Se fosse no futebol o Ministério Público já teria entrado de sola no assunto, mas o vôlei e a população de Montes Claros não estão tendo o mesmo tratamento na defesas de seus direitos.
Não haver postos de venda de ingressos lá para a final da Superliga é um absurdo e agressão ao bom senso, e contraria a lei, conforme nos lembra o advogado Gustavo Lopes Pires de Souza, especialista do Estatuto do Torcedor:
Prezado Chico.
Sobre a venda de ingressos para final da Superliga, penso que há flagrante violação ao Estatuto do Torcedor, eis que a interpretação do artigo abaixo deve ser mais benevolente ao torcedor/consumidor, nos termos do Código de Defesa que aplica-se subsidiariamente.
Logo, deveria haver venda nas cidades das equipes em pelo menos 5 postos de venda.
Vide art. 20 do Estatuto do Torcedor.
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1o Omissis
§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.
Abraços,
Gustavo Lopes Pires de Souza
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“Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte”
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