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Advogado lança novo livro sobre as alterações do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

O advogado Antônio Sérgio Figueiredo, especializado em Direito Desportivo, lançou novo livro comentando as alterações do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em vigor desde o dia primeiro de janeiro. Já está a venda e ele nos enviou um resumo da sua nova obra:

“O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vigente a partir de 01 de janeiro de 2010, repara discrepâncias do código revogado e recepciona novas normas jurídicas. Institui medidas salutares no processo judiciário desportivo, como embargos de declaração, exigência de advogado-defensor e outras importantes alterações.

O novo instrumento normativo demonstra avanço jurídico adaptado à atual concepção disciplinar desportiva brasileira, destacando as penas de agressão física, que culminavam em certas circunstâncias, com o afastamento de até uma temporada de futebol de atletas de pequenas agremiações.

A transação disciplinar desportiva, ora instituída, surge com uma grande surpresa no atual código, possibilitando ao punido a oportunidade de se redimir e  continuar competindo mesmo estando condenado pelos órgãos judicantes.   

A citação agora, por meios seguros e comprovados, evita a revelia que era aplicada de forma aleatória e arbitrária.

As multas foram flexibilizadas, em patamares bem mais amplos, tanto no valor mínimo quanto no máximo, e assim, beneficiando as entidades de parcas condições financeiras.

Além dessas, outras principais alterações e inovações são comentadas no sétimo livro jurídico-desportivo de minha autoria, CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – EDIÇÃO 2010, que será lançado no dia 01.03.2010 em Belo Horizonte – MG, e está a venda no seguinte endereço: Rua Araguari, 359 – loja 128 – Barro Preto – BH – Cep 30190.110, Fonespabx: (31) 32717673, 32717698 e 78181344, visualizado no site: antoniosergioadvogado.com.br, podendo ser enviado pelo correio.

Diante da exigência do novo código de participação de advogado nos julgamentos, coloco-me ao inteiro dispor de V Sa., para atuar nos processos do seu interesse perante os Tribunais de Justiça Desportiva de Belo Horizonte e Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro cujos contatos podem ser feitos por Site: antoniosergioadvogado.com.br, e-mail: civilesportivo@uol.com.br ou pelos telefones retro mencionados.”

                        Atenciosamente,

                                                Antônio Sérgio

Advogado especialista em Direito Desportivo e Direito do trabalho

Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil

Sócio-fundador do instituto mineiro de direito desportivo

Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/MG

Ex-professor universitário de direito desportivo

Autor de sete obras jurídica-desportivas

Jornalista

 

OBRAS DA MINHA AUTORIA:

Código Brasileiro de Justiça Desportiva – edição 2010

Código Brasileiro de Justiça Desportiva – edição 2006

Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – 2004

Direito Desportivo e Justiça do  Trabalho – 2003

Código Brasileiro Disciplinar de Futebol Atualizado – 2002   

                                                                       Prática Desportiva – 2001                                                                        

Manual do Atleta de Futebol e do Dirigente Desportivo – 2000


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Comentários:
2
  • VICENTE F. F. FERREIRA disse:

    BOM DIA DOUTOR SOU SOCIO PROPRIETARIO DE UM CLUBE NA MINHA CIDADE. E TENHO DOIS FILHOS UM DE 05 ANOS E OUTRO DE 15 ANOS, .GOSTARIA DE SABER DO SENHOR QUEM TEM MAIS DIREITO NO CLUBE SE É O SOCIO CONTRIBUITE OU PROPRIETARIO PORQUE UM DOS DIRETORES DIZ SER SOCIO CONTRIBUINTE.E SE UM DOS MEUS FILHOS TEM O DIREITO DE USAR O CAMPO PARA PARA CONTICIONAMENTO FISICO CLARO O DE 15ANOS, PARA FAZER UMA AVALIAÇÃO EM UM CLUBE DO FUTEBOL BRASILEIRO PORQUE É O SONHO DELE .ISTO FOI ME NEGADO.SENDO QUE NO ESTATUTO DO CLUBE DIZ QUE TEM QUE RESALVAR O DIREITO DO SOCIO. POIS AUNICA COISA QUE O CLUBE TEM PARA OFERECER AO SOCIO PROPRIETARIO É O CAMPO,E ME ALEGARÃO QUE O DIREITO QUE EU TENHO É APENA DE FREQUENTAR O CLUBE.POR FAVOR AGUARDO UMA RESPSTA OBRIGADO E SE POSSIVEL ATÉ MESMO UM TELEFONE DE CONTATO…Gravador e Reprodutor de DVD 3455H/78 c/ HD Interno de 160GB, Entrada USB e DIVX – Philips

  • alex disse:

    bom dia, sou da bahia e tenho uma duvida quanto a Lei 214 do cbjd, meu time de futsal de minha cidade está sendo punido por causa da inscrição irregular de dois atletas feitas pelo tecnico do time. mesmo com a inscrição destes perdemos a partida por 4×3. ficou uma duvida? já apuraram e punirão o tecnico por ano, excluiram os atletas do torneio, porem na aplicação da Lei que diz que perderá o dobro de numero de pontos da competição em caso de vitoria, no caso 6 eles ainda não decidiram. qual seria a forma ideal para isso? não perder pontos pois o infrator foi punido e a equipe perdeu em quadra? perder 6 pontos e porque? perder 3 pontos e porque? obs. perdendo qualquer numero de pontos a equipe ficará fora do torneio visto que a equipe que entrará tem laços politicos.
    Obrigado pela atenção e desde já agradeço a atenção que nos é dispensada.
    Att
    Alexsandro Andrade – Irece/BA