São muitas as reclamações de passageiros que desembarcam de voos internacionais no Aeroporto de Confins, contra os excessos e autoritarismo dos agentes da Receita Federal.
O jornalista Paulo Queiroga, presidente da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET-MG, escreveu interessante artigo a respeito e nos enviou:
“Rigores e Exageros da Fiscalização”
Por Paulo Queiroga
Rigor na fiscalização da Receita Federal em Confins compromete o fluxo de desembarques em Minas Gerais.
Após superar todas as dificuldades políticas, administrativas e burocráticas para, enfim incluir Minas Gerais nas rotas aéreas internacionais, via Aeroporto Internacional Tancredo Neves, a operação padrão realizada pela Receita Federal na área de desembarque está afugentando os passageiros.
Prejuízos
O legítimo papel de um posto de fiscalização da Receita Federal em aeroportos internacionais é inibir o contrabando de mercadorias e assegurar a arrecadação dos tributos incidentes sobre produtos importados. Quanto a isso não há critica alguma. É o seu trabalho. Mas o rigor excessivo da Receita Federal, em Confins, além de corromper todo o custoso empenho das gestões para internacionalizar nosso terminal aéreo, está prejudicando a venda de assentos nas aeronaves que decolam e pousam em Confins, causando prejuízos para as companhias aéreas, comércio e serviços.
Constrangimentos
A queixa é geral. O controle padrão, além do constrangimento na hora do desembarque, provoca um clima de tensão e ansiedade até nos passageiros honestos e de bons costumes. Com isso, muita gente, principalmente pessoas que viajam frequentemente ao exterior, tem optado pelo desembarque em São Paulo, ou Rio de Janeiro, apesar do desconforto de mais uma conexão.
Conduta Exemplar, ou Foco Equivocado?
Um contrabandista de verdade, que compra mercadorias no exterior para revender, deve ter esquemas mais elaborados e não creio que arriscaria a se submeter aos zelosos agentes fiscalizadores no aeroporto de Confins. Para garantir a efetividade do honroso e legítimo trabalho da Receita Federal, o foco precisa ser outro. Deve-se ter os “peixes grandes” como objetivo, ou seja, em quem, de fato, faz contrabando de mercadorias. Um viajante comum que traz do exterior, por exemplo, um mini lap top que custou US$ 400,00 e um ipod para seu filho, de US$ 150,00, já pode ser considerado um infrator sujeito às rigorosas penalidade da lei.
Todo Mundo Perde
A internacionalização do aeroporto de Confins envolveu longas e penosas negociações de governos municipais estadual e federal. Além de que, praticamente todas entidades representativas do setor de turismo se mobilizaram neste sentido.
Por tanto trabalho dispendido por tantos, mesmo um órgão oficial de fiscalização de tributos precisa compor seus procedimentos com uma macropolítica de estímulo ao turismo e, se não for se comprometer, pelo menos se sensibilizar para a necessidade de aumentar a movimentação de passageiros; e não colocar todo viajante que desembarca de vôos internacionais em Confins como um potencial contrabandista. Nesse caso, todo mundo sai perdendo.