleta apontou que, anteriormente, uma decisão havia rejeitado a desconsideração da personalidade jurídica das empresas. E que, após o recurso da outra parte – que acabou aceito posteriormente -, eles não foram intimados para se defenderem. Portanto, a defesa de Ronaldo pediu que o arresto das contas bancárias do ex-atleta seja revogado até que o processo tenha um desfecho na esfera jurídica, já que eles não puderam contestar a decisão, que ainda cabe recurso. Eles também contestaram que, embora os bloqueios bancários tivessem que ficar em segredo de Justiça, a notícia saiu na imprensa na quarta-feira – eles juntaram uma imagem de redes sociais falando sobre a penhora. Assim, pediram um efeito suspensivo para que o arresto não aconteça – o que já foi negado pelo tribunal. Segundo a advogada Beatriz Pomelli, do escritório Brunno Brandi Advogados, que foi procurada pela coluna para comentar a decisão, Ronaldo é sócio de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico dos devedores desta ação. O problema é que, de acordo com a decisão judicial, essas empresas foram criadas para concentrar todo o patrimônio do grupo, dificultando descobrir o que pertence a quem. “Então, embora as empresas do Ronaldo possuam um patrimônio estimado de R$ 48 milhões, não foi encontrado nenhum bem em nome da empresa que consta como devedora no processo, assim como não foi localizado nada em nome do seu sócio”, disse a advogada. Pomelli explicou que, como regra, o patrimônio de uma empresa é diferente do patrimônio de seus sócios. “No direito, chamamos essa característica de princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Mas, para que essa característica não seja utilizada para prejudicar os credores das empresas ou dos sócios, existem situações em que essa autonomia patrimonial pode ser afastada. Tais hipóteses são chamadas de desconsideração da personalidade jurídica”, afirmou. Dessa forma, quando a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada, os bens particulares dos sócios são utilizados para pagar as dívidas da empresa. Quem pediu pela inclusão de Ronaldo no processo foi a Upper Fundo de Investimento em Direito Creditório, que havia acionado a Liv Drinks e outra empresa, a Fergo Comércio Atacadista, na Justiça, por uma dívida de R$ 1,2 milhão.
Em petição, a Upper disse que Ronaldo e outros sócios da Liv Drinks realizam manobras patrimoniais e societárias para manter o alto padrão de vida e blindar seus patrimônios. O pedido para incluir o ex-atleta veio após a Justiça tentar localizar bens passíveis de penhora na empresa por aproximadamente dois anos. Em sua defesa, os advogados de Ronaldo disseram que a Upper não juntou provas das alegações e que as empresas do ex-jogador não possuem sequer atividades semelhantes ao das devedoras principais da cobrança. Ainda apontou que não foi apresentado nenhum indício de que as empresas atuaram em sentido contrário às suas finalidades sociais. “A medida excepcional não pode ser deferida com base na falta de ativos depositados em conta bancária para fins de arresto/penhora, e meras suposições e fotos de sites”, disse a defesa do ex-atacante. “As alegações da impugnada são totalmente infundadas e genéricas, não possuindo qualquer respaldo legal”, continuou. Em contato com a coluna, o estafe do ex-jogador afirmou que “Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas” ser deferida com base na falta de ativos depositados em conta bancária para fins de arresto/penhora, e meras suposições e fotos de sites”, disse a defesa do ex-atacante. “As alegações da impugnada são totalmente infundadas e genéricas, não possuindo qualquer respaldo legal”, continuou. Em contato com a coluna, o estafe do ex-jogador afirmou que “Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas”.
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