STJD classifica como “irresponsável”, “reprovável” e “rasteira” a postura do Cruzeiro!
Está na coluna Painel FC, da Folha de S. Paulo, hoje:
* “A final no tribunal”
“O STJD classificou como “irresponsável”, “reprovável” e de “conduta rasteira” o fato de o Cruzeiro não ter repassado 10% dos ingressos da final da Copa do Brasil para o Atlético-MG. Em decisão sobre a briga dos rivais mineiros, Caio Rocha, presidente do tribunal, critica o comportamento da diretoria do Cruzeiro e cita que o clube descumpriu o Estatuto do Torcedor e o Regulamento Geral de Competições da CBF neste caso.
Réu. O presidente do STJD ainda relata que o Cruzeiro pode ser punido por ter infringido seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Entre os itens, Rocha cita o artigo 243-A, que fala de “tentativa de influenciar o resultado da partida via manipulação da quantidade de torcedores presentes”.
Picuinha. Por fim, Rocha trata como “dispensável” esse tipo de situação criada. “O STJD possui função pacificadora e não deve admitir que rixas, birras e disputas comezinhas deem causas a processos desportivos que seriam, de outro modo, absolutamente desnecessários e dispensáveis”, escreveu o presidente do STJD.”
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