Presidente do São Paulo, Carlos Augusto de Barros e Silva – Leco, que coordena a reforma estatutária do clube
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Uma boa discussão, e eu gostaria da opinião das senhoras e senhores do blog. O futebol movimenta tanta grana que exige mais compromisso e transparência por parte de quem o comanda. E também dedicação quase que exclusiva dos principais dirigentes.
Contabilista dos mais competentes, o conterrâneo Renato Paiva levantou este tema dia desses em meio a uns “chás com torradas” em Fazenda Velha (entre Capim Branco e Sete Lagoas), na venda do Marquinho e Edna: “deveriam ser remunerados e cobrados como se cobra dos executivos das grandes empresas”.
Ficou a dúvida se bastariam apenas alterações nos estatutos dos clubes através dos conselhos deliberativos, já que o Código Civil brasileiro impedia esta remuneração.
Agora há pouco recebi e-mail do Renato que acrescenta a esta discussão.
* “Chico,
Pesquisei sobre o assunto e houve mudanças recentes (2013 e 2015) na legislação que passaram a permitir a remuneração de dirigentes.
Veja matéria sobre o tema: http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/giro-sustentavel/as-novas-regras-sobre-remuneracao-de-dirigentes-de-entidades-sociais/
Inclusive, o São Paulo FC está aprovando novo estatuto que já prevê a remuneração de presidente e demais diretores estatutários.
Penso que seria um passo fundamental para o Atlético e demais clubes grandes do Brasil, todos eles “associações sem fins lucrativos”, reformar os estatutos, autorizando a remuneração de seus dirigentes, em especial do presidente. Isso permitiria a dedicação integral dos presidentes e uma maior cobrança por parte de sócios, torcedores, imprensa…”
Um abraço,
Renato Paiva
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