Mauro Fernandes estava denunciado por infração aos artigos 258 (duas vezes) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Pena: Suspensão de 01 a 06 partidas – e 258-B – “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. Pena: Suspensão de 01 a 03 partidas.
Diante das provas de áudio e vídeo apresentadas pela defesa, das duas denúncias (258) foram retiradas. Assim, o treinador foi julgado apenas no artigo 258-B. Mas seu depoimento ao tribunal foi esclarecedor, não deixando dúvida de que, em nenhum momento, ele ofendeu o árbitro. “Não dirigi a palavra ao árbitro. Naquele momento eu chamava a atenção do Camilo (meia), que havia feito uma falta desnecessária, e disse alguns palavrões, mas não para o árbitro”, relatou o treinador, que não escondeu que se sentia melindrado por estar em um tribunal, uma vez que fora a segunda expulsão em sua longa carreira de treinador de futebol e de forma injusta.
Mauro Fernandes reconheceu, no entanto, que errou ao entrar em campo. Mas a defesa também deixou claro que sua reação foi instintiva, principalmente pela distância em que o árbitro estava dele, o que tornaria impossível ouvir qualquer palavra do treinador.
“Entrei, sim, alguns passos para dentro de campo e reconheço que errei. Mas foi uma reação pela indignação que sentia naquele momento. As palavras dele (árbitro) na súmula são mentirosas, porque ele não poderia ouvir nada, pois ele me expulsou e correu para o meio-campo. Eu teria que gritar os palavrões que ele disse tão alto que todos no estádio escutariam”, argumentou o técnico, durante seu depoimento. O meia Camilo também estava no tribunal como testemunha, mas seu depoimento foi dispensando pelos auditores.
Ao final do julgamento, Mauro disse que se sentia feliz pela verdade restabelecida, mas triste por passar pelo constrangimento de enfrentar um tribunal injustamente. “Fiquei feliz pela absolvição, mas triste por vir ao tribunal por uma coisa que eu não merecia. Minha expulsão foi muito precipitada e, além do mais, tudo o que o árbitro (Joel Tolentino) escreveu na súmula foi uma inverdade. A prova disso é que dos três artigos que eu fui denunciado, dois deles foram retirados pelo tribunal”.
O advogado do América, Dr. Henrique Saliba, considerou que o tribunal acertou em sua decisão. “Conseguimos trazer ao tribunal provas que foram suficientes para absolver o Mauro. A presença do treinador e seu depoimento também foram fundamentais, pois reforçaram a defesa e o tribunal pode esclarecer todas as dúvidas. O mais importante é colocá-lo em condições de trabalhar no domingo e agora vamos esperar que os jogadores consigam a vitória sobre o Cruzeiro”, avaliou.
O América também foi julgado pelo atraso de três minutos no reinício da mesma partida, no intervalo, com pena de R$100,00 a R$1.000,00 por minuto. O clube foi punido com a pena mínima e, portanto, terá que pagar, no prazo de 15 dias, R$300,00.
A 1º Comissão Disciplinar foi presidida pela advogada Clenia Gosling e teve como relator o advogado Guilherme Cruz e como auditores Fernando Caetano e Fernanda Viegas.
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