Se a legislação do futebol brasileiro permite recurso que dê condição para qualquer jogador punido entrar em campo, fazer o quê?
Que se cumpra o que está escrito e vida que segue.
Porém, recebi um questionamento que não sei responder e repassei a pergunta para dois advogados feras no assunto que devem responder o mais rápido possível.
Enquanto isso, divido o assunto com os senhores e toda opinião é muitíssimo bem vinda.
Quem questiona é o Paulinho Pontello, um velho amigo da Cemig:
* “Consegue me tirar uma dúvida? No final do Brasileirão do ano passado, o jogador Everton da Portuguesa, entrou em campo e deu a bagunça conhecida, a queda do time de SP. Naquele caso, o lado da Portuguesa disse que o colocou em campo porque não havia sido notificada oficialmente da suspensão, embora já soubessem do resultado do julgamento. Ontem, o Petros, já sabia que estava condenado a cumprir 3 jogos de suspensão e o Corinthians alegou a mesma coisa, ou seja, não foi notificada ainda. Esses dois casos não são iguais? Consegue descobrir isso para mim, qual a diferença nas senteças ou interpretação? Não escutei nenhum comentarista esportivo comentar isso, e estou com dúvidas…
Cá entre nós: Um julgamento que pune em seis meses um jogador e depois muda para 3 partidas, é chamar os demais clubes e atletas do Brasil e o povo em geral, de “retardados”, não acha?
Grande abraço,
Paulo Pontello”
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