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Jornalistas do Lance! são condenados a indenizar árbitro de futebol |
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que condena os jornalistas do jornal Lance! Carlos da Silva Monteiro e Eduardo Tirone a pagar indenização por danos morais ao árbitro Gutemberg de Paula Fonseca, acusado, em uma reportagem do veículo, de ter superfaturado passagens em dois jogos.
Os textos publicados em 2007 usava uma fonte para a acusação. “Olho nele: Gutemberg superfaturou passagens em dois jogos; Inscrito em 2004, Gutemberg, contrariando determinação da entidade, está atuando em jogos das séries A e B do Brasileiro com o nome inscrito na lista de devedores” da Serasa. Em outro texto: “Segundo informações apuradas pelo Lance!, os desafetos de Gutemberg desconfiam que ele esteja apitando em situação irregular, contando com a conivência de alguém. Outra hipótese é que o árbitro tenha conseguido adulterar o documento”, dizem as reportagens. No entendimento da 10ª Câmara, por votação unanime, os jornalistas não se aprofundaram na investigação da denúncia antes de publicá-la. “A circunstância de mencionar a fonte, não isenta os jornalistas de perquirirem a veracidade daquilo que está sendo divulgado. Exige-se aí, um mínimo de responsabilidade, não se podendo aceitar qualquer comportamento açodado e leviano por parte dos profissionais da imprensa.”, disse o desembargador Celso Luiz de Matos Peres. Atendendo a parcialmente ao recurso interposto pelos jornalistas, o desembargador reduziu o valor dos honorários sucumbenciais, de 15 para 10% do valor da condenação, que é de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do Consultor Jurídico. |
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