Como a audiência foi na sexta-feira, o resultado passou quase despercebido pela imprensa, mas o Sandro Meira Ricci esteve no Forum e também moveu uma ação contra o torcedor que o processou.
O advogado dele é o ex-árbitro Giuliano Bozano(SC), que alías, era fraco como apitador, mas como advogado está indo bem.
Começou atuar em janeiro do ano passado, especializou-se em defender árbitros e até agora absolveu todos nos julgamentos do STJD.
A próxima audiência será em abril e a notícia está no Globo.com:
* “Torcedor e árbitro Sandro Meira Ricci não entram em acordo na Justiça”
Processo diz respeito ao confronto entre Corinthians e Cruzeiro, pelo Campeonato Brasileiro de 2010. O Timão venceu com um pênalti polêmico
O cruzeirense João Carlos Fonseca, que entrou com o processo, não entrou em acordo com o árbitro, em audiência realizada na última sexta-feira, em Belo Horizonte, no Juizado Especial de Relações de Consumo. Na ação por danos morais e materiais, João Carlos pediu o ressarcimento de R$ 110, sendo R$ 30 relativos ao ingresso, e R$ 80 ao deslocamento, já que a partida foi realizada em São Paulo. Com relação aos danos morais, o valor de uma provável indenização ainda será estipulada pelo juiz.
Segundo o advogado de João Carlos, Fabrício Reis, a ação é movida com base no artigo 30 do Estatuto do Torcedor, que determina que ‘é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões’. Segundo Fabrício, nenhuma dessas condições foi respeitada no dia da partida.
– A arbitragem foi totalmente tendenciosa e parcial. Havia a pressão por parte da torcida e ainda o fato do Sandro buscar uma suposta parcialidade tentando não favorecer o Cruzeiro, já que ele é de Minas Gerais, mas pertence aos quadros da CBF do Distrito Federal.
Na audiência da última sexta-feira, que contou com a presença de João Carlos e Sandro Meira Ricci, o árbitro preferiu não se manifestar, apresentando sua defesa por escrito. Do outro lado, o torcedor exibiu um DVD com os supostos lances tendenciosos da partida, além dos comprovantes de que estava em São Paulo. Uma nova audiência foi marcada para o dia 26 de abril.
O outro lado
Já o advogado de Sandro Meira Ricci, o ex-árbitro Giuliano Bozzano, contestou a parte autora e afirmou que Sandro Meira não pode ser considerado um fornecedor de produto, já que o árbitro não tem nenhum vínculo empregatício com a CBF, que organiza o Campeonato Brasileiro. Além disso, Giuliano disse que entrou com uma acusação de ‘litigância de ma-fé’ contra o torcedor, o que pode fazer com que João Carlos pague uma indenização a Sandro, caso perca o processo.
– O juiz também pode analisar esse pedido e até mesmo condenar o torcedor a indenizar Sandro e pagar os honorários advocatícios. O juiz pode entender dessa forma. Caso o juiz entenda que essa argumentação esteja correta, se ele acatar essas preliminares, julgará de imediato e encerrará o processo. Pode ser que nem essa ação aconteça. No meu entendimento, também não há a condição básica para a ação, que é há legitimidade das partes. O João Carlos não poderia demandar contra um árbitro.
Ainda de acordo Giuliano Bozzano, caso o juiz Paulo Barone Rosa acate esses argumentos, o valor da indenização que deverá ser paga a Sandro Meira Ricci poderá passar de R$ 4 mil.
– Esse valor pode chegar até 20% do valor da causa, que foi estipulada pelo outro lado em R$ 21.600, o que dá R$ 4.320 mais os honorários.
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