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Vai piorar

Dizia o saudoso Urbano Brochado Santiago, grande presidente do Minas Tênis Clube, que o futebol é uma das atividades mais organizadas do Brasil, e que era preciso cuidado em qualquer mexida, porque em nosso país é comum atrapalharem o que está funcionando bem. Principalmente quando entra o dedo de algum órgão público ou político.

Lembrei-me dele ao ler reportagem da Folha de S. Paulo de ontem, que fala das novas regras que entrarão em vigor na Justiça Desportiva a partir de janeiro de 2010.

Em resumo, ela vai seguir os ritos da nossa Justiça Comum, que todos sabemos, é um fracasso.

Certamente a impunidade vai aumentar, também no futebol.

A reportagem é a seguinte:

“Nova lei esportiva adota regras da Justiça comum”

Ao alterar código, governo copia procedimentos de tribunais cíveis e criminais

Suspensões a jogadores serão por partidas, e não por prazos, punições por vídeos terão restrições e norma antidoping será incorporada

RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo federal tornou os tribunais desportivos mais parecidos com a Justiça comum.
Foi a tônica das alterações no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), aprovadas ontem pelo Conselho Nacional do Esporte. A legislação rege procedimentos disciplinares nas competições esportivas.
Seu texto foi elaborado por uma comissão de juristas e, depois, ratificado pelo órgão do Ministério do Esporte.
O novo código adota a jurisprudência, o sorteio de processos pelos julgadores, a nomeação de procuradores-gerais pelo Executivo, a obrigatoriedade de carteira da OAB para advogados, as transações desportivas (troca de penas) e a flexibilização de punições.
Esse último item talvez tenha o maior efeito nas suspensões de jogadores de futebol.
Pelo novo código, as penas por agressão de atletas, em sua maioria, deixarão de ser por prazo para serem por jogos. Até hoje, julgadores evitavam dar punições desse tipo, pois o prazo mínimo era 120 dias.
Diego Souza, do Palmeiras, que deu rasteira em Domingos no Paulista, teve a acusação desqualificada de agressão para atitude antidesportiva. Foi suspenso por oito partidas.
Há uma exceção: caso agrida um colega e o deixe sem poder atuar, um jogador pode ser afastado enquanto a vítima estiver inativo por até seis meses.
Ainda foi criada a transação disciplinar desportiva, que permite acordos entre a Procuradoria e o acusado sobre punições. É inspirada na transação penal, da Justiça criminal.
Ao adotar a jurisprudência, o tribunal desportivo cria padrões para seus julgamentos. O pleno do STJD poderá estabelecer súmulas vinculantes, que obrigam tribunais inferiores a julgarem igual casos similares.
Também foi copiado o sorteio dos processos entre membros da comissão dos tribunais desportivos. Antes, era o presidente da corte quem determinava o relator de cada caso.
O procurador-geral passará a ser indicado em lista tríplice pela CBF. É o pleno do tribunal quem decide o escolhido.
E houve uma revisão das penas com uso de vídeos. Fora “notório equívoco”, o atleta não poderá ser julgado no tribunal se recebeu só cartão amarelo.
O tribunal pode julgar se o juiz não tiver visto o lance ou tiver dado o vermelho. O efeito suspensivo, espécie de habeas corpus, será automático com penas de mais de dois jogos.
Se essas mudanças fossem válidas no Brasileiro-2009, o volante Jean, do São Paulo, teria jogado contra o Botafogo, e Dagoberto, contra o Goiás.
Para casos de doping, valerão as regras da Wada (Agência Mundial Antidoping). Isso evita casos como o atacante Dodô, que foi poupado pelo STJD e, depois, punido pela agência.
Resumo: boa parte das regras rotineiras no mundo e no país chegam ao esporte brasileiro.


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Comentários:
1
  • É preciso acabar com o EFEITO SUSPENSIVO.
    Julgou de forma honesta tem que cumprir.
    Agora, o STJD é brincadeira né…
    Jogador do Eixo não é punido com o rigor que merece porque tem sempre um dos julgadores com a camisa do clube por baixo…
    Outro dia um sujeito falou publicamente de seu amor pelo Flamengo… Zveiter nunca escondeu ser botafoguense…
    E estes casos de São Paulo são amostras…
    Por exemplo, o presidente do Corinthians falou do esquema 1-0-0 e o que acoteceu com ele ou com a sua instituição ? Nada.
    O Cruzeiro teve surrupiados 5 pontos no campeonato brasileiro de 2005, em jogos que não houve irregularidade alguma, o juiz era EDILSON, mas, apitou corretamente. Mas, os caras queriam ajudar aos tims de São Paulo… elementar Doutor Chico Maia.
    O pior é que tirar o STJD do Rio e levar para Brasília pode ser bem pior… Lá a corrupção faz escola (rs, rs, rs…), o que é uma pena.