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CBF E STJD CONDENADOS A PAGAR UM MILHÃO DE REAIS À AMCE

Obrigado ao Dr. Gustavo Lopes Pires de Souza que nos enviou essa interessante informação:

Em ação movida pela Associação Mineira de Cronistas Esportivos (AMCE), o Juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, Dr. Wauner Batista Ferreira Machado, confirmou liminar concedida e declarou ilegal ato do STJD e da CBF que obrigou o Clube Atlético Mineiro a disputar partida contra o Criciúma fora do Estado de Minas Gerais. Como a CBF e o STJD teriam descumprido a decisão, foram condenados ao pagamento da multa de um milhão de Reais. Trata-se de decisão em 1ª instância e ainda cabe recurso.

 

Em 25/10/2004, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD puniu o Clube Atlético Mineiro com a perda de mando de campo por três partidas e determinou que o Departamento Técnico da CBF indicasse o local das partidas que deveriam se realizar a pelo menos 150 km de distância da Capital. O Departamento Técnico da CBF indicou o estádio do Morumbi, em São Paulo.

 

Em razão disso, a AMCE, com base no Estatuto do Torcedor, propôs ação aduzindo que a determinação da CBF teria ofendido direito dos associados, bem como violado o Regulamento Geral de Competições que estabelece que a pena de perda de campo obriga o clube a mandar seus jogos nos estádios distantes 150 km de sua sede.

 

A liminar foi deferida em 27/10/2004 sob pena de multa de um milhão de reais. Entretanto, a partida entre Atlético e Criciúma acabou sendo realizada em 30/10/2004, no estádio do Morumbi.

 

O STJD não apresentou defesa e a CBF em sua contestação alegou que foi intimada da decisão somente em 03/11/2004 e que as demais partidas foram realizadas em Minas Gerais, uma vez que o STJD acolheu recurso do Clube Atlético Mineiro.

 

Em sua sentença, o julgador afirmou sua competência para decidir, eis que a ação não fora proposta por entidade desportiva e declarou a revelia do STJD. Sobre a alegação da ausência de intimação, o sentenciante entendeu ter havido ocultação com a finalidade de não receber a ordem judicial e declarou ter sido presumida a intimação.

 

Assim, foi confirmada a liminar e a conseqüente aplicação da multa de um milhão de reais, além das perdas e danos que, segundo a decisão, deverão se objeto de ação própria.

 

Processo n. 0024.04.496.749-5


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Comentários:
3
  • Alex Meneses disse:

    A AMCE que se prepare para as retaliações da CBF, tenho certeza que irá aparecer algum escandalo envolvendo alguem da AMCE. Podem me questionar dizendo que nenhum membro da cúpula da AMCE tem rabo preso, mas não precisam ter, esse grupo vem, destroi repultações e depois soltam uma nota equivalente a 1% da repercução inicial de pedido de desculpas e fica tudo destruido. E tem CLUBE DE MINAS GERAIS QUE APOIA ESTES…
    Podem até me chamar de ultópico, mas sonho um dia com o fim da Rede Globo e do nosso tão honesto presidente da CBF…

    E o Galo sempre sendo prejudicado…

  • Basilio disse:

    Lauro, me parece, que clube nenhum pode entrar na justiça comum contra a cbf, pois pode ser punido pela Fifa. Se não me engano, o Atlético não tem nada a ver com essa situação. Se tiver, ai meus sais minerais, lá vem mais retaliação!

  • lauro disse:

    Chico eu não entendi! tudo bem que a amce entrou com o processo mas o prejudicado não foi o atletico? o correto não seria o atletico receber a indenização ? sinceramente não entendi o motivo da amce receber indenização e o atletico não.