* Cinco auditores votaram a favor do clube; Procuradoria pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva
DIOGO FINELLI
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O julgamento do Cruzeiro no “caso Wellington Paulista”, na sede da Federação Mineira de Futebol (FMF), teve um resultado positivo para o clube celeste. Dos seis auditores que participaram da sessão no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG), cinco votaram a favor do Cruzeiro e um contra. Com o resultado o clube não vai perder os seis pontos pela escalação de Wellington Paulista na primeira rodada do Campeonato Mineiro, no dia 20 de janeiro, na goleada de 6 a 0, no Mineirão.
Wellington foi expulso na partida contra o Atlético, no dia 3 de maio de 2009, na segunda partida da final do Campeonato Mineiro (houve empate em 1 a 1, e, como a Raposa havia vencido o jogo de ida por 5 a 0, conquistou o título do Estadual). Em 19 de maio daquele ano o atacante, incurso no Artigo 255 (ofensa) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foi punido pelo TJD-MG com um jogo de suspensão.
No dia 18 de janeiro deste ano, o departamento jurídico do Cruzeiro solicitou a conversão da suspensão em medida de interesse social (doação de cestas básicas), conforme permite o CBJD. No dia 19, o presidente do TJD-MG, Sílvio Augusto Tarabal Coutinho, aceitou o pedido e converteu a suspensão na doação de cinco cestas básicas. No dia 20, Wellington Paulista entrou em campo aos 37min do segundo tempo (a partida já estava 5 a 0) na goleada de 6 a 0 sobre o Uberlândia, no Mineirão, e não fez gol. A Procuradoria do TJD-MG denunciou o clube pela escalação irregular do jogador, entendendo que ele tinha que cumprir a suspensão da final do Mineiro do ano passado na primeira partida do Estadual deste ano.
A Procuradoria ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no Rio de Janeiro.
Em outro julgamento, Wellington Paulista foi punido com dois jogos de suspensão pela expulsão contra a Caldense. O atacante já cumpriu um (na vitória de 1 a 0sobre o Ituiutaba) e cumpre o outro nesta quarta-feira (3), contra o Uberaba. Na prática, nada muda uma vez que o jogador já estava vetado por causa de dores que vem sentindo no tornozelo direito.
Paulista foi incurso nos Artigos 250 (praticar ato desleal), em que foi absolvido, e 258 (conduta contrária à ética desportiva), em que foi punido com dois jogos de suspensão (a pena era de um e três jogos).
* http://www.otempo.com.br/esportes/ultimas/?IdNoticia=24184
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