Blog do Chico Maia

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Primeira rodada da segundona mostrou que campeonato promete

Através do twitter do Valério, Guarani e Formiga mais informações sobre a primeira rodada da segunda divisão mineira:

Valeriodoce

Empate amargo. 0 a 0. vida que segue agora é ir pra cima da tombense!

guaranidivi

Ainda não viu os gols de Itaúna x Guarani? Então vc confere na TV GUARA: http://migre.me/jbG4

 Parabéns aos (mais de) 300 torcedores que estiveram em Itaúna! Agora é encarar a Tombense na estréia, no Farião

O famoso “Sobrenatural de Almeida” agiu hj em Itaúna… mesmo jogando melhor, Bugre perdeu por 3 x 2

formigafec

completando a rodada o Tricordiano empartou com o Funorte em 0x0 em Três Corações 

Grupo A : 1-Poços de Caldas 3p 1s/ 2- Mamoré 3p 1s/ 3-Tricordiano e Funorte 1p 0s/ 5- Araxá 0p -1s/ 6-UTR 0p -1s  

O Mamoré que volta a ativa venceu por 1×0 a tradicional equipe do Araxá, começando bem o Modulo II

 Já no Grupo A, o Poços de Caldas Vulcão venceu a tradicional URT, lembrando que o Vulcão tem parceria com o Santo André .


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Comentários:
12
  • paulo sandy disse:

    paulo sandy disse:
    O seu comentário está aguardando moderação.
    24 de abril de 2010 às 21:09
    Chico Maia,
    Desculpe o nosso desabafo.

    Oque a FMF e TJD/MG estão fazendo com o CLUBE ATLETICO TRICORDIANO é uma sacanagem.

    Explico: Oatacante Breno, que em 2009 disputou o campeonato pelo América TO, foi expulso, na penultima rodada do campeonato mineiro, tendo cumprido a automatica. Em seguida, o campeonato terminou e ele – Breno, foi julgado (depois que já não mantinha qualquer vinculo com algum clube, pois seu contrato já havia vencido) sendo apenado em duas partidas. Como ele já havia cumprido a automática, ficou pendente uma partida para cumprir.
    Acontece, que no final da temporada esportiva de 2009, ou seja,em dezembro, o Presidente do TJD-FMF, editou uma portaria (004/2009), autorizando a conversão de partida suspensa, em medida social.No artigo 2º da mencionada portaria, deixava ao encargo da FMF/TJD comunicar aos interessados,quanto ao interesse dessa conversao em medida social.
    Mister salientar,que o atleta Breno foi julgado, já não pertencendo a qualquer clube e,quando foi editada a Portaria, da mesma forma, continuava sem vinculo com qualquer clube.
    Em janeiro, o atleta Breno Verling firmou contrato com o TRICORDIANO, tendo sido devidamente e regularmente inscrito na FMF (foi expedido a carteira de identidade (alvara) e, também,foi publicado seu nome no BID – da CBF.

    Estando regularmente inscrito, com a condição dada pelos órgãos competentes do Futebol, o atleta, no dia 06 de fevereiro, sábado, jogou a primeira rodada, contra o FUNORTE, com a partida terminando empatada.

    Sintomaticamente, no dia 08 de fevereiro de 2010, ou seja, na segunda-feira, depois que 222 atletas atuaram naquela primeira rodada(pois jogaram onze equipes 11 x 11= 222), o Diretor Técnico da FMF, oficiou ao TJD para saber se existia algum impedimento com relaçao ao atleta Breno. Bastante curiosa essa atitude do Departamento Técnico da FMF. Por que só solicitou a condiçao de jogo do atleta Breno? E os demais… será que teve o mesmo interesse? Com o devido respeito, entendemos que foi uma atitude premeditada, para prejudicar o TRICORDIANO, pois, ao que tudo indica, o Departamento Técnico já sabia que o atleta não tinha cumprido integralmente sua pena – uma partida ou medida judicial.
    No dia 10 de fevereiro de 2010, quando o atleta oficialmente tomou conhecimento de que teria que entregar a uma entidade filantropica cinco cestas básicas, por conta daquela partida que foi punido, isto foi imediatamente cumprido, entregando aquele atleta as cestas básicas a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Três Corações, conforme prova(nota fiscal e recibo da entidade) em poder da FMF/TJD.
    Já no dia 12 de fevereiro de 2010, foi o clube TRICORDIANO e o Atleta Breno denunciados, pela Procuradoria do TJD, vez que distribuido o processo para a 3a.Comissão Disciplinar do TJD mineiro.
    Dia 22 de fevereiro, aconteceu o julgamento pela 3a. Comissão, tendo o Relator manifestado seu voto,pela absolviçao do Clube e apenava o atleta com 90 dias de suspensão. Seu voto foi acompanhado por mais um Auditor, com dois contra o clube. Foi suspenso o julgamento, em razão do pedido de vista dos autos por outro auditor.

    Depois desta suspensão, o TRICORDIANO foi julgado em outros dois processos da mesma natureza (jogo contra a URT e Poços de Caldas), e,consequentemente, com a prova do cumprimento da medida social, foram absolvidos.

    Nessa altura do campeonato, a equipe do Tricordiano vinha reagindo, com duas vitórias consecutivas em seus dominios (uma contra o Poços e outra contra a URT- 2ºTurno).

    No dia 23 de março, a 3a. Comissão retomou o julgamento que se encontrava suspenso, tendo sido decidido que a CULPA era do CLUBE e não do ATLETA BRENO. Puniu o Tricordiano coma perda de 04 pontos e absolveu o atleta.

    O Tricordiano apelou ao Plento do TJD, para que aquela decisão fosse modificada, pois o atleta quando foi punido,não pertencia ao Tricordiano e sim ao América de TO e, principalmente, porque ele – atleta, não teria conhecimento daquela portaria que lhe dava o direito de converter sua pena em medida social. Ou seja, oart.2º daquela portarida não foi cumprido pela FMF pois estando ele sem clube, com a devida venia,ele teria, no mínimo, que ser notificado pessoalmente, o que não aconteceu, só tomando conhecimento da sua pena (2jogos) e da possibilidade da conversão – repita-se, em 10 de fevereiro de 2010.

    Da mesma forma, nas razões Tricordiano, apresentada ao Pleno do TJD, foram juntadas decisões de outros Tribunais de Justiça Desportiva, que absolveram os clubes enquadrados no art. 214 do CBDJ (como é o caso do TJD-CEARA e do TJD-ESPIRITO SANTO).
    Quando do Julgamento pelo Pleno do TJD/MINEIRO, os senhores Auditores não consideraram os argumentos da defesa, defendendo intrasigentemente O Departamento Técnico da FMF, chegando um dos seus autidores (senão me engano – pai do Dr. Rodrigo da FMF), a mencionar o art. 34 do atual Regimento Interno do Campeonato da temporada de 2010, que obriga aos clubes a acompanhar os cartões amarelos, vermelhos e as decisões do TJD. Só que equivocou-se aquele auditor, pois o regulamento era para o campeonato de 2010… e o atleta foi punido em 2009. Como entender este argumento?

    O que é mais lamentável, é o fato do Pleno do TJD só ter julgado o recurso do Tricordiano, após o término da fase, quando o Tricordiano, conquistou, com méritos, a 2a. colocaçao em sua chave, fazendo 15 pontos.

    Ao confirmar a decisão da 3a. Comissao Disciplinar, o Pleno prejudicou uma equipe de apenas dois anos de fundaçao (dia 13 de maio completa dois anos), que conseguiu – às “duras penas” chegar onde chegou e, agora, por uma falha que não foi sua e sim do Departamento Técnico da FMF (conforme razoes acima expostas), e ser eliminado – covardemente, do campeonato, como se tivesse praticada uma infraçao gravíssima.

    Apenas para ilustrar: O Botafogo que lançou o atacante Jobson (dopado) nos seus jogos, onde ele fez os gols que livraram aquele clube do rebaixamento do campenato brasileiro, não sofreu qualquer punição… ao contrário, foi premiado com seu não rebaixamento. Enquanto que o atleta Jobson foi punido com dois anos de suspensão.

    Como entender uma situaçao dessa???? Numa infração levíssima, que o Tricordiano não teve culpa, pois o atleta não lhe pertencia quando foi expulso e apenado… não houve comunicaçao ao atleta, pois ele não tinha vinculo algum com qualquer clube, quando do seu julgamento e quando da ediçao daquela portaria 004/2009.

    É lamentavel….

    Agora, o recurso já se encontra ao Pleno do STJD, que tem como Relator o Dr. Alexandre Quadros, o qual, preliminarmente, negou o efeito suspensivo ao recurso, possibilitando a FMF dar sequência no campeonato.

    Pergunto: O mérito do recurso será julgado no inicio do mes de maio, quando jádeverá estar acabando o campeonato… e se o Tricordiano ganhar o recurso. Como vai ficar a situaçao da FMF…

    Vamos aguardar…. se houver Justiça… ela será feita em favor do CLUBE ATLETICO TRICORDIANO.
    Paulo Sandy – o doutor da bola.
    Coordenador da Equipe Esportiva Bola da Vez da Radio Conexão FM – 104.9
    Três Corações – Terra do Rei Pelé.

  • Meu caro, o jogo entre Caldense e Vulcão ainda não é um clássico, é um jogo que só foi realizado oficialmente no M2 de 2009, pode até ser um derby entre times da mesma cidade, mas não merece ser chamado de clássico. URT e Mamoré é um clássico, pois é um jogo que se realiza desde 1952, houveram grandes embates tanto na primeira divisão do Mineiro quanto no M2, esse jogo já decidiu titulo e vaga para a Copa do BR.

    Mas o derby de Poços tem tudo para se tornar mais um grande clássico mineiro e se juntar a Cruzeiro x Atlético, Uberaba x Uberlândia, URT x Mamoré…

    Chico, merecemos um post seu… Olha só isso, já tem até polemica sobre a data e a renda do jogo.

    http://www.patosurgente.com.br/noticias/detalhada/1524/Classico-URT-e-Mamore-ja-gera-polemica-em-Patos-de-Minas.

    • Chico Maia disse:

      Caro Alexandre,
      fiquei devendo um destaque sobre este clássico. Desculpe-me e por favor mande detalhes porque ainda dá tempo. Antes tarde do que nunca.
      Abraço,
      Chico Maia

  • francisco barbosa disse:

    O clássico municipal do interior que leva mais público ao estádio é Veterana x Vulcão.

  • Gotardo Alves disse:

    Chico, dia 20 tem clássico em Patos de Minas!!!
    URT e Mamoré que fizeram por muitos anos o único clássico interiorano na primeira divisão do Mineiro, se enfrentam pela primeira vez desde 2005, quando a URT venceu por 2×1. Acredito que esse clássico merece um post seu Chico.

    URT x Mamoré, o clássico mais tradicional do interior de MG.

  • francisco barbosa disse:

    A FMF divulgou via site os requisitos para os clubes interessados em participar da segunda divisão (terceira) cujo certame começa daqui no máximo 6 meses ,então chico que até lá (na ultima hora) ninguém fique reclamando da FMF e/ou Ministério Público quanto as exigencias para liberação de estádios ,dívidas etc.

  • Flávio Azevedo disse:

    Mamoré = time B do América!

  • J.B.CRUZ disse:

    Valério está destoando na série B, seu lugar está guardado na série A para o ano que vem….

  • cadinhofaria disse:

    O peru tira do goleiro ,toda aquela pose de grande guardião do templo sagrado e lhe da ares de o bôbo da corte.É um choque que lhe devove a humildade nescessária pra posição.É o que chamamos de acidente de trabalho e só é aceito como tal.Não tem dolo ou intenção Assim sendo o goleiro Carini provou que vale o peru que come,mas da próxima vez,ao juntar os joelhos ,junte os calcanhares também

  • francisco barbosa disse:

    Parabens chico maia pelas informações do módulo II.

  • Dudu GALOMAIO disse:

    Chico, é uma pena q o Valerio tenha se tornado uma equipe tao fraca. Esse time era encardido ha uns tempos atras, encarava Atletico e Cruzeiro tanto dentro quanto fora de Itabira. O mesmo posso dizer do Rio Branco de Andradas, Caldense, Tupi e Democrata-GV. Outros infelizmente so entram para compor campeonatos caso do Nacional de Uberaba, Patrocinense, Paraisense, Araxá, Ribeiro Junqueira, Atlético-TC etc… Ja outros times gostam de engrossar contra o GALO e sempre “abrem as pernas” para o Cruzeiro, como por exemplo o seu Democrata Jacaré, o Uberlândia e esse Guarani Divinopolitano.
    Quanto ao Formiga e ao Itauna ja fazem por merecer uma chance na primeira divisao desde alguns anos. O Itauna so precisa abandonar aquele uniforme imitando o Flamengo. Abraços!