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Tardelli vence São Paulo na Justiça e vai receber em torno de R$ 1 milhão

Foi-se o tempo em que jogador de futebol era trouxa! Muitas vezes passado para trás não recorria à Justiça.

Os tempos mudaram e tristes exemplos como o Garrincha, cuja morte completa hoje 32 anos, são cada dia mais raros neste aspecto.

Agora, quem tenta dar rasteira em jogador, dança!

É o caso do São Paulo, tradicionalmente muito esperto em suas negociações, que por motivo de desacerto do famoso “direito de arena” vai ter que enfiar a mão no bolso.

E o advogado do Tardelli diz que já teve clientes ganhando de outros clubes também, inclusive do Cruzeiro.

Interessante é que esta informação está numa coluna social, da Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo e foi repassada via twitter pelo Christiano Jilvan, grande jornalista da ótima Montes Claros:

TARD

* “O São Paulo Futebol Clube foi condenado a pagar a Diego Tardelli, que jogou no time de 2002 a 2008, indenização que pode chegar a R$ 1 milhão. O valor se refere ao chamado direito de arena, verba recebida pelo time por causa da transmissão de partidas na televisão e que deve ter um percentual repassado aos atletas.

IMPEDIMENTO
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. O São Paulo apresentou recurso. Procurado, declarou que não iria se manifestar. Tardelli, que acaba de ser vendido pelo Atlético Mineiro ao time chinês Shandong Luneng por
R$ 16,8 milhões, deve receber do São Paulo diferenças pela participação em competições nacionais e internacionais.

RETROATIVO
O direito de arena é controverso. Acordos feitos a partir de 2011 pelos times com sindicatos de jogadores baixaram de 20% para 5% o percentual que deveria ser pago, o que vem sendo questionado. “Mais de 90% das decisões são favoráveis aos jogadores”, diz o advogado de Tardelli, Leonardo Laporta. Ele afirma ter atuado em mais de 300 processos do tipo, contra times como Palmeiras, Corinthians, Flamengo, Fluminense e Cruzeiro.”

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2015/01/1577372-sao-paulo-e-condenado-pela-justica-a-pagar-r-1-milhao-a-diego-tardelli.shtml


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Comentários:
21
  • Dudu GALOMAIO BH disse:

    *cruzeiro perdeu pro fraco Londrina
    *jogadores importantes do cruzeiro indo embora
    *etc, etc

    Nem tudo é pra se fazer festa…

  • Dudu GALOMAIO BH disse:

    Márcio Borges, essa á sua opinião uai.
    O cara vir aqui e zoar o Galo, sendo cruzeirense, normal.
    O que critico é o cara passar 24 horas procurando “pêlo em ovo”.

    Nem tudo que acontece com seu time é motivo pra chacota, assim como nem tudo que acontece com o meu é motivo pra piada. Mas alguns não entendem isso e forçam a barra o tempo todo, querendo transformar qualquer acontecimento do clube rival em deboche. Entendeu ou não?

    Repito, não me refiro a gozação normal (por derrota, mico, etc…)

  • Dudu, a verdade é que você gosta de criticar e não aceita criticas. Gosta de postar noticias para sacanear mas não gosta de comentarios contrários a sua opinião. Já disse e vou repetir você gosta de criticar mas é igual aos outros do blog. É torcedor igual e quando pode gosta de cutucar ou zoar o adversário. Só que os outros não se escondem por trás de uma falsa razão que sobrepoem a emoção. Menos Dudu, bem menos…

  • ivan junior disse:

    1 tardeli = gol do titulo da copa do brasil em cima do maior fregues do futebol brasileiro. Isso nao tem preco e nem cotacao.

    26/11 eterno
    #cruzeiro eterno fregues
    #maria eu sei que voce treme

  • Julio Avila disse:

    parabens marcio borges disse tudo no comentario as 11:01
    e o famoso ditado joga pedra no telhado dos outros quando o proprio telhado e de vidro mas a gente ele nao engana kkkkk
    quanto er17 coloco nas maos de gilvan ele sabe oque faz

  • Claytinho do Nova Vista disse:

    Êeeeeeeeee Dudu GALOMAIO… rs

    Pára sô… rs

  • Dudu GALOMAIO BH disse:

    Desde quando a foto dos cruzeirenses no Enem, que serviu apenas pra tirarem sarro dos cruzeirenses pode ser considerada uma “notícia negativa”?
    Jesus!!!

  • Dudu GALOMAIO BH disse:

    Márcio Borges e sua doença clubística exagerada, como sempre.

    Falso moralismo onde camarada?
    É cada colocação sem sentido, meu Deus!

    O que postei do Enem não tem nem um outro sentido senão sacanear, gozar os cruzeirenses. Ou não posso fazer isso?

    Faça uma releitura e veja que estou dizendo ALGO COMPLETAMENTE DIFERENTE disso que você escreveu. Estou referindo-me aos conhecidos abutres que passam o dia torcendo pra ver alguma notícia negativa do time rival.

    Quer que eu desenhe?

  • Adolfo disse:

    Venílson, tenho uma teoria: é porque na parte da trás da camisa, que agora tem numeração fixa, está o nome do jogador. Esse estilo de comemorar já existe a algum tempo na europa e pode ser visto também nas conquistas de seleções.

  • Marcio Borges disse:

    Dudu e seu falso moralismo como sempre. Se não me engano foi você que postou link da matéria relativa ao enem onde colocam foto de torcedores do cruzeiro. Como lhe disse em outras oportunidades, assume que você é igual qualquer torcedor. Só que gosta de criticar todo mundo sem olhar o que você mesmo faz. Menos Dudu, muito menos…ou você não postou tal materia?

  • Venilson Fonseca disse:

    Olá Chico, bom dia. Minha pergunta não tem nada a ver com este post, mas a foto que o abre me fez lembrar de uma dúvida que tive: porque diversos jogadores do Galo, nas comemorações da Copa do Brasil, colocaram a camisa ao contrário, como o Maicossuel, na fotografia? Obrigado.

  • Alex disse:

    Joaquim e demais cruzeirenses do blog, vcs estão com muita dor-de-cotovelo!!! Já que pra vcs agora vale comemorar vendas de jogador( só rindo), então aí vai: Bernard 73 milhões e agora todo ele recebido pelo Galo o que nos ajudou a entrar no Refis e colocar as contas em dia…essa semana será pago os 2 meses de direito de imagem que estavam atrasados e aí só alegria, se esse time já voava com os salários atrasados , imagina agora…portanto, se quem vende mais caro é o MAIOR, obrigado por assumir que somos os maiores….e tem uma renda de 14 milhões , algu´m dá mais?….como me divirto aqui….e não fiquem empolgadinhos com o Arrascaeta ( bom jogador) que dentro de campo vcs tremem…o quarta-feira, o Niltão Maridão azul eo Egídio entrega-entrega já foram , cansaram de apanhar…o Ribeiro também tá doidinho pra dar linha na pipa e vazar pra arábias…

  • Renato disse:

    Esse é só mais um que tomou calote!

  • Dudu GALOMAIO BH disse:

    Marcão de Varginha, deixa os caras.
    A vida dos colegas se resume a isso, caçar notícias negativas a respeito do Galo (ou inventá-las quando não encontram).
    Fazer o quê se são felizes assim, com tão pouco? rs

  • Julio Avila disse:

    uai mas engraçado edson, no caso tardelli como vc disse e o dudu
    nao foi o clube que quis vender foi o tardelli que quis sair
    entao perai vamo parar uai,o jogador tem contrato com o clube e obrigado a cumprir ou nao? ta na cara que no caso do tardelli o clube devia e muito a ele e por isso nao teve como segurar,inclusive ele reclamou varias vezes nas redes sociais e um ex claro o lucas silva tava doido pra ir pro real ai o presidente colocou o preço eles nao pagaram e nao levaram.

  • PAULO ROBERTO disse:

    Esporte » Cruzeiro »

    sexta-feira, 23 de maio de 2014
    Ex-goleiro do Cruzeiro ganha ação contra o time na Justiça do Trabalho

    Por:
    Roger Viegas
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    andrey (1)

    O ex-goleiro do Cruzeiro Esporte Clube Andrey Nazario Afonso ganhou, em decisão da Justiça do Trabalho, causa contra o clube, ao alegar que não recebeu corretamente o valor devido a título de direito de arena (remuneração adicional ao salário em relação a transmissões televisivas), bem como seus reflexos em outras parcelas.

    A tese defendida pelo magistrado foi de que a parcela possui natureza salarial e deve integrar a remuneração. A reclamação foi analisada pelo juiz Cléber Lúcio de Almeida, na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

    Andrey prestou serviços ao clube entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009 e, conforme explicou o julgador, até o advento da Lei 12.395/11, o artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) previa o direito de os clubes negociarem a transmissão de imagem de eventos esportivos de que participam. Pela Lei, salvo convenção em contrário, no mínimo 20% do preço total negociado devem ser distribuídos aos atletas participantes do evento.

    “O titular do direito de arena são os clubes de futebol, mas aos atletas seus empregados foi assegurada a participação nos valores arrecadados no exercício deste direito”, observou o magistrado. O juiz sentenciante aplicou, ao caso, por analogia, o disposto no artigo 457 da CLT na parte relativa à gorjeta. “Assim como as gorjetas cobradas de terceiros integram a remuneração, o mesmo ocorre com o que o clube cobra pela transmissão dos eventos de que participa”, registrou. Ele lembrou que, conforme Súmula 354 do TST, deve haver repercussão em Repousos Semanais Remunerados, 13º salário, férias, com acréscimo de 1/3 e FGTS.

    Por outro lado, o juiz considerou aplicável ao caso o percentual de participação dos atletas de 5% fixado em um acordo coletivo. Isto porque a negociação ocorreu antes da contratação do reclamante e a lei previa a possibilidade de alteração do percentual de 20% por meio de negociação coletiva. Ademais, segundo o julgador, não foi provada a desconstituição da decisão judicial que homologou o acordo em questão. O magistrado fez questão de enfatizar que não se trata de aplicação retroativa da Lei 12.395/11, que prevê o percentual de 5%, mas apenas de incidência da negociação coletiva, anterior à contratação do reclamante.

    Nesse contexto, foi reconhecida a natureza remuneratória da participação no direito de arena. Quanto ao valor, o juiz considerou correto o pagamento efetuado pelo clube, limitando a condenação aos reflexos da parcela em 13º salário, férias, com acréscimo de 1/3, e FGTS, tudo conforme definido na sentença. Houve recurso, mas o TRT de Minas confirmou a decisão.

  • Eduardo disse:

    Tardelli vai receber essa mixaria? Se fosse o Ricardo Goulart, quebrava o São Paulo.

  • Os eternos invejosos e enciumados estão tentando plantar uma crise no genuinamente mineiro, e não leram esta matéria que diz que seu clube, dentre outros, perdeu ações judiciais envolvendo seus atletas no direito de arena!
    – 26/11/2014: eterno!

  • edson dias disse:

    é… e uma quarta-feira? está cotada por quanto?

  • edson dias disse:

    ah está mesmo??

    É só pagar a multa rescisória, altíssima com a renovação do contrato dele, que pode levar ué!!

    Vocês me inventam cada uma…

  • Julio Avila disse:

    marcos rocha ta indo p valencia!
    o ultimo a sair apague a luz