O da direita (Marin) já foi; o sucessor está na fila!
No O Globo de quinta-feira:
* “STF nega pedido de Del Nero para não ser preso em depoimento à CPI do Futebol”
O ministro Gilmar Mendes negou, nesta quarta-feira, o pedido do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, para que ele não fosse preso durante depoimento à CPI do Futebol. O habeas corpus impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) solicitava medida liminar que garantisse ao cartola o direito de falar com seus advogados, de invocar o direito de permanecer calado e de não assinar um termo de compromisso onde se comprometeria a falar a verdade.
Presidente da CPI, o senador Romário, representado pela Advocacia Geral do Senado, afirmou ao tribunal que “todos os convocados tiveram o direito de se apresentar acompanhados de seus advogados quando assim desejaram”.
Ele também destacou que ainda não houve apreciação de qualquer requerimento de convocação a Del Nero.
– Está claro que o Del Nero está com medo que a lei seja cumprida. A comissão de inquérito não trabalha na ilegalidade e seus membros têm atuado estritamente dentro da lei. Questionar isso é desrespeitoso com os senadores que estão empenhados em contribuir com o futebol brasileiro, afastando do esporte aqueles que praticaram malfeitos e insistem em continuar praticando – afirmou Romário.
Na decisão que negou habeas corpus a Marco Polo Del Nero, Gilmar Mendes entendeu que inexiste, no momento, constrangimento ilegal a ser sanado. “Apesar da existência de atos investigatórios em desfavor do ora paciente efetivados pela CPI, o risco a sua liberdade de locomoção não se configura, por ora, tampouco se detecta qualquer ameaça aos demais direitos e garantias fundamentais.”
O ministro lembrou, porém, que o Supremo tem assegurado a quem presta depoimento na CPI o direito de não se incriminar. Mas frisou que “a mera possibilidade de ser convocado ou convidado, futuramente, para prestar depoimento em sessão da CPI, por si só, não tem o condão de gerar constrangimento ilegal sanável.” Em razão disso, Gilmar Mendes disse que não estavam presentes os requisitos do habeas corpus.