Blog do Chico Maia

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Primeira rodada das semifinais ficou devendo

 

Lampejos

O mais interessante no jogo do Atlético foi ver o lateral Leandro jogando como nos seus melhores tempos. Foi o melhor jogo dele com a camisa do Galo até agora, mas no primeiro tempo, porque assim como o resto do time, sumiu no segundo. Muriqui precisa acertar a pontaria, pois abusa do direito de perder gols.

Todo mundo esperava muito mais do Democrata, principalmente determinação. Cresceu no segundo tempo, mas insuficiente para manter a vantagem que tinha.

Lamentável

Vai começar a fase decisiva do Campeonato da Segunda Divisão, que a FMF chama de “Módulo II”. Lamentável foi ver o Valeriodoce de Itabira e o Araxá rebaixados. O Valério luta bravamente para sobreviver mas não está fácil e a sua queda era previsível. Somou apenas dois pontos em toda a disputa. O Araxá foi uma surpresa já que a cidade estava motivada e parecia que o time montado era bom. 

Prováveis 

Pelo que temos acompanhado o Formiga é sério candidato a voltar à elite mineira, comandado pelo Brandãozinho, experiente e brilhante nessa disputa. O Guarani de Divinópolis é outro que está forte, mas a luta é árdua, pois o Poços de Caldas, Funorte, Tombense, Tricordiano e Mamoré também estão na parada.

Estas e outras notas estarão em minha coluna no jornal Super Notícia, amanhã, nas bancas!


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Comentários:
7
  • paulo sandy disse:

    paulo sandy disse:
    O seu comentário está aguardando moderação.
    24 de abril de 2010 às 21:09
    Chico Maia,
    Desculpe o nosso desabafo.

    Oque a FMF e TJD/MG estão fazendo com o CLUBE ATLETICO TRICORDIANO é uma sacanagem.

    Explico: Oatacante Breno, que em 2009 disputou o campeonato pelo América TO, foi expulso, na penultima rodada do campeonato mineiro, tendo cumprido a automatica. Em seguida, o campeonato terminou e ele – Breno, foi julgado (depois que já não mantinha qualquer vinculo com algum clube, pois seu contrato já havia vencido) sendo apenado em duas partidas. Como ele já havia cumprido a automática, ficou pendente uma partida para cumprir.
    Acontece, que no final da temporada esportiva de 2009, ou seja,em dezembro, o Presidente do TJD-FMF, editou uma portaria (004/2009), autorizando a conversão de partida suspensa, em medida social.No artigo 2º da mencionada portaria, deixava ao encargo da FMF/TJD comunicar aos interessados,quanto ao interesse dessa conversao em medida social.
    Mister salientar,que o atleta Breno foi julgado, já não pertencendo a qualquer clube e,quando foi editada a Portaria, da mesma forma, continuava sem vinculo com qualquer clube.
    Em janeiro, o atleta Breno Verling firmou contrato com o TRICORDIANO, tendo sido devidamente e regularmente inscrito na FMF (foi expedido a carteira de identidade (alvara) e, também,foi publicado seu nome no BID – da CBF.

    Estando regularmente inscrito, com a condição dada pelos órgãos competentes do Futebol, o atleta, no dia 06 de fevereiro, sábado, jogou a primeira rodada, contra o FUNORTE, com a partida terminando empatada.

    Sintomaticamente, no dia 08 de fevereiro de 2010, ou seja, na segunda-feira, depois que 222 atletas atuaram naquela primeira rodada(pois jogaram onze equipes 11 x 11= 222), o Diretor Técnico da FMF, oficiou ao TJD para saber se existia algum impedimento com relaçao ao atleta Breno. Bastante curiosa essa atitude do Departamento Técnico da FMF. Por que só solicitou a condiçao de jogo do atleta Breno? E os demais… será que teve o mesmo interesse? Com o devido respeito, entendemos que foi uma atitude premeditada, para prejudicar o TRICORDIANO, pois, ao que tudo indica, o Departamento Técnico já sabia que o atleta não tinha cumprido integralmente sua pena – uma partida ou medida judicial.
    No dia 10 de fevereiro de 2010, quando o atleta oficialmente tomou conhecimento de que teria que entregar a uma entidade filantropica cinco cestas básicas, por conta daquela partida que foi punido, isto foi imediatamente cumprido, entregando aquele atleta as cestas básicas a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Três Corações, conforme prova(nota fiscal e recibo da entidade) em poder da FMF/TJD.
    Já no dia 12 de fevereiro de 2010, foi o clube TRICORDIANO e o Atleta Breno denunciados, pela Procuradoria do TJD, vez que distribuido o processo para a 3a.Comissão Disciplinar do TJD mineiro.
    Dia 22 de fevereiro, aconteceu o julgamento pela 3a. Comissão, tendo o Relator manifestado seu voto,pela absolviçao do Clube e apenava o atleta com 90 dias de suspensão. Seu voto foi acompanhado por mais um Auditor, com dois contra o clube. Foi suspenso o julgamento, em razão do pedido de vista dos autos por outro auditor.

    Depois desta suspensão, o TRICORDIANO foi julgado em outros dois processos da mesma natureza (jogo contra a URT e Poços de Caldas), e,consequentemente, com a prova do cumprimento da medida social, foram absolvidos.

    Nessa altura do campeonato, a equipe do Tricordiano vinha reagindo, com duas vitórias consecutivas em seus dominios (uma contra o Poços e outra contra a URT- 2ºTurno).

    No dia 23 de março, a 3a. Comissão retomou o julgamento que se encontrava suspenso, tendo sido decidido que a CULPA era do CLUBE e não do ATLETA BRENO. Puniu o Tricordiano coma perda de 04 pontos e absolveu o atleta.

    O Tricordiano apelou ao Plento do TJD, para que aquela decisão fosse modificada, pois o atleta quando foi punido,não pertencia ao Tricordiano e sim ao América de TO e, principalmente, porque ele – atleta, não teria conhecimento daquela portaria que lhe dava o direito de converter sua pena em medida social. Ou seja, oart.2º daquela portarida não foi cumprido pela FMF pois estando ele sem clube, com a devida venia,ele teria, no mínimo, que ser notificado pessoalmente, o que não aconteceu, só tomando conhecimento da sua pena (2jogos) e da possibilidade da conversão – repita-se, em 10 de fevereiro de 2010.

    Da mesma forma, nas razões Tricordiano, apresentada ao Pleno do TJD, foram juntadas decisões de outros Tribunais de Justiça Desportiva, que absolveram os clubes enquadrados no art. 214 do CBDJ (como é o caso do TJD-CEARA e do TJD-ESPIRITO SANTO).
    Quando do Julgamento pelo Pleno do TJD/MINEIRO, os senhores Auditores não consideraram os argumentos da defesa, defendendo intrasigentemente O Departamento Técnico da FMF, chegando um dos seus autidores (senão me engano – pai do Dr. Rodrigo da FMF), a mencionar o art. 34 do atual Regimento Interno do Campeonato da temporada de 2010, que obriga aos clubes a acompanhar os cartões amarelos, vermelhos e as decisões do TJD. Só que equivocou-se aquele auditor, pois o regulamento era para o campeonato de 2010… e o atleta foi punido em 2009. Como entender este argumento?

    O que é mais lamentável, é o fato do Pleno do TJD só ter julgado o recurso do Tricordiano, após o término da fase, quando o Tricordiano, conquistou, com méritos, a 2a. colocaçao em sua chave, fazendo 15 pontos.

    Ao confirmar a decisão da 3a. Comissao Disciplinar, o Pleno prejudicou uma equipe de apenas dois anos de fundaçao (dia 13 de maio completa dois anos), que conseguiu – às “duras penas” chegar onde chegou e, agora, por uma falha que não foi sua e sim do Departamento Técnico da FMF (conforme razoes acima expostas), e ser eliminado – covardemente, do campeonato, como se tivesse praticada uma infraçao gravíssima.

    Apenas para ilustrar: O Botafogo que lançou o atacante Jobson (dopado) nos seus jogos, onde ele fez os gols que livraram aquele clube do rebaixamento do campenato brasileiro, não sofreu qualquer punição… ao contrário, foi premiado com seu não rebaixamento. Enquanto que o atleta Jobson foi punido com dois anos de suspensão.

    Como entender uma situaçao dessa???? Numa infração levíssima, que o Tricordiano não teve culpa, pois o atleta não lhe pertencia quando foi expulso e apenado… não houve comunicaçao ao atleta, pois ele não tinha vinculo algum com qualquer clube, quando do seu julgamento e quando da ediçao daquela portaria 004/2009.

    É lamentavel….

    Agora, o recurso já se encontra ao Pleno do STJD, que tem como Relator o Dr. Alexandre Quadros, o qual, preliminarmente, negou o efeito suspensivo ao recurso, possibilitando a FMF dar sequência no campeonato.

    Pergunto: O mérito do recurso será julgado no inicio do mes de maio, quando jádeverá estar acabando o campeonato… e se o Tricordiano ganhar o recurso. Como vai ficar a situaçao da FMF…

    Vamos aguardar…. se houver Justiça… ela será feita em favor do CLUBE ATLETICO TRICORDIANO.
    Paulo Sandy – o doutor da bola.
    Coordenador da Equipe Esportiva Bola da Vez da Radio Conexão FM – 104.9
    Três Corações – Terra do Rei Pelé.

  • francisco barbosa disse:

    È isso mesmo Renato Paiva , na “terceirona” de 2007 subiram 6 equipes para completar o módulo II, è uma festa tem time que até desiste no meio do campeonato.

  • Renato Paiva disse:

    VOCÊ ESTÁ CERTO, MAURO! A DISPUTA ACONTECEU COM 11 EQUIPES PORQUE O SOCIAL (CEL. FABRICIANO) DESISTIU EM CIMA DA HORA.
    A DUVIDA AGORA FICA POR CONTA DE QUANTOS SUBIRÃO DA 2ª (NA VERDADE 3ª) DIVISÃO PARA O MÓDULO II.
    ACHO QUE SERÃO 3 EQUIPES.

  • Mauro (Cons. Lafaiete) disse:

    Caro Renato Paiva,

    Salvo engano meu, o Tricordiano entrou na disputa na vaga que pertencia ao América de Teófilo Otoni.

  • Mauro (Cons. Lafaiete) disse:

    Caro Renato Paiva,

    Salvo engano meu, o Tricordiano, entrou na disputa na vaga que pertencia ao América de Teófilo Otoni.

  • Renato Paiva disse:

    Chico,
    O modulo II foi disputado por 11 equipes, segundo o regulamento (http://www.fmfnet.com.br/regulamento_moduloII_10.htm). Normalmente, era disputado por 12.
    Parece que isso ocorreu porque o America/TO assumiu a vaga do Rio Branco no modulo I e nao puxaram ninguém da 2ª divisao pra completar os 12 clubes participantes.
    Se cairam 2, sera que havera 3 vagas (pra completar os 12) de acesso da 2ª divisao para o modulo II esse ano?

  • francisco barbosa disse:

    Cair de divisão é lamentável para qualquer equipe e/ou cidade.