Foi-se o tempo em que jogador de futebol era trouxa! Muitas vezes passado para trás não recorria à Justiça.
Os tempos mudaram e tristes exemplos como o Garrincha, cuja morte completa hoje 32 anos, são cada dia mais raros neste aspecto.
Agora, quem tenta dar rasteira em jogador, dança!
É o caso do São Paulo, tradicionalmente muito esperto em suas negociações, que por motivo de desacerto do famoso “direito de arena” vai ter que enfiar a mão no bolso.
E o advogado do Tardelli diz que já teve clientes ganhando de outros clubes também, inclusive do Cruzeiro.
Interessante é que esta informação está numa coluna social, da Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo e foi repassada via twitter pelo Christiano Jilvan, grande jornalista da ótima Montes Claros:
* “O São Paulo Futebol Clube foi condenado a pagar a Diego Tardelli, que jogou no time de 2002 a 2008, indenização que pode chegar a R$ 1 milhão. O valor se refere ao chamado direito de arena, verba recebida pelo time por causa da transmissão de partidas na televisão e que deve ter um percentual repassado aos atletas.
IMPEDIMENTO
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. O São Paulo apresentou recurso. Procurado, declarou que não iria se manifestar. Tardelli, que acaba de ser vendido pelo Atlético Mineiro ao time chinês Shandong Luneng por
R$ 16,8 milhões, deve receber do São Paulo diferenças pela participação em competições nacionais e internacionais.
RETROATIVO
O direito de arena é controverso. Acordos feitos a partir de 2011 pelos times com sindicatos de jogadores baixaram de 20% para 5% o percentual que deveria ser pago, o que vem sendo questionado. “Mais de 90% das decisões são favoráveis aos jogadores”, diz o advogado de Tardelli, Leonardo Laporta. Ele afirma ter atuado em mais de 300 processos do tipo, contra times como Palmeiras, Corinthians, Flamengo, Fluminense e Cruzeiro.”
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