No post anterior mostramos os percentuais do fatiamento dos direitos sobre o Lucas Silva. A intenção da Fifa é acabar com isso e estranhamente a CBF foi a primeira federação mundial a aderir com unhas e dentes à idéia. Fosse uma entidade séria, dirigida por gente que desse bons exemplos de transparência e lisura eu seria o primeiro a aplaudir. Mas quando se trata da CBF que todos conhecemos, é bom colocar as barbas de molho.
Vejam este artigo para entender um pouco mais o assunto:
* Pelos advogados Breiner Diniz Machado e Marcelo Luiz Pereira
* No meio desportivo, veio a público a recente decisão da FIFA em banir, a partir de 1o de maio de 2015, a participação de Terceiros (todo e qualquer investidor, empresário, fundos de investimentos, sociedades, agentes, e parentes do atleta) sobre quaisquer resultados econômicos decorrentes de transferências de jogadores. O objetivo da medida divulgada pela FIFA foi o de extirpar do futebol quem não seja clube ou atleta. Neste sentido, pegando carona na determinação da FIFA, em 13/01/2015, a Confederação Brasileira de Futebol fez publicar o seu Regulamento Nacional de Registro de Transferências de Atletas de Futebol, puxando a fila dentre as federações internacionais a introduzir em seu âmbito desportivo pátrio a vedação da participação de investidores, agentes, empresários, enfim, revolucionando o mercado da bola.
Certo é que o banimento dos Terceiros beneficia tão somente os clubes que são autossuficientes (ex: Real Madrid, Barcelona, PSG, etc) e que, portanto, não precisam de ajuda de investidores na aquisição de direitos federativos (direito do clube de futebol de registrar o vínculo desportivo do atleta na respectiva federação, permitindo assim o atleta atuar somente por aquele clube.
Ora, neste cenário, como ficariam os clubes da América do Sul, famosos por suas condições financeiras precárias que exigem a presença obrigatória de investidores como forma de trazer ao seu público carente a própria beleza do espetáculo, permitindo, por exemplo, o retorno ao Brasil de atletas como Kaká, Robinho e Ronaldinho Gaúcho? Isto atualmente é possível somente com a interveniência de investidores!
Restariam a estes clubes (nada ou pouco autossuficientes!) a prática de um espetáculo de menor qualidade e sem atratividade? Mais uma vez deixaremos que princípios constitucionais sejam “rasgados” por estas instituições privadas do futebol provocando a limitação do direito de contratar, violando direitos e atropelando profissões?
Parece que sim, a não ser que estes Terceiros adotem urgentemente as medidas cabíveis contra o referido ato da CBF no sentido de garantir a não violação ao fundamento econômico da livre iniciativa e do principio constitucional da liberdade de contratar, ambos soberanos sobre qualquer regulamentação imposta pela FIFA e/ou CBF.
Deve ser ressaltado ainda que o papel de agentes, investidores e empresas no meio do futebol são essenciais para o seu desenvolvimento e sustentação, eis que, sabidamente, os clubes de futebol não conseguem recursos espontaneamente sequer para arcar com suas contas mais básicas, tais como salários, tributos, contribuições previdenciárias e etc.
Como a questão é muito séria, para os que resolverem combater de frente a violação ora praticada, é importante desde já esclarecer que não existe um modelo pronto a ser seguido, apesar dos diversos institutos jurídicos aplicáveis, pelo que é recomendado aos
interessados consultarem seus advogados desportivos para que estes possam analisar cuidadosamente o caso concreto e esgotar todas as outras possibilidades existentes e, no caso de não existirem mais tais possibilidades, propor urgentemente a adequada medida judicial.
É o que diversas federações do futebol pelo mundo já estão fazendo ao ameaçarem questionar a FIFA judicialmente, como é o caso da Liga Espanhola e da Federação Argentina de Futebol, notoriamente contrárias às novas regras. Em resumo, caberá aos Terceiros deixarem de lado o suposto desconforto e a relativa inconveniência de propositura de ações contra a FIFA/CBF, posicionando-se formalmente de maneira contrária, enérgica e contundente contra a inconstitucionalidade que ora bate às suas portas. A mesma recomendação poder-se-ia se dar aos clubes sul-americanos e demais que necessitam de investidores para garantir ao seu público o merecido espetáculo em sua praça de desporto. Enfim, a luta, na verdade, é em prol do próprio futebol!
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Os autores deste artigo colocam-se à disposição dos interessados para prestar maiores informações sobre o tema através dos e-mails breinermachado@rennomachado.adv.br e marcelopereira.advogado@gmail.com
* Breiner Diniz Machado. Advogado. Especialista em Direito Processual e Desportivo. Mestre em Direito Empresarial.
* Marcelo Luiz Pereira. Advogado. Especialista em Direito Desportivo e Negócios no Esporte.
Especialista em Direito de Empresa.