Uma das minhas tristezas com o abandono público de Conceição do Mato Dentro é a deterioração do patrimônio arquitetônico, dos Séculos XVII e XVIII sob os olhos omissos das autoridades.
E muitos empresários gananciosos deixando casarões e igrejas caírem para erguer nos locais prédios e casas que poderiam ser construídos em outros lugares da cidade.
Mas quando a cidadania entra em ação, tragédias costumam ser minimizadas, e tenho uma notícia boa, bem recente, desta semana.
Vem do advogado Luiz Fernando, conterrâneo honorário de Conceição, a quem conheci por intermédio do blog, lá.
Confira o e-mail que ele enviou, na íntegra:
“Caro Chico.
Em setembro do ano passado fiz um requerimento para o Ministério Público (setor de patrimônio histórico) referente ao descaso dos proprietários de um casarão na entrada de nossa Conceição do Mato Dentro, lembrei que encaminhei este requerimento ao amigo para ciência e conhecimento. Inclusive, vc mesmo, com muita propriedade abordou este assunto em janeiro no seu blog ainda ilustrando com fotos do casarão que como vc mesmo disse foi a “Pizzaria do Gazão”.
Posteriormente, passei a acompanhar o desenrolar do caso, principalmente depois que o MP daqui de Belo Horizonte encaminhou meu documento para a comarca de CMD, tendo em vista que já tramitava lá uma ação civil pública referente ao mesmo assunto que eu relatava no requerimento.
Transcorridos quase oito meses da data em que notifiquei o MP, fui informado agora da decisão judicial que ocorreu no último dia 05.05.2011, veja abaixo os últimos andamentos deste processo em ordem crescente dos acontecimentos, mais abaixo, copiei e colei o despacho judicial que está previsto para ser publicado amanhã (12.05.2011) e nele consta uma parte da sentença proferida pelo juiz.
“PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO 12/05/2011
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 09/05/2011
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A) 10226601 06/05/2011
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO JUIZ(A) TITULAR 73544 05/05/2011
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: LÚCIO GUERRA JÚNIOR => Intimação. Prazo de 0015 dia(s). Para intimação do réu Lúcio Guerra Júnior, da sentença de ff. 213/216, na qual foi homologado o acordo celebrado entre as partes e julgado extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, II e II, do CPC, devendo o réu iniciar imediatamente as providências necessárias para a restauração do imóvel, nos termos do acordo. Adv – PATRICIA GENEROSO THOMAZ, ANTONIO MARIANO MARTINS LANNA…”
A única coisa que não dá pra saber é em quais condições foi feito este acordo, teria que ver a sentença nos autos do processo………..mas de toda forma fiquei satisfeito em saber que alguma providência será tomada nos proximos 15 dias.
Abraço, Chico.
Luiz Fernando”
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