Recebi do Dr. Paulo Lasmar, um dos presidentes do América, advogado dos mais respeitados do país, a defesa apresentada pelo clube no julgamento de segunda-feira pelo STJD, junto com parecer de um renomado escritório de advocacia de Belo Horizonte sobre a situação do lateral Eduardo.
Os argumentos do América são consistentes, porém a maioria dos auditores entendeu que o clube está errado e quando o texto precisa ser interpretado, ninguém tem poder sobre a “interpretação” do julgador.
Porém, duas situações podem salvar o América nos recursos que ele está movendo contra a decisão de lhe tomar 21 pontos: o voto contra do auditor Washington Rodrigues de Oliveira, e a decisão unânime dessa própria turma que decidiu pela punição, de pedir que se apure a responsabilidade da CBF no caso, conforme despacho do STJD à procuradoria do órgão.
Ora, ora! Uma contradição. Se o próprio tribunal tem dúvida sobre a responsabilidade pelo fato, deveria ter absolvido o América ou não ter aplicado pena tão pesada, dentro do princípio jurídico “in dubio pro réu” (na dúvida , em favor do réu).
Veja o despacho à procuradoria:
* “FAX N.º 361/14 – 1ª CD”
A Primeira Comissão Disciplinar, reunida em 15 de setembro do corrente, decidiu:
“Por maioria de votos, multar em R$4.000,00 (quatro mil reais) o América FC (MG) mais a aplicação da perda de 21 (vinte e um) pontos no Campeonato Brasileiro da Série B, por infração ao Art. 214 e parágrafos do CBJD, por 04 vezes, na forma do Art. 184 do CBJD, divergindo o Auditor Dr. Washington Rodrigues de Oliveira, que desclassificava a infração para o Art. 191, inciso III do CBJD, aplicando a multa de R$8.000,00 (oito mil reais). Por unanimidade de votos foi declarada a baixa dos autos para a Procuradoria para apreciar possível infração disciplinar cometida pelo Departamento Geral de Competições da CBF.” O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223, do CBJD.” – Processo 127/2014 – 1ªCD.
O Joinville Esporte Clube foi admitido como Terceiro interessado.
O Boa Esporte Clube foi admitido como Terceiro Interessado.
Favor cientificar seu(s) filiado(s).
Aline Pereira Andriolo
Secretária
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