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Luz no fim do túnel para a defesa jurídica do América

Recebi do Dr. Paulo Lasmar, um dos presidentes do América, advogado dos mais respeitados do país, a defesa apresentada pelo clube no julgamento de segunda-feira pelo STJD, junto com parecer de um renomado escritório de advocacia de Belo Horizonte sobre a situação do lateral Eduardo.

Os argumentos do América são consistentes, porém a maioria dos auditores entendeu que o clube está errado e quando o texto precisa ser interpretado, ninguém tem poder sobre a “interpretação” do julgador.

Porém, duas situações podem salvar o América nos recursos que ele está movendo contra a decisão de lhe tomar 21 pontos: o voto contra do auditor Washington Rodrigues de Oliveira, e a decisão unânime dessa própria turma que decidiu pela punição, de pedir que se apure a responsabilidade da CBF no caso, conforme despacho do STJD à procuradoria do órgão.

Ora, ora! Uma contradição.   Se o próprio tribunal tem dúvida sobre a responsabilidade pelo fato, deveria ter absolvido o América ou não ter aplicado pena tão pesada, dentro do princípio jurídico “in dubio pro réu” (na dúvida , em favor do réu).

Veja o despacho à procuradoria:

* “FAX N.º 361/14 – 1ª CD”

A Primeira Comissão Disciplinar, reunida em 15 de setembro do corrente, decidiu:

“Por maioria de votos, multar em R$4.000,00 (quatro mil reais) o América FC (MG) mais a aplicação da perda de 21 (vinte e um) pontos no Campeonato Brasileiro da Série B, por infração ao Art. 214 e parágrafos do CBJD, por 04 vezes, na forma do Art. 184 do CBJD, divergindo o Auditor Dr. Washington Rodrigues de Oliveira, que desclassificava a infração para o Art. 191, inciso III do CBJD, aplicando a multa de R$8.000,00 (oito mil reais). Por unanimidade de votos foi declarada a baixa dos autos para a Procuradoria para apreciar possível infração disciplinar cometida pelo Departamento Geral de Competições da CBF.” O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223, do CBJD.” – Processo 127/2014 – 1ªCD.

O Joinville Esporte Clube foi admitido como Terceiro interessado.

O Boa Esporte Clube foi admitido como Terceiro Interessado.

Favor cientificar seu(s) filiado(s).

Aline Pereira Andriolo

Secretária

LUZ


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Comentários:
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  • Renato disse:

    ALô 7 milhões de atleticanos, vamos exigir do Kalil para que desde já o Galo não jogue mais no indepa. Aquilo vai virar um elefante branco. Depois vai a leilão e o Galo vai arrematar e o Indepa será nosso

  • Fausto disse:

    A luz no fim do túnel, na verdade é uma locomotiva sem freio e acelerando cada vez mais………..

  • Clóvis Fagundes disse:

    A diretoria do América proíbe camisas de outros clubes da capital em seus jogos.
    A diretoria do América proíbe faixas e cartazes criticando-a. Cadê a Democracia?
    A diretoria do América não proíbe jogador irregular, jogar. Deu no que deu!
    O Fax é o brinquedinho da cbf, comunicação e homologação de títulos por ele.
    Lá vem Flavio Lopes, Hélio dos Anjos ou o Givanildo. E estes trazem barcas do nordeste!

  • Paulo Afonso disse:

    Como eu disse várias vezes, estão transferindo a responsabilidade do amadorismo da CBF para os clubes… Aí, dependendo dos interesses, pune-se ou não os clubes e sempre se isenta a CBF… A mesma regra que valeu ano passado para Flamengo e Portuguesa não valeu este ano para o Corinthians… E o mesmo Corinthians ainda foi beneficiado novamente com o Petros, quando o escalou sem contrato e deveria ter sido eliminado da Copa do Brasil… O América caiu na mesma situação do Criciúma… Porém o clube catarinense conseguiu recuperar os pontos e acho que o jurídico do América deveria usar a mesma linha: http://goo.gl/dhuPxK

  • Frederico Dantas disse:

    O STJD é um tribunal de exceção.

  • João disse:

    O empresário e o jogador devem ser perguntados quantos contratos fez esse ano e em quantos clubes jogou….

    A punição para a CBF é outros quinhentos….

  • Stefano Venuto Barbosa disse:

    O América só vai bater a cabeça na parede, não vai ganhar nunca essa parada.

  • Rafael disse:

    Amadorismo do America (que mereceu a punição) e da CBF (o que nao surpreende).
    O que mais me espanta é ““FAX N.º 361/14 – 1ª CD””
    Putz….estamos em pleno século XXI e os nobres juristas, tribunais e clubes de futebol insistem no arcaico e obsoleto fax como meio de comunicação. Depois reclamam de atraso para registrar jogador ou analisar recurso. Fico imaginando a montanha de papel pra CBF registrar sendo que poderia ser tudo online.
    Já passou da hora de ter um sistema informatizado integrado para troca de documentação entre federações, tribunais e clubes. Depender de fax é dureza…

  • Gilmar Braga disse:

    Caro Chico,

    É necessário que a CBF, em seu setor de registros, possa se modernizar e cooperar com os clubes, tendo em vista que ela tem todos os controles. Apesar disso, a responsabilidade do clube em ter uma rotina de controle em todos os seus departamentos de maneira atualizada e atuante, se faz necessária, pois quando é dado entrada de um contrato para registro, a entidade apenas realiza a legalização do atleta, vinculando-o a agremiação que assim solicita. Atualmente se registra um atleta não somente para a disputa de uma competição, mas acima de tudo e tão somente vinculá-lo. Um exemplo atual, o caso do goleiro Bruno. O Montes Claros o contratou e o registrou, apenas para vinculá-lo. Para a CBF não importa o motivo, mas sim se o mesmo terá ou não condições, até porque ela não pergunta o porque está sendo vinculado, ela não sabe as intenções explícitas dos clubes. Outros casos, como as equipes do Tombense, Coimbra, que vinculam inúmeros jogadores apenas como forma jurídica e de garantia pelos investimentos realizados… entre outros.. Nós clubes devemos nos profissionalizar em todos os departamentos.. para não sermos pegos de surpresa..

  • Murilo Fonseca disse:

    É o que todos comentam, na hora do veredicto, a camisa pesa!