Está no portal do jornal Zero Hora ( www.clicrbs.com.br ), de Porto Alegre, que por sua vez reproduz informação de jornal português especializado em esportes:
* Kléber teria sido reprovado em exames médicos no Porto
Informação é do jornal português Record
O Porto divulgou comunicado informando que a contratação do atacante Kléber não se concretizou por falta de acordo financeiro. No entanto, o jornal Record divulgou nesta segunda que o motivo seria outro: o brasileiro não teria sido aprovado nos exames médicos do clube.
O jogador chegou ao Porto no domingo, acompanhado da mulher Débora Favarini, e do empresário António Araújo, que representou o time lusitano nas negociações. No início da madrugada, porém, saiu o comunicado de que o atleta não seria contratado.
O Cruzeiro negociaria 100% dos direitos econômicos do jogador por € 5,5 milhões (R$14,3 milhões).
“Kléber chumbou nos testes médicos”
CONTRATAÇÃO DE AVANÇADO ABORTOU
Uma das razões para o falhanço da contratação de Kléber foi o facto do jogador brasileiro ter chumbado nos testes médicos.
No comunicado enviado à CMVM, a FC Porto, SAD não refere qualquer dado a este respeito mas Record pode adiantar que a anulação do princípio de acordo se ficou muito a dever este chumbo.
O avançado chegou ao Porto domingo antes das 8 horas na companhia da mulher, Débora Favarini, e do empresário António Araújo, que representou os dragões nas negociações. No início da última madrugada, a SAD portista comunicou à CMVM que a operação, que envolvia Farías, já não se ia concretizar.
Comunicado
“A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, nos termos do artigo 248º nº1 do Código dos Valores Mobiliários vem, na sequência do comunicado efectuado no dia 29 de Janeiro, informar o mercado que em virtude de não chegarem a um acordo relativamente às condições contratuais, designadamente quanto à sua duração e remuneração, não será celebrado um contrato de trabalho desportivo entre a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD e o jogador Kléber Giocomazzi de Sousa Freitas.
Como consequência, ficou sem efeito o princípio de acordo com o Cruzeiro Esporte Clube para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva do referido atleta.”
* http://www.record.xl.pt/noticia.aspx?id=e2cfc0f0-9e3d-47ff-a770-772b004745bc&idCanal=00000017-0000-0000-0000-000000000017&h=1