O Brasil é um país realmente diferente.
Dizia Tim Maia, que aqui “traficante se vicia, puta apaixona e cafetão sente ciúmes”.
Aqueles que têm poder de decisão usam o dinheiro alheio da forma que bem entendem, se lixando para o interesse coletivo.
Na atividade pública os exemplos de corrupção e malversação pipocam diariamente. Mas o mais incrível é que também na área privada os procedimentos são semelhantes e as mazelas afetam à coletividade, de forma grave, e fica por isso mesmo.
Planos de saúde, por exemplo.
O presidente do Fluminense, Peter Siemsen, declarou recentemente que se a UNIMED retirar seu patrocínio o clube quebra: ““Se a Unimed sair agora, o Fluminense quebra. São 13 anos de parceria.”, disse ao O Globo.
Este plano de saúde é quem sustenta as contratações milionárias do tricolor nos últimos anos, porque o seu dirigente maior, Celso Barros, é tradicional torcedor do clube.
A UNIMED é uma cooperativa de serviços médicos, com milhares de associados país afora, interligadas em cada estado, porém independentes entre elas.
Há poucas semanas toda a imprensa nacional mostrou cenas de uma greve gigante dos médicos do Rio de Janeiro, reclamando da própria UNIMED, contra quem pesam sérias acusações e reclamações no Brasil inteiro.
A briga maior dos médicos é por melhor remuneração pelos seus serviços. Mas dinheiro da UNIMED não falta para contratar e pagar craques no Fluminense.
No frigir dos ovos, quem dança é o associado do plano, que se utiliza desse tipo de serviço no Brasil para fugir da porcaria maior que é o SUS e sistema de saúde público de modo geral.
Pensei nisso ao ler esta reportagem, revoltante, da Folha de S. Paulo, de sexta-feira, dia 9:
“Paciente fica com a conta da briga entre plano e hospital – Jogo de empurra ocorre na cobrança por materiais usados em procedimentos.”
Hospital repassa boleto a paciente já esperando que ele recorra à ANS, à Justiça ou ao Procon para garantir cobertura
Desempregado recebe conta de R$ 39 mil após AVC e infarto
O desempregado Oscar dos Anjos Pereira Filho, 65, levou dois sustos em setembro do ano passado: teve um AVC (acidente vascular cerebral), foi internado e, cinco dias depois, sofreu um infarto ainda dentro do hospital.
Sobreviveu a ambos, mas, dois meses depois dos episódios, levou terceiro susto: recebeu em casa uma conta do São Camilo, hospital da zona oeste de São Paulo, dizendo que deveria pagar R$ 39.204.
“Dessa vez eu quase morri”, brinca o desempregado que, ao procurar o hospital, foi informado de que o valor era referente a três stents (material que serve para desobstruir artérias entupidas) usados na sua internação.
O plano dele, Unimed Paulistana, havia se recusado a pagar o valor ao hospital, diz.
Foram dois meses de reclamações no Procon até que o plano se entendesse com o hospital e pagasse a conta.
LIMINAR
A advogada Beatriz Alcântara Oliveira teve dor de cabeça similar, ao receber do hospital Oswaldo Cruz uma fatura de R$ 20.700 por um dos materiais usados em uma operação de duas hérnias de disco na coluna lombar, que não foram cobertos pela SulAmérica.
Beatriz entrou com um pedido de liminar na Justiça para obrigar o plano a arcar com o
pagamento, o que acabou dando certo.
Já Venâncio (nome fictício), internado no hospital Samaritano em fevereiro desde ano com apendicite aguda, acabou pagando a conta.
Ao sair do hospital, após a cirurgia, não foi informado de nenhuma pendência. Mas, algumas semanas depois, recebeu em casa um boleto de R$ 287,63 do hospital, referente ao uso de um bisturi, de dois pacotes de compressa cirúrgica estéril e de três compressas de gaze.
Fez o pagamento, sem saber que não precisaria.
O mesmo já havia acontecido com a mulher dele, que no final do ano passado passou por uma cirurgia na mão no hospital Santa Catarina. Ela também recebeu uma cobrança de quase R$ 90 por uma faixa, que o convênio não cobrira. Ambos são associados da Marítima.
Nenhum dos dois, que tiveram o nome preservado a pedido, foi informado antes da utilização do material que poderiam ter que desembolsar a quantia, o que também é irregular. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, uma pessoa não pode ser obrigada a pagar por uma despesa pela qual não havia concordado.
» Comentar