Blog do Chico Maia

Acompanhe o Chico

Governo Federal regulamenta a profissão de árbitro de futebol

O colaborador do blog, João Vitor Vieira enviou trecho do Diário Oficial da União que deve mexer muito com o futebol brasileiro.

Sinceramente não sei ainda se para melhor, para pior ou se nada mudará.

Trata-se da regulamentação da profissão de árbitro de futebol, essa figura estranha, esquisita, misteriosa, cada dia mais contestada, porém com poderes absolutos e absurdos e ao mesmo tempo, figura até então frágil, porque fora das quatro linhas não era amparada por nenhuma lei.

Agradeço ao João Vitor e vamos ao ato da Presidente Dilma Rousseff:

APITO

* “Caro Chico, vamos ver o que isso dá”:

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

LEI Nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.

Art. 2o O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.

Art. 3o (VETADO).

Art. 4o É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.

Art. 5o É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2013

ARBITROS

Aguardemos os desdobramentos futuros dentro de campo


» Comentar

Comentários:
0