É uma medida quase que simbólica, porém, positiva, porque representa mais um instrumento de alerta aos árbitros que, na dúvida, teimam em apitar a favor dos clubes mais poderosos na mídia ou economicamente.
No fim, vai dar, no máximo, um pedido de desculpas, como ocorreu com o Carlos Eugênio Simon, processado por um atleticano por causa daquela operação dele a favor do Botafogo pela Copa do Brasil.
Mas dá um trabalho danado ao processado. O sujeito tem gastar dinheiro com advogados, com passagens aéreas, comparecer a um punhado de audiências, olhar no olho de torcedores indignados, sentar no banco dos réus, enfrentar os holofotes, as críticas e pauladas de todos os cantos do país.
O Simon teve de vir ao Fórum de Belo Horizonte e passar por tudo isso, até que, humildemente pediu desculpas, e voltou a aprontar nos gramados.
Porém, arbitragem vergonhosa igual àquela, não cometeu mais nenhuma.
O resultado do jogo não mudou, como não vai mudar este Corinthians 1 x 0 Cruzeiro, mas os apitadores do país saberão que estarão sujeitos a esse constrangimento e incômodos em caso de aprontações desse nível.
Vem aí o Campeonato Mineiro 2011. Que os torcedores do América e dos clubes do interior usem desse instrumento também, em caso de necessidade, pois ajuda a “ensinar” um árbitro a ser menos susceptível a pressões de poderosos.
A notícia está no Globoesporte.com:
“Cruzeirense entra com ação judicial contra o árbitro Sandro Meira Ricci”
Advogado diz que processo é baseado no artigo 30 do Estatuto do Torcedor
Por Leonardo Simonini e Valeska Silva Belo Horizonte
O jogo entre Corinthians e Cruzeiro, disputado no dia 10 de novembro, insiste em não terminar, pelo menos fora de campo. Após seis denúncias encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – envolvendo jogadores, dirigentes e o técnico do Cruzeiro, agora foi a vez de um torcedor do clube acionar a justiça comum.
O torcedor João Carlos Fonseca, presente ao Pacaembu no dia do jogo, se sentiu lesado pela arbitragem que julgou tendenciosa, de Sandro Meira Ricci. Em contato com o advogado Fabrício Reis, ele resolveu processar o árbitro com base no artigo 30 do Estatuto do Torcedor.
– O artigo 30 preza que as partidas de futebol devem ser arbitradas imparcialmente e sem sofrer pressões externas. E o que aconteceu? Por ser mineiro (natural de Poços de Caldas), Sandro sofreu pressão da imprensa paulista e apitou de forma tendenciosa, explicou o advogado Fabrício Reis, que representa o torcedor.
De acordo com Fabrício, o objetivo da ação é indenizar João Carlos por danos materiais, que são as despesas com ingresso e deslocamento até São Paulo, e também por danos morais.
– Os danos materiais foram de R$ 110, sendo R$ 30 do ingresso e R$ 80 do transporte entre BH e São Paulo. Já os danos morais englobam o fato de o árbitro ter apitado de forma a influenciar o resultado – continuou Fabrício.
A primeira audiência do processo está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2011 no Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Belo Horizonte. E como o processo corre no juizado especial, o juiz do caso pode estipular uma indenização de até 40 salários mínimos.
O advogado explicou ainda que a ação judicial é apenas contra Sandro Meira Ricci, e não cita os auxiliares ou a Associação Nacional de Árbitros Profissionais – Anaf.
– Em uma entrevista após o jogo, Sandro Meira Ricci afirmou que toda a responsabilidade pela arbitragem da partida era dele. Por este motivo, ele é o único citado no processo – finalizou.
* http://globoesporte.globo.com/futebol/brasileirao-serie-a/noticia/2010/11/cruzeirense-entra-com-acao-judicial-contra-o-arbitro-sandro-meira-ricci.html?utm_source=Twitter&utm_medium=Social&utm_campaign=globoesportecom