Dr. José Dalai Rocha, aplicou a lei, como em seus tempos como Juiz de Direito em várias comarcas de Minas Gerais. Foto do Vinnicius Silva/Cruzeiro.
A necessidade de reformas no Brasil é gigante e urgente: política, jurídica, fiscal, econômica, etecetera, etecetera e etecetera. Mas, como o futebol é o nosso assunto principal aqui, peguemos o atual momento vivido pelo Cruzeiro, como exemplo dessa urgência, já que a maioria dos clubes do país, pequenos e grandes, tem estatuto e estrutura de poder semelhante, com os conselhos deliberativos funcionando suas “casas legislativas” e eletivas. Os sócios elegem os conselheiros efetivos (reeleitos ou não a cada três anos), que se juntam aos “natos” (vitalícios), que por sua vez, elegem ou destituem o presidente executivo. Um Conselho Fiscal, composto por três ou cinco conselheiros, que teoricamente, analisa as contas de cada ano, aprova total ou parcialmente, com ou sem ressalvas e bola pra frente.
Na teoria, uma beleza, porém, na prática, prevalece o vale tudo para eleger conselheiros e diretoria executiva, prevalecendo o “toma-lá-dá-cá”, igual na maioria dos casos da política partidária municipal, estadual e federal. E como raramente ocorre, na semana passada a diretoria interina do Cruzeiro cumpriu o estatuto do clube e tirou dos quadros do Conselho, 30 conselheiros que recebiam salários do clube, contrariando as normas estatutárias. E como há muita gente influente na lista, só ontem os nomes foram liberados oficialmente, como mostra essa reportagem do Superesportes:
* “Cruzeiro exclui Serginho, filho de Perrella e outros conselheiros que recebiam do clube; veja lista com 30 nomes”
Clube publicou decisão em seu Portal da Transparência nesta quarta-feira
Por Rafael Arruda /Superesportes , Tiago Mattar /Superesportes
O Cruzeiro publicou nesta quarta-feira, em seu Portal da Transparência, a exclusão de 30 conselheiros natos e efetivos remunerados no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019. Na lista com 30 membros constam os nomes de Sérgio Nonato dos Reis, o Serginho, e de Gustavo Henrique Perrella, filho do ex-presidente Zezé Perrella.
De acordo com o Cruzeiro, a decisão respeita os artigos 18 e 19 do Estatuto da instituição.
Art. 18: “O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência”.
Art. 19: “É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube”.
O clube também informou que todos os conselheiros foram notificados e tiveram direito a apresentar suas respectivas defesas. (mais…)