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Busca na casa de Luxemburgo para pagar dívida com Edmundo

Do Globo.com:

* Justiça determina busca na casa de Luxa para pagar dívida com Edmundo

Justiça determina pagamento de R$ 1,9 milhão e vai penhorar bens do treinador. Ex-atacante ganhou ação em que cobrava R$ 400 mil

Por Janir Júnior e Richard Souza Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que deve ser feita uma busca na casa do técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, para penhorar bens e objetos que possam ser usados no pagamento de pouco mais de R$ 1,9 milhão, valor determinado pela Justiça, com o ex-atacante Edmundo.

O ex-jogador ingressou com o processo em 2006 para cobrar dois cheques que não foram pagos pelo treinador rubro-negro, em 1999. Na época, totalizavam R$ 400 mil. A decisão judicial transitada em julgado (ou seja, Luxemburgo recorreu a todas as instâncias e não cabe mais recurso) favorece Edmundo, que ganhou o direito de receber a quantia há dois anos. No entanto, segundo o advogado do ex-atacante, Luiz Roberto Leven Siano, não foram encontrados bens suficientes no nome de Vanderlei Luxemburgo pagar o débito. Alguns, segundo ele, estavam penhorados. 

A decisão será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira e toma como base o artigo 659 do Código de Processo Civil, que prevê buscas em casas quando não são encontradas outras formas de quitar um débito. Desta maneira, ainda esta semana um oficial de Justiça poderá ir à residência do treinador, na cobertura de um condomínio da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, para listar os bens que estão no local. Aqueles que são considerados essenciais, como cama e geladeira, por exemplo, não podem ser relacionados. Podem ser penhorados veículos de transporte, objetos de artes ou adornos suntuosos. Joias e ternos importados também podem entrar na lista. Se necessário, o local pode até ser arrombado por policiais militares – caso ninguém esteja em casa. 

A íntegra da decisão

O Executado, apesar de regularmente citado, não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora. Dessa forma, defiro o requerimento da parte exeqüente para que se faça a penhora na forma do artigo 659 e ss. do CPC (penhora portas adentro), desde já autorizado o arrombamento (somente em caso de necessidade). O Sr. Oficial de Justiça, contudo, deverá atentar para a possível incidência, no presente contexto, da Lei 8.009/90, tornando impenhoráveis o imóvel residencial da família e os móveis que o guarnecem. Para nortear a atividade do Sr. Oficial de Justiça, impõe-se observar o parâmetro estabelecido na orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça: ´A impenhorabilidade alcança os equipamentos e móveis que guarnecem a moradia, excluindo-se veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável à sua habitabilidade. Assim, incluem-se no favor aparelhos de televisão e de som (STJ, 82042/98). Televisão não pode ser penhorada. É objeto útil e não adorno suntuoso (STJ, 84702/98). O único terminal telefônico é impenhorável (STJ, 84153/98). Se houver outros, pode haver penhora´ (STJ, 82130/98). Ainda: STJ, 3ª Turma, COAD 90388/2000. ´O direito à linha telefônica é impenhorável, a teor da orientação desta Corte´(STJ, 5ª Turma, REsp 248503/SP, Rel. M. Edson Vidigal, DJ 19.6.2000) ´Aparelhos de televisão, som, videocasste, forno de microondas não são objetos suntuosos´ (STJ, 83079/98). ´Gravador não pode, mas bicicleta sim´ (STJ, 82997/98). ´ A Lei 8.009/90 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em um residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador, que, hoje em dia, corriqueiro e largamente adquirido como veículo de informação, trabalho, pesquisa e lazer, não pode igualmente ser considerado adorno suntuoso.´ (STJ, 3ª Turma, REsp 150021/MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 19.04.99).

* http://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/2011/06/justica-determina-busca-na-casa-de-luxa-para-pagar-divida-com-edmundo.html?utm_source=Twitter&utm_medium=Social&utm_campaign=globoesportecom


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Comentários:
5
  • Gilmar disse:

    #LUXAFALIU
    #CRUZEIROFALIU
    #FALTASÓOALEXFALIRPRAFORMARATRÍPLICEFALÊNCIA

  • Sebastião A.Neto disse:

    O Luxa só demonstra picaretagem,só de olhar pra cara dele,nota-se um picaretão.
    O pior que ele não precisa disso,mais sinceramente:isso tá no sangue.Nasceu picarta,morre picareta!

  • Rodrigo Galodoido disse:

    Pô, o Luxa é um cara do bem, pegou o Flamengo endividado, pobrezinho e “fex um pojeto” com a diretoria. Ele está trabalhando de graça, até o Mengão ter lucro pra dividir com ele, e, pra isso, como é flamenguista, emprestou tudo o que tinha pro Flamengo, ficando só com a cobertura da Barra da Tijuca. Ah, deve ter vendidos seus ternos Armani e seus carros e relógios e pulseiras de ouro. Faz parte do pojeto do profexô para tirar o Mengão do sufoco. E, se o Mengão não pagar, Papai Noel devolve, mas em nome das filhas e outros laranjas, pro Mengão não inventar mais um pojeto e passar o profexô pra trás. Mas o Edmundo só vai levar a tv velha e o radinho de pilhas, porque o Luxa vai tirar tudo da casa.

  • Clayton Batista Coelho ( Claytinho - Só Boleiro do Nova Vista/BH ) disse:

    A que ponto o Luxemburgo está chegando…

    Um técnico de Futebol, além de líder e conhecedor do assunto deve ser uma referência para os seus subordinados.

    Que espelho um técnico assim pode ser ??

    É por essas e outras que eu continuo achando que, como o saudoso Telê Santana, jamais veremos outro.

    Quem planta abacate, colhe abacate…

  • Alisson Sol disse:

    Se não encontraram R$1,9milhões em bens do Luxemburgo a esta altura da carreira, então ele perdeu muito dinheiro jogando poker com o dono do banco laranja. É mais um que não vai demorar a estar dependendo do socorro do contribuinte…