Foto: Roberto Corrêa/Vila Nova
Uma pena que uma pessoa de 21 anos, iniciando uma carreira que poderia ser brilhante, caia em tentação e se envolva numa roubada dessas. Caso desse Romarinho e vários outros. Fazer o quê? Que pague pelo erro. Por outro lado, o STJD agiu com uma rapidez pouco comum e já sentenciou o ex-Vila Nova, banindo-o do futebol. Também já suspendeu Gabriel Domingos, também do Vila, por dois anos. Por enquanto, só peixes pequenos nessa rede. Que a Polícia Federal e o Ministério Público se aprofundem nessas investigações. Muito estranho não ter aparecido nome de nenhum árbitro, nenhum dirigente, nenhuma casa de apostas.
Perigo é que apenas piabas e um ou outro lambari paguem o pato, deixando tubarões de lado. Situação muito comum no Brasil.
Reportagem do portal da Band News/Uol:
* “STJD bane jogador e suspende outro por 2 anos por esquema de apostas”
Atletas pertenciam ao Vila Nova quando aceitaram participar de esquema
Em julgamento realizado nesta segunda-feira (29), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Despotiva) puniu dois jogadores por envolvimento em esquema de apostas no futebol brasileiro.
Romário, ex-jogador do Vila Nova, foi quem levou a punição mais dura. O atleta foi banido do futebol e terá que pagar uma multa de 25 mil reais.
O outro jogador condenado foi Gabriel Domingos, que também pertencia ao clube goiano. Como punição, o atleta ficará suspenso do futebol por 720 dias, quase dois anos, além de pagar uma multa de 15 mil reais.Os dois são os primeiros atletas a serem julgados e condenados nas investigações da Operação Penalidade Máxima I, do Ministério Público de Goiás, e podem recorrer da decisão.Esquema de apostas: entenda como funciona
De acordo com a investigação da Operação Penalidade Máxima, do MP de Goiás, uma quadrilha aliciava jogadores e conseguia manipular resultados após subornar os atletas.
A partir de prints de conversas que surgiram com as investigações, notou-se que jogadores recebiam entre R$ 50 e R$ 150 mil para realizar alguma ação específica dentro de um jogo (tomar cartão amarelo ou vermelho, fazer um pênalti e assim por diante). Essas ações serviam de base para apostas em sites especializados.
Ou seja, apostadores combinavam com o jogador uma ação. O atleta ficava encarregado de tomar um cartão amarelo no primeiro tempo, ou fazer um pênalti, por exemplo. Em seguida, o criminoso envolvido no esquema de apostas fazia um palpite com a ação combinada e tinha lucro com isso.
Para ganhar a confiança dos jogadores, os criminosos faziam o pagamento de um “sinal”. Após a partida, com a ação concluída (seja um cartão, um pênalti), os atletas recebiam o restante do valor combinado.Jogadores envolvidos no esquema de apostasDenunciados na operação Penalidade MáximaFase I
Romarinho (ex-Vila Nova)
- Joseph (Tombense)
- Mateusinho (Cuiabá)
- Gabriel Domingos (Vila Nova)
- Allan Godói (Sampaio Corrêa)
- André Luiz (Ituano)
- Ygor Catatau (Sepahan, do Irã)
- Paulo Sérgio (Operário-PR)
Fase II
Eduardo Bauermann (Santos)
- Fernando Neto (São Bernardo)
- Victor Ramos (Chapecoense)
- Igor Cariús (Sport)
- Matheus Gomes (Sergipe)
- Paulo Miranda
- Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
Jogadores que fizeram acordo com a JustiçaAlguns jogadores fizeram acordo, admitiram a culpa e viraram testemunhas no esquema de apostas. São eles:
Moraes (Juventude)
- Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino)
- Nikolas Farias (Novo Hamburgo)
- Jarro Pedroso (ex-Inter de Santa Maria)
Jogadores afastados pelos clubesAtletas que não foram denunciados, mas aparecem em provas da Operação Penalidade Máxima, que investiga esquema de apostas, e foram afastados pelos clubes. São eles:
Pedrinho (Athletico)
- Bryan Garcia (Athletico)
- Richard (Cruzeiro)
- Vitor Mendes (Fluminense)
- Nino Paraíba (América-MG)
- Alef Manga (Coritiba)
- Jesús Trindade (Coritiba)
- Raphael Rodrigues (Avaí)
- Max Alves (Colorado Rapids, dos EUA)
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