Em foto do Uol o vice do Corinthians, André Luiz de Oliveira, o André Negão, chega à PF de São Paulo para depor
A maioria dos governantes do país adora uma obra. Quanto maior, melhor. Nisso aí todos se unem, sem distinção de sigla partidária. Não porque beneficiarão a população, mas porque os ganho$ $erão enorme$. Esfregaram as mãos e lamberam os beiços quando a FIFA confiram o Brasil como sede da Copa e quando o Congresso do COI elegeu o Rio para receber os Jogos Olímpicos.
A conta da Copa chegou e o pau está cantando no governo federal e nos estaduais que tiveram cidades sedes. O Morumbi seria o palco da abertura, mas entrou boi na linha e o Corinthians ganhou um estádio de presente que está dando o maior rolo. O mesmo engenheiro responsável pelo Itaquerão foi quem cuidou da reforma do tal sítio que o Lula gosta. O então presidente corintiano Andrés Sanches, virou deputado federal e ganhou imunidade parlamentar. Hoje um vice-presidente do “Timão” foi preso.
O Mineirão é um mistério desses de intrigar a escritora inglesa, rainha dos crimes misteriosos Agatha Christie. O então governador Aécio prometeu que o estádio seria administrado pelos clubes depois de reformado. Mas quando soltou o edital de licitação eles estavam proibidos até de concorrer. Três empreiteiras se uniram, formaram o Consórcio Minas Arena e, sem disputa, ficaram com a obra e a gestão, em um negócio bom demais da conta: se der lucro mensal é delas; se não der, os cidadãos mineiros que pagam impostos bancam.
E tudo numa democracia danada, o governador que prometeu aos clubes, cruzeirense, o que executou a obra, o atleticano Anastasia. E torcedores dos dois clubes vivem dizendo que um clube levou mais vantagem que o outro nessa história.
Pelo lado político, amizades estão sendo desfeitas porque muita gente está defendendo políticos como se estivesse na defesa do seu time do coração. Nada a ver. A maioria absoluta tem culpa no cartório e é cheia de acordo nos bastidores, que só aparecem quando uma Lava-Jato da vida clareia tudo.
Nessa história do Mineirão, quem era oposição em Minas brigava por uma CPI na época. Depois virou governo e se esqueceu que essa medida poderia esclarecer muitas coisas. E tudo continua no maior mistério, apesar de empreiteiras distintas. Eu continuo aguardando uma CPI, mas vou morrer esperando, assim como você que me dá a honra da leitura.
Por essas e outras tenho falado nada de política, para não passar mais raiva. Vou defender quem neste mar de lama que é o Brasil? Aguardo para votar nas eleições deste ano e em 2018. Continuo legalista, como foi Brizola, em 1961 (garantindo a posse do Jango) e 1964 (quando foi obrigado a se exilar por causa do golpe). Mudanças, só através do voto. Mas se houver motivos constitucionais, como houve no caso do Collor em 1992, o impeachment está previsto na Constituição e não é golpe. Pelo que tenho lido e visto de gente imparcial, a dona Dilma não deu motivos e vamos ter que aturá-la até o fim de 2018.
E para quem diz que a imprensa não falava e não fala dessas histórias tucanas em Minas, por favor me façam justiça, pois apesar de ser apenas um grão de areia, pertenço à imprensa. É só dar uma chegada no blog, no dia 13 de fevereiro de 2013 e ler o post “Procurando a carne debaixo do angu” https://blog.chicomaia.com.br/?s=Procurando+carne+debaixo+do+angu
Lá transcrevi informações do site da Justiça Federal mineira e comecei dizendo:
“Procurei mais informações sobre o projeto arquitetônico da reforma do Mineirão e encontrei muita coisa interessante neste site da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Custou R$ 17,8 milhões e não houve licitação, o que levou a Justiça a bloquear os bens de alguns dos responsáveis.
Para que tenham uma ideia, Oscar Niemeyer, um dos arquitetos mais famosos do mundo, cobrou R$ 6 milhões para projetar a Cidade Administrativa.
Confira o site, pois vale a pena.
‘Mineirão: Justiça decreta indisponibilidade de bens de responsáveis pelo projeto de reforma Decisão atende pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação’.
Não sei porque mas fui rever este link estes dias e ele foi removido. Porém, encontrei em outro site da Justiça e ele poderá ser conferido na sequência deste post, depois dessas informações do Uol de hoje que fala da prisão do vice do Corinthians.
“Após ser preso por porte ilegal de arma nesta terça-feira (22), o vice-presidente do Corinthians André Luiz de Oliveira, foi liberado por volta das 16h30. Ele pagou R$ 5.000 de fiança e responderá pelo crime em liberdade.
Nesta manhã, o cartola foi levado para depor durante a 26ª fase da operação Lava Jato. O dirigente é acusado ainda de receber propina de R$ 500 mil da Odebrecht, em esquema que envolveu a construção do estádio do clube em Itaquera.
Além da condução coercitiva, houve um mandado de busca e apreensão na casa do dirigente. Duas armas foram encontradas, ambas em situação irregular. Por este motivo, Oliveira foi preso.
“Só vim aqui porque tinham umas armas velhas em casa e deu nisso”, disse Oliveira, após deixar a prisão…
* “Mineirão: Justiça decreta indisponibilidade de bens de responsáveis pelo projeto de reforma Decisão atende pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação”
Belo Horizonte. A Justiça Federal em Belo Horizonte decretou a indisponibilidade de bens do escritório de arquitetura que elaborou o projeto de reforma do estádio Mineirão e de mais cinco pessoas diretamente envolvidas nessa etapa das obras: Luís Manuel Rebelo Fernandes, coordenador do Grupo Executivo da Copa do Mundo (GECOPA); Oizer Myssior, coordenador de Projetos do Mineirão e atual gerente de Projetos e Custos do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP-MG); Tadeu Barreto Guimarães, ex-presidente do Comitê Executivo da Copa do Mundo; João Antônio Fleury Teixeira, ex-diretor-geral do DEOP-MG, e Gerson Barros de Carvalho, atual diretor-geral do DEOP-MG e ex-diretor de Projetos e Custos.
A decisão judicial foi proferida no recebimento da Ação de Improbidade nº 40625-40.2012.4.01.3800 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto deste ano.
O juízo federal decretou a indisponibilidade de valores que, somados, chegam a quase cinco milhões de reais.
Na ação de improbidade, o MPF menciona diversas irregularidades na contratação do escritório de arquitetura responsável pelo projeto de reforma do Mineirão, a começar pela dispensa indevida da licitação para um contrato de R$ 17 milhões e 800 mil reais.
A inexigibilidade de licitação foi proposta pelo então presidente do Comitê Executivo da Copa do Mundo, Tadeu Barreto Guimarães e submetida à análise da assessoria técnica, a cargo do atual gerente de Projetos do DEOP, Oizer Myssior.
Myssior deu parecer favorável à dispensa de licitação e à escolha do prestador, com base em suposta “singularidade do objeto a ser executado” e “notória especialização” da empresa a ser contratada.
Mas, segundo o juiz, as provas juntadas aos autos pelo Ministério Público Federal demonstram “fortes indícios de ilicitude na contratação direta por inexigibilidade de licitação bem como a ocorrência de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pela contratação do escritório de arquitetura para elaborar o projeto básico de reforma e modernização do Estádio Mineirão”.
“Isso porque, cuidando-se de projeto de vulto que certamente despertaria o interesse dos maiores escritórios de arquitetura do Brasil e até mesmo do exterior, é de se questionar a opção pela contratação direta do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados, quando o recomendado seria a realização de licitação”, afirma o magistrado.
Para o MPF, “os administradores do Estado de Minas Gerais, ao optarem pela contratação direta, feriram os princípios norteadores da atividade administrativa e incorreram também na prática de atos de improbidade administrativa, causando grave lesão ao erário”.
A ação explica que, segundo o artigo 25 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), a inexigibilidade de licitação só é permitida quando houver inviabilidade da competição, singularidade do objeto ou notória especialização do profissional contratado.
Suspeição – Mas nenhum desses requisitos foi atendido e a ata da 2ª Reunião do próprio Comitê Gestor das Copas, de 24/06/2009, demonstra que existiam outras empresas, inclusive o Escritório de Arquitetura alemão GmP, interessadas no projeto. A singularidade do objeto também foi contestada por equipe de técnicos do TCE-MG, porque o projeto englobou indevidamente a elaboração de projetos de instalações e serviços complementares, como estudos preliminares e projetos conceituais ligados às Estruturas, aos Sistemas Elétricos, Hidráulicos, Sanitários e de Drenagem. Tais projetos deveriam ter sido objeto de outras licitações, como já entendeu o Tribunal de Contas da União em diversos precedentes.
Quanto à alegada especialização do escritório escolhido para o projeto, o MPF afirma que “não se discutem os méritos ou a capacidade profissional do referido Escritório. Todavia, não consta de seu portfólio qualquer projeto que pudesse demonstrar sua especialização em estádios ou seu conhecimento das normas da FIFA sobre o assunto”.
O MPF ainda chamou atenção para o fato de que as Notas Técnicas que serviram para justificar a contratação direta, sem licitação, foram emitidas por Oizer Myssior, que é pai de um dos membros da URBX, empresa da qual Gustavo Penna também é membro. “Tal relacionamento já se mostra bastante para configurar a suspeição do parecerista, principalmente se considerarmos que suas conclusões foram determinantes para a aprovação da contratação da empresa por inexigibilidade de licitação”.
Outras irregularidades apontadas pelo relatório técnico do TCE-MG, e citadas pelo MPF na ação, desmentem também a suposta exiguidade do prazo alegada pelos réus. Consta da ata da 2ª Reunião do Comitê Gestor de Copas que o arquiteto Gustavo Penna já estava participando daquele encontro, em 24/06/2009, quando se decidiu pela contratação de sua empresa, mas o contrato só foi formalizado em 23/11/2009, “ou seja, toda a instrução do procedimento de contratação configurou apenas uma formalização necessária diante de uma escolha realizada muitos meses antes”, relata o MPF.
Por sinal, por ocasião dessa reunião em 24 de junho, a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude já possuía outros orçamentos para o mesmo serviço apresentados por diferentes empresas.
Valor excessivo – Mas o fato que, segundo o MPF, melhor caracteriza a improbidade praticada pelos réus diz respeito ao valor pago pelo projeto no total de R$ 17.800.000,00.
Na já mencionada reunião do Comitê Gestor, diante de orçamentos apresentados por outras empresas de arquitetura e engenharia, Gustavo Penna comprometeu-se a adaptar o projeto conceitual, em conformidade com as exigências da FIFA, de modo a reduzir os investimentos necessários. Ou seja, as propostas iniciais levavam em conta projetos bem mais complexos do que o projeto final.
Ao emitir parecer pela aprovação, Oizer Myssior levou em conta proposta no valor de 15 milhões de reais da reforma do estádio de Manaus/AM, para demonstrar que o valor cobrado pelo Escritório Gustavo Penna era compatível com o valor de mercado. O MPF contesta, alegando que seria necessário uma comparação efetiva entre os projetos para demonstrar que os preços referiam-se ao mesmo tipo de serviço.
Para demonstrar o valor excessivo cobrado pela empresa, o MPF lembra que o eminente e mundialmente famoso arquiteto Oscar Niemeyer cobrou cerca de seis milhões de reais pelo projeto do Centro Administrativo de Minas Gerais, que engloba seis edificações, ou seja, três vezes menos do que o valor pago a Gustavo Penna.
Ao atender o pedido do MPF de decretação da indisponibilidade de bens dos réus, o juízo da 10ª Vara Federal, com base em precedentes de tribunais superiores, explicou que a medida tem o objetivo de “garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma”.
Ressaltando que o real prejuízo somente será devidamente apurado em futura perícia, ele considerou valor de R$ 1.276.666,88, constante de relatório da Diretoria de Assuntos Especiais de Engenharia de Perícia do TCE-MG, aplicando multa de 50% sobre essa quantia para determinar os patamares em que serão bloqueados os bens e direitos dos réus (R$ 638.333,40). No caso do Escritório Gustavo Penna, o juízo determinou a indisponibilidade no valor total de R$1,2 milhões, correspondente ao valor supostamente recebido de forma indevida, mais os 50% correspondente à multa civil, totalizando R$1.915.000,28.
Outras investigações relacionadas ao Mineirão:
Inquérito Civil Público nº 1.22.000.003050/2011-97 – Financiamento BNDES -Obras de Reforma – MINEIRAO.Acompanha a execução de recursos do BNDES, para evitar que a liberação do montante total do investimento se dê sem a confirmação, pelo TCE-MG, da regularidade das obras, eis que, tratando-se de recursos públicos disponibilizados a taxas subsidiadas, o BNDES deve tomar as providências para “acautelar na raiz que seus financiamentos não alimentem obras superfaturadas, em prol do princípio da moralidade”, conforme Acórdão TCU nº 1927/2011-Plenário.
Em 01/06/2012, foi feita a Recomendação nº 24/2012 ao BNDES, para não liberação dos recursos sem a confirmação da regularidade das obras pelo TCE/MG.
Em 07/08/2012, foram expedidos três ofícios:
– ao BNDES, solicitando informações sobre o recebimento de relatório do TCE/MG que confirmasse a regularidade da execução das obras de reforma do Mineirão, para nova liberação de verbas para o Consórcio Minas Arena;
– ao TCE/MG, solicitando cópia de Relatório enviado ao BNDES para fins de liberação de recursos para as obras, nos termos do Acórdão TCU nº 3270/2011-Plenário; e
– à CGU, solicitando informações atualizadas sobre o efetivo acompanhamento da aplicação das verbas, bem como sobre eventual conclusão acerca do cumprimento ou não das condições de liberação das parcelas do financiamento e adequação das garantias.
Em resposta, o TCE/MG encaminhou cópia da manifestação da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Perícia, bem como relatórios técnicos e de reexame da auditoria, no sentido da regularidade da execução das obras.
O BNDES e a CGU ainda não responderam.
Inquérito Civil Público nº 1.22.000.001652/2012-91 – Complexo do Mineirão. Obras de Reforma – 1ª e 2ª Etapas.
Apura possíveis irregularidades nas 1ª e 2ª etapas das obras de reforma do estádio.
Relatório técnico de auditoria realizada no Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais (Processo TCE nº 843.472), relativa à contratação das obras de recuperação do Estádio Magalhães Pinto (Mineirão), descreve uma série de possíveis irregularidades, tais como superfaturamento, pagamento de serviços não executados, jogo de planilhas, entre outras.
Como a matéria é de competência estadual, pois as condutas supostamente viciadas ou ilegais atingem recursos públicos oriundos exclusivamente do Governo do Estado de Minas Gerais, o MPF encaminhou toda a documentação à Coordenadoria de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP), do Ministério Público estadual.
Em 14/08/2012, foi encaminhado ofício ao promotor de Justiça titular dos procedimentos instaurados no âmbito do MPE solicitando informações sobre as providências eventualmente já tomadas com relação às questões apontadas no relatório do TCE-MG.
Inquérito Civil Público nº1.22.000.001663/2012-71 –Regularização Fundiária do Terreno do Mineirão. Propriedade da UFMG. A situação fundiária dos terrenos encontra-se longe da regularização. Informações constantes de relatório técnico nos autos do Processo de Auditoria TCE nº 843.472 dão conta de que foi assinado um Protocolo de Intenções, em 23/06/2010, entre o Estado de Minas Gerais/SEPLAG, o Município de Belo Horizonte e a UFMG, com interveniência da ADEMG, para solução do problema.
Mas análise do relatório e pareceres anexos à resposta apresentada pela UFMG demonstrou que o Estado de Minas Gerais não cumpriu todas as contrapartidas definidas em contratos e convênios assinados com a universidade, de modo a possibilitar a transferência, pela União, da propriedade plena dos terrenos em que estão situados os Estádios do Mineirão e do Mineirinho, ao Estado de Minas Gerais. A regularização fundiária é indispensável para a cessão definitiva do imóvel, à Concessionária Minas Arena, para fins de exploração do Complexo do Mineirão.
Em agosto, foram encaminhados ofícios à Secretaria Estadual de Planejamento (SEPLAG-MG), ao TCU e à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para acompanhamento e fiscalização da transferência da titularidade. O TCU instaurou representação para acompanhar o caso (Representação TCU 030.783/2012-7).
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